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gov - Assunto:Brinquedos,Classificacao:Brinquedos,Nº_do_Protocolo:08012.004842/2014-17,Mes:11,Fornecedor:DTC Trading Eirelli,Objeto:Arqueiro X,Defeito:foi verificado o aumento da potência do laser presente

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Brinquedos

Classificação

Brinquedos

Nº do Protocolo

08012.004842/2014-17

Mês

11

Fornecedor

DTC Trading Eirelli

Objeto

Arqueiro X

Defeito

foi verificado o aumento da potência do laser presente no brinquedo, o que pode acarretar lesão quando apontado aos olhos. Ademais, a própria empresa enfatizou que a “lesão nos olhos provocada por laser é, em princípio, irreversível ou necessita de tratamento urgente”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

36021

Quantidade de atendidos

212

Percentual de atendimento

0,6

Data da última atualização

17/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002332/2014-13,Mes:11,Fornecedor:Fiat Automóveis S/A,Objeto:Town & Country,Defeito:foi constatado que “o botão de acionamento dos vid

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002332/2014-13

Mês

11

Fornecedor

Fiat Automóveis S/A

Objeto

Town & Country

Defeito

foi constatado que “o botão de acionamento dos vidros traseiros dos veículos, localizado na porta do motorista, quando umedecido por líquidos que porventura possam ser por ele absorvidos, torna-se propenso a sofrer superaquecimento”, o que pode gerar “combustão do botão de acionamento dos vidros traseiros, localizado na porta do motorista. Nesta situação, em caso de combustão, existe a possibilidade de haver danos materiais e lesões físicas graves para o motorista, passageiros e terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

943

Quantidade de atendidos

69

Percentual de atendimento

7,3

Data da última atualização

09/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.003420/2014-24,Mes:11,Fornecedor:Fiat Automóveis S/A,Objeto:Jeep Grand Cherokee e Jeep Commander ,Defeito:foi constatado que “o módul

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003420/2014-24

Mês

11

Fornecedor

Fiat Automóveis S/A

Objeto

Jeep Grand Cherokee e Jeep Commander

Defeito

foi constatado que “o módulo de ignição dos modelos dos veículos pode sofrer uma alteração na posição da chave de ignição durante a condução, o que pode causar riscos aos consumidores”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “pode gerar perda de potência do motor, direção hidráulica e frenagem, aumentando o risco de colisão, com conseqüentes danos materiais, lesões graves ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros. Além disso, existe a possibilidade de uma ou mais das funcionalidades de segurança do veículo, incluindo os airbags frontais, serem desativados. Nesta situação, em caso de acidente, a não deflagração do airbag frontal e/ou das demais funcionalidades de segurança diminuirá a proteção dos ocupantes do veículo, aumentando as chances de lesões físicas graves ou até mesmo fatais para o motorista, passageiros e terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

1.092

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

09/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.004299/2014-58,Mes:11,Fornecedor:Fiat Automóveis S/A,Objeto:Jeep Grand Cherokee e Dogde Durango,Defeito:foi constatado que “a fiação

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004299/2014-58

Mês

11

Fornecedor

Fiat Automóveis S/A

Objeto

Jeep Grand Cherokee e Dogde Durango

Defeito

foi constatado que “a fiação da luz do quebra sol do veículo pode apresentar curto circuito após eventual serviço indevido de reparo feito no quebra sol, forro do teto ou serviços realizados por acesso acima do forro do teto”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “pode gerar a inoperância da luz do quebra sol e, em casos extremos, a ocorrência do curto circuito pode ocasionar combustão com conseqüentes danos físicos ao motorista, demais passageiros ou terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

5.545

Quantidade de atendidos

829

Percentual de atendimento

15,0

Data da última atualização

09/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005331/2014-12,Mes:11,Fornecedor:Toyota do Brasil Ltda.,Objeto:Camry e Camry HV,Defeito:“foi detectada uma falha no processo de fabri

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005331/2014-12

Mês

11

Fornecedor

Toyota do Brasil Ltda.

Objeto

Camry e Camry HV

Defeito

“foi detectada uma falha no processo de fabricação do pivô da suspensão dianteira, um dos componentes responsáveis pela articulação da suspensão dianteira do veículo”, o que pode gerar “vazamento da graxa da coifa do pivô e, conseqüentemente, o desgaste prematuro do componente, o que poderá causar o seu desprendimento e a eventual perda do controle do veiculo”, causando “acidente com danos materiais ao veículo e lesões físicas ao condutor, aos passageiros e/ou a terceiros que, em casos extremos, poderão ser fatais”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

575

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

27/11/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


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