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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.039269/2014-00,Mes:12,Fornecedor:Fiat Automóveis S/A,Objeto:Grand Siena,Defeito:Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados,

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.039269/2014-00

Mês

12

Fornecedor

Fiat Automóveis S/A

Objeto

Grand Siena

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, a empresa destacou que foi verificada sobrecarga na base de encaixe do volante à coluna de direção, o que pode causar o desprendimento do volante. Nesses casos, o condutor perderá o comando da direção, com risco de acidentes com conseqüentes danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

3.640

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

01/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.041641/2014-30,Mes:12,Fornecedor:Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.,Objeto:Jaguar XJ,Defeito:Quanto a

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.041641/2014-30

Mês

12

Fornecedor

Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.

Objeto

Jaguar XJ

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou a “possibilidade das conexões das mangueiras do sistema de freio posicionadas por baixo da carroceria do veículo não estarem no torque adequado”. Nessa hipótese, “o sistema de freios poderá perder a integridade mecânica” que poderá gera “desempenho reduzido de frenagem”. Ademais, apontou que “também é possível haver vazamento do fluido do sistema de freio reduzindo a pressão da frenagem no pedal de freio, afetando o arranque inicial do veículo” e que “caso ambos os circuitos de frenagem percam a integridade simultaneamente, o risco de acidentes e/ou colisões aumentará, com a possibilidade de danos físicos graves e/ou materiais aos ocupantes e terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

4

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

23/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.005639/2014-68,Mes:12,Fornecedor:Triumph Motorcycles Brazil Ltda.,Objeto:Tiger 800, Tiger 800XC, Thruxton e Rocket III Roadster,Defe

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.005639/2014-68

Mês

12

Fornecedor

Triumph Motorcycles Brazil Ltda.

Objeto

Tiger 800, Tiger 800XC, Thruxton e Rocket III Roadster

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa informou que há “ativação inadequada dos injetores de combustíveis pelo Módulo eletrônico do motor (ECM), fazendo com que os injetores apresentem falha de funcionamento, causando perda de potência ou, excepcionalmente, o desligamento do motor, podendo ocasionar a parada da motocicleta’’. Nesses casos, “pode ocorrer que durante a pilotagem o motor perca potência até a parada da motocicleta. Ocorrendo tal falha, o motor poderá ser desligado, o que pode causar acidente e danos físicos ao condutor, passageiro e terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

168

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

17/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005550/2014-00,Mes:12,Fornecedor:PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:C3, C3 Picasso e C3 Aircross,Defeito:Quanto aos ri

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005550/2014-00

Mês

12

Fornecedor

PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

C3, C3 Picasso e C3 Aircross

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “que as buchas localizadas no interior dos braços da suspensão dianteira, produzidas entre 17/05/2013 e 25/08/2013, apresentaram uma dureza excessiva no material de sua composição, sendo que inadequação (dureza) poderá ocasionar a fissura dos braços da suspensão dianteira”. Nesses casos “poderá ocorrer o seu rompimento, ocasionando o deslocamento das rodas dianteiras, com a perda de dirigibilidade do veículo e grave risco de acidentes com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

22.637

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

05/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005635/2014-80,Mes:12,Fornecedor:PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:208,Defeito:Quanto aos riscos à saúde e à seguranç

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005635/2014-80

Mês

12

Fornecedor

PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

208

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “que as buchas localizadas no interior dos braços da suspensão dianteira, produzidas entre 17/05/2013 e 25/08/2013, apresentaram uma dureza excessiva no material de sua composição, sendo que inadequação (dureza) poderá ocasionar a fissura dos braços da suspensão dianteira”. Nesses casos “poderá ocorrer o seu rompimento, ocasionando o deslocamento das rodas dianteiras, com a perda de dirigibilidade do veículo e grave risco de acidentes com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

18.105

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

05/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


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