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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005550/2014-00,Mes:12,Fornecedor:PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:C3, C3 Picasso e C3 Aircross,Defeito:Quanto aos ri

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005550/2014-00

Mês

12

Fornecedor

PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

C3, C3 Picasso e C3 Aircross

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “que as buchas localizadas no interior dos braços da suspensão dianteira, produzidas entre 17/05/2013 e 25/08/2013, apresentaram uma dureza excessiva no material de sua composição, sendo que inadequação (dureza) poderá ocasionar a fissura dos braços da suspensão dianteira”. Nesses casos “poderá ocorrer o seu rompimento, ocasionando o deslocamento das rodas dianteiras, com a perda de dirigibilidade do veículo e grave risco de acidentes com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

22.637

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

05/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005635/2014-80,Mes:12,Fornecedor:PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:208,Defeito:Quanto aos riscos à saúde e à seguranç

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005635/2014-80

Mês

12

Fornecedor

PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

208

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “que as buchas localizadas no interior dos braços da suspensão dianteira, produzidas entre 17/05/2013 e 25/08/2013, apresentaram uma dureza excessiva no material de sua composição, sendo que inadequação (dureza) poderá ocasionar a fissura dos braços da suspensão dianteira”. Nesses casos “poderá ocorrer o seu rompimento, ocasionando o deslocamento das rodas dianteiras, com a perda de dirigibilidade do veículo e grave risco de acidentes com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

18.105

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

05/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005706/2014-44,Mes:12,Fornecedor:Nissan do Brasil Automóveis Ltda,Objeto:Nissan March, New March e Versa,Defeito:Quanto aos riscos à

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005706/2014-44

Mês

12

Fornecedor

Nissan do Brasil Automóveis Ltda

Objeto

Nissan March, New March e Versa

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa verificou a “montagem incorreta de um componente do gerador de gases do airbag”. Diante disso, “em caso de colisão frontal com deflagração da bolsa, a ativação resultará em uma pressão interna excessiva, podendo acarretar em abertura inadequada do airbag, o que poderá causar danos materiais e lesões físicas graves ou até fatais os ocupantes do veículo”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

31.796

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

09/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005717/2014-24,Mes:12,Fornecedor:Fiat Automóveis S/A,Objeto:Jeep Wrangler,Defeito:Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005717/2014-24

Mês

12

Fornecedor

Fiat Automóveis S/A

Objeto

Jeep Wrangler

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou ”a possibilidade de infiltração de água na fiação dos espelhos retrovisores laterais”, o que pode gerar “a corrosão dos conectores da fiação dos espelhos retrovisores laterais e seus terminais com conseqüente aquecimento excessivo dos mesmos, gerando em casos extremos, combustão, com possíveis danos materiais e físicos ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

709

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

10/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005725/2014-71,Mes:12,Fornecedor:Toyota do Brasil Ltda.,Objeto:Corolla Cei e SEG,Defeito:Quanto aos riscos à saúde e à segurança apre

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005725/2014-71

Mês

12

Fornecedor

Toyota do Brasil Ltda.

Objeto

Corolla Cei e SEG

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, informou que “em caso de colisão frontal severa do veículo poderá ocorrer a deflagração inadequada da bolsa do airbag dianteiro do passageiro com possíveis danos materiais e lesão física ao passageiro. Em casos remotos há o risco de incêndio e eventuais lesões graves, até mesmo fatais aos ocupantes do veículo”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

10.661

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

10/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


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