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gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Bicicletas,Nº_do_Protocolo:08012.003017/2013-14,Mes:3,Fornecedor:Mandarino e Andrade Ltda.,Objeto:Bicicleta Mega Bike 16,Defeito:Existência de inconformidades na alava

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Bicicletas

Nº do Protocolo

08012.003017/2013-14

Mês

3

Fornecedor

Mandarino e Andrade Ltda.

Objeto

Bicicleta Mega Bike 16

Defeito

Existência de inconformidades na alavanca de freio, nos estabilizadores e no manueal de instruções de uso e manutenção. Ademais, informou que há necessidade de alterações no torque do parafuso da direção e risco de deslocamento da roda do produto.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

200

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

03/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

7


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.001264/2014-67,Mes:3,Fornecedor:MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA,Objeto:CB500F e CBR500R,Defeito:Poderá ocorrer a perda do aperto dos par

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.001264/2014-67

Mês

3

Fornecedor

MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA

Objeto

CB500F e CBR500R

Defeito

Poderá ocorrer a perda do aperto dos parafusos de fixação dos eixos dos balancins devido a um desvio de qualidade ocorrido no processo produtivo do fornecedor deste componente em sua unidade na Tailândia. Durante a fabricação dos parafusos, algumas peças não receberam o tratamento anticorrosivo adequado, o que afeta a capacidade dos para fusos em manter o aperto após sua montagem do motor.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

1.491

Quantidade de atendidos

973

Percentual de atendimento

65,3

Data da última atualização

21/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001237/2014-94,Mes:4,Fornecedor:Polaris do Brasil Importação e Comércio de Veículos e Motocicletas Ltda.,Objeto:Ranger 500 EFI e Rang

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001237/2014-94

Mês

4

Fornecedor

Polaris do Brasil Importação e Comércio de Veículos e Motocicletas Ltda.

Objeto

Ranger 500 EFI e Ranger Crew 500 EFI

Defeito

Há uma inconformidade, relativa à possibilidade de que o cabo do acelerador entre em contato com o sistema de escapamento, durante o seu uso, causando o derretimento de sua capa e possível travamento do cabo, quando acionado.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

31

Quantidade de atendidos

31

Percentual de atendimento

100,0

Data da última atualização

23/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

2


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.009392/2014-98,Mes:4,Fornecedor:Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda.,Objeto:307 Sedan, 307 Hatch, 307 SW e 307 Coupe Cabriolet,

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.009392/2014-98

Mês

4

Fornecedor

Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda.

Objeto

307 Sedan, 307 Hatch, 307 SW e 307 Coupe Cabriolet

Defeito

A inadequada remoção da manta de isolamento acústico, em revisões ou manutenções, poderá danificar o sistema de fixação daquela, possibilitando o desprendimento do componente (manta de isolamento acústico) e contato com o coletor de escapamento.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

19.267

Quantidade de atendidos

1.773

Percentual de atendimento

9,2

Data da última atualização

29/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.009391/2014-43,Mes:4,Fornecedor:Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda.,Objeto:C4 Pallas, C4 Hatch, C4 VTR,Defeito:A inadequada re

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.009391/2014-43

Mês

4

Fornecedor

Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda.

Objeto

C4 Pallas, C4 Hatch, C4 VTR

Defeito

A inadequada remoção de isolamento acústico, em revisões ou manutenções, poderá danificar o sistema de fixação adequada, possibilitando o desprendimento do componente (manta de isolamento acústico) e contato com o coletor e escapamento.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

88.792

Quantidade de atendidos

24.586

Percentual de atendimento

27,7

Data da última atualização

23/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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