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gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.001264/2014-67,Mes:3,Fornecedor:MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA,Objeto:CB500F e CBR500R,Defeito:Poderá ocorrer a perda do aperto dos par

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.001264/2014-67

Mês

3

Fornecedor

MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA

Objeto

CB500F e CBR500R

Defeito

Poderá ocorrer a perda do aperto dos parafusos de fixação dos eixos dos balancins devido a um desvio de qualidade ocorrido no processo produtivo do fornecedor deste componente em sua unidade na Tailândia. Durante a fabricação dos parafusos, algumas peças não receberam o tratamento anticorrosivo adequado, o que afeta a capacidade dos para fusos em manter o aperto após sua montagem do motor.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

1.491

Quantidade de atendidos

973

Percentual de atendimento

65,3

Data da última atualização

21/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001237/2014-94,Mes:4,Fornecedor:Polaris do Brasil Importação e Comércio de Veículos e Motocicletas Ltda.,Objeto:Ranger 500 EFI e Rang

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001237/2014-94

Mês

4

Fornecedor

Polaris do Brasil Importação e Comércio de Veículos e Motocicletas Ltda.

Objeto

Ranger 500 EFI e Ranger Crew 500 EFI

Defeito

Há uma inconformidade, relativa à possibilidade de que o cabo do acelerador entre em contato com o sistema de escapamento, durante o seu uso, causando o derretimento de sua capa e possível travamento do cabo, quando acionado.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

31

Quantidade de atendidos

31

Percentual de atendimento

100,0

Data da última atualização

23/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

2


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.009392/2014-98,Mes:4,Fornecedor:Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda.,Objeto:307 Sedan, 307 Hatch, 307 SW e 307 Coupe Cabriolet,

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.009392/2014-98

Mês

4

Fornecedor

Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda.

Objeto

307 Sedan, 307 Hatch, 307 SW e 307 Coupe Cabriolet

Defeito

A inadequada remoção da manta de isolamento acústico, em revisões ou manutenções, poderá danificar o sistema de fixação daquela, possibilitando o desprendimento do componente (manta de isolamento acústico) e contato com o coletor de escapamento.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

19.267

Quantidade de atendidos

1.773

Percentual de atendimento

9,2

Data da última atualização

29/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.009391/2014-43,Mes:4,Fornecedor:Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda.,Objeto:C4 Pallas, C4 Hatch, C4 VTR,Defeito:A inadequada re

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.009391/2014-43

Mês

4

Fornecedor

Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda.

Objeto

C4 Pallas, C4 Hatch, C4 VTR

Defeito

A inadequada remoção de isolamento acústico, em revisões ou manutenções, poderá danificar o sistema de fixação adequada, possibilitando o desprendimento do componente (manta de isolamento acústico) e contato com o coletor e escapamento.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

88.792

Quantidade de atendidos

24.586

Percentual de atendimento

27,7

Data da última atualização

23/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001438/2014-91,Mes:4,Fornecedor:Volvo Automóveis do Brasil Ltda,Objeto:V40 e V40CC,Defeito:Foi constatada a possibilidade de a luz de

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001438/2014-91

Mês

4

Fornecedor

Volvo Automóveis do Brasil Ltda

Objeto

V40 e V40CC

Defeito

Foi constatada a possibilidade de a luz de posicionamento da lanterna traseira esquerda não acender em razão de o software da unidade de controle central (CEM) do sistema elétrico não estar atualizado.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

265

Quantidade de atendidos

205

Percentual de atendimento

77,4

Data da última atualização

13/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


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