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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001438/2014-91,Mes:4,Fornecedor:Volvo Automóveis do Brasil Ltda,Objeto:V40 e V40CC,Defeito:Foi constatada a possibilidade de a luz de

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001438/2014-91

Mês

4

Fornecedor

Volvo Automóveis do Brasil Ltda

Objeto

V40 e V40CC

Defeito

Foi constatada a possibilidade de a luz de posicionamento da lanterna traseira esquerda não acender em razão de o software da unidade de controle central (CEM) do sistema elétrico não estar atualizado.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

265

Quantidade de atendidos

205

Percentual de atendimento

77,4

Data da última atualização

13/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001533/2014-95,Mes:4,Fornecedor:Toyota do Brasil Ltda.,Objeto:Hilux, Hilux SW 4 e RAV4,Defeito:Foi detectada falha no componente (con

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001533/2014-95

Mês

4

Fornecedor

Toyota do Brasil Ltda.

Objeto

Hilux, Hilux SW 4 e RAV4

Defeito

Foi detectada falha no componente (conjunto do cabo espiral) de conexão entre o módulo de comando do sistema airbag e o conjunto da bolsa do airbag do motorista.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

94.992

Quantidade de atendidos

8.844

Percentual de atendimento

9,3

Data da última atualização

23/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

2


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001555/2014-55,Mes:4,Fornecedor:General Motors do Brasil Ltda.,Objeto:Tracker LTZ,Defeito:Trata-se da não conformidade no processo de

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001555/2014-55

Mês

4

Fornecedor

General Motors do Brasil Ltda.

Objeto

Tracker LTZ

Defeito

Trata-se da não conformidade no processo de montagem da tubulação de freio dianteira, o que pode acarretar, em alguns casos, deformação da peça e provocar seu posicionamento irregular. Tal fato pode possibilitar o atrito entre a tubulação de freio dianteira e o parafuso de fixação da mangueira de refrigeração da transmissão automática, vindo a danificar a tubulação e gerar vazamento de fluido de freio.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

7.797

Quantidade de atendidos

6.199

Percentual de atendimento

79,5

Data da última atualização

20/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Alimentos,Classificacao:Bebidas,Nº_do_Protocolo:08012.001082/2014-96,Mes:4,Fornecedor:LBR-Lacteos Brasil S/A,Objeto:Leite Parmalat UHT Integral,Defeito:Suspeita de não conformidade e possivel

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Alimentos

Classificação

Bebidas

Nº do Protocolo

08012.001082/2014-96

Mês

4

Fornecedor

LBR-Lacteos Brasil S/A

Objeto

Leite Parmalat UHT Integral

Defeito

Suspeita de não conformidade e possivel presença de tracos de formoldeido

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

101.220

Quantidade de atendidos

1.256

Percentual de atendimento

1,2

Data da última atualização

04/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


gov - Assunto:Alimentos,Classificacao:Bebidas,Nº_do_Protocolo:08012.001566/2014-35,Mes:4,Fornecedor:Lider Alimentos do Brasil S/A,Objeto:Leite Lider UHT Integral,Defeito:Suspeita de não conformidade e possi

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Alimentos

Classificação

Bebidas

Nº do Protocolo

08012.001566/2014-35

Mês

4

Fornecedor

Lider Alimentos do Brasil S/A

Objeto

Leite Lider UHT Integral

Defeito

Suspeita de não conformidade e possivel presença de tracos de formoldeido

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

199.800

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

27/05/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

10


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