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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001690/2014-09,Mes:4,Fornecedor:Ford Motor Company Brasil Ltda,Objeto:Novo Fusion,Defeito:Falha na soldas que unem a estrutura do enc

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001690/2014-09

Mês

4

Fornecedor

Ford Motor Company Brasil Ltda

Objeto

Novo Fusion

Defeito

Falha na soldas que unem a estrutura do encosto do banco ao seu mecanismo reclinador.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

238

Quantidade de atendidos

28

Percentual de atendimento

11,8

Data da última atualização

27/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Eletroeletrônicos,Classificacao:Peças e Componentes Elétricos,Nº_do_Protocolo:08012.001377/2014-62,Mes:4,Fornecedor:LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA.,Objeto:Bateria dos Notebooks Lenovo Thi

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Eletroeletrônicos

Classificação

Peças e Componentes Elétricos

Nº do Protocolo

08012.001377/2014-62

Mês

4

Fornecedor

LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA.

Objeto

Bateria dos Notebooks Lenovo ThinkPad X201

Defeito

risco de superaquecimento dessas baterias com possível explosão

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

2068

Quantidade de atendidos

470

Percentual de atendimento

22,7

Data da última atualização

22/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.011257/2014-11,Mes:5,Fornecedor:Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.,Objeto:Range Rover Evoque,Defeito:

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.011257/2014-11

Mês

5

Fornecedor

Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.

Objeto

Range Rover Evoque

Defeito

durante o processo de montagem automatizado o parafuso de fixação do braço de ligação da suspensão traseira do lado direito podem ter sofrido deformação (alongamento)

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

2

Quantidade de atendidos

1

Percentual de atendimento

50,0

Data da última atualização

23/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001941/2014-47,Mes:5,Fornecedor:Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.,Objeto:Range Rover Vogue,Defeito:f

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001941/2014-47

Mês

5

Fornecedor

Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.

Objeto

Range Rover Vogue

Defeito

falha no software do módulo eletrônico de controle das lanternas dianteiras de indicação de direção (seta), sendo que a mesma poderá não executar o aviso de luz intermitente, obrigatório para a sinalização da intenção de mudar a direção ou faixa na qual o veículo está sendo conduzido

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

92

Quantidade de atendidos

50

Percentual de atendimento

54,3

Data da última atualização

23/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002151/2014-89,Mes:5,Fornecedor:Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda.,Objeto:Jeep Cherokee e Dodge Durango,Defeito:foi

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002151/2014-89

Mês

5

Fornecedor

Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda.

Objeto

Jeep Cherokee e Dodge Durango

Defeito

foi identificado que, em razão de defeito no módulo ABS, o pedal pode requerer força adicional em algumas situações de frenagem

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

193

Quantidade de atendidos

101

Percentual de atendimento

52,3

Data da última atualização

12/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


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