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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002577/2014-32,Mes:6,Fornecedor:General Motors do Brasil Ltda.,Objeto:Chevrolet Camaro,Defeito:Possibilidade de falha na conexão dos

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002577/2014-32

Mês

6

Fornecedor

General Motors do Brasil Ltda.

Objeto

Chevrolet Camaro

Defeito

Possibilidade de falha na conexão dos terminais do airbag frontal do lado do motorista durante determinado período de produção do componente pelo fornecedor.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

39

Quantidade de atendidos

26

Percentual de atendimento

66,7

Data da última atualização

20/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002678/2014-11,Mes:6,Fornecedor:Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda.,Objeto:Jeep Cherokee,Defeito:“foi identificado qu

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002678/2014-11

Mês

6

Fornecedor

Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda.

Objeto

Jeep Cherokee

Defeito

“foi identificado que o módulo de controle do sistema de air bag pode fazer com que um air bag frontal, cortina e/ou um pré-tecionador de cinto de segurança seja acionado inadvertidamente, inclusive durante a condução do veículo”

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

386

Quantidade de atendidos

222

Percentual de atendimento

57,5

Data da última atualização

24/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002674/2014-25,Mes:6,Fornecedor:SBV Automotores do Brasil Ltda.,Objeto:Suzuki Jimmy,Defeito:“o afrouxamento do parafuso pode gerar in

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002674/2014-25

Mês

6

Fornecedor

SBV Automotores do Brasil Ltda.

Objeto

Suzuki Jimmy

Defeito

“o afrouxamento do parafuso pode gerar inicialmente, algum ruído na suspensão (...) Com a utilização prolongada do veículo nesta condição poderá ocorrer vibração do volante de direção, e, em casos de uso contínuo e extremo o parafuso pode soltar ocasionando a diminuição da capacidade de manobra do veículo”,

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

2833

Quantidade de atendidos

2.219

Percentual de atendimento

78,3

Data da última atualização

14/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

2


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002682/2014-71,Mes:6,Fornecedor:BMW do Brasil Ltda.,Objeto:X5x Drive 50i,Defeito:Possibilidade de desbloqueio, ainda que acianada, da

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002682/2014-71

Mês

6

Fornecedor

BMW do Brasil Ltda.

Objeto

X5x Drive 50i

Defeito

Possibilidade de desbloqueio, ainda que acianada, da proteção de abertura para crianças das portas traseiras dos veículos afetados.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

17

Quantidade de atendidos

16

Percentual de atendimento

94,1

Data da última atualização

05/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002331/2014-61,Mes:6,Fornecedor:Lifan do Brasil Automotores Ltda.,Objeto:X60,Defeito:Não conformidade no processo de fabricação do fl

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002331/2014-61

Mês

6

Fornecedor

Lifan do Brasil Automotores Ltda.

Objeto

X60

Defeito

Não conformidade no processo de fabricação do flexível de freio traseiro, que pode provocar, em alguns casos, vazamento e perda de fluido de freio necessitando meior esforço para frenagem.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

607

Quantidade de atendidos

370

Percentual de atendimento

61,0

Data da última atualização

17/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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