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gov - Assunto:Esportes e Lazer,Classificacao:Equipamentos Náuticos,Nº_do_Protocolo:08012.003340/2014-79,Mes:8,Fornecedor:Bombardier Recreational Products da Amazônia Ltda. (BRP),Objeto:Motocicletas Aquática

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Esportes e Lazer

Classificação

Equipamentos Náuticos

Nº do Protocolo

08012.003340/2014-79

Mês

8

Fornecedor

Bombardier Recreational Products da Amazônia Ltda. (BRP)

Objeto

Motocicletas Aquáticas Sea-Doo Spark

Defeito

A coluna de direção/guidão do equipamento aquático pode quebrar quando conduzido com aplicação de manobras intensas, podendo resultar na perda de equilibrio do condutor e/ou do controle da moto.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

791

Quantidade de atendidos

589

Percentual de atendimento

74,5

Data da última atualização

06/02/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

2


gov - Assunto:Alimentos,Classificacao:Bebidas,Nº_do_Protocolo:08012.003407/2014-75,Mes:8,Fornecedor:Prolev do Brasil Ltda.,Objeto:Mistura em pó Sutax-Bompreço,Defeito:O produto contém traços de glúten e o r

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Alimentos

Classificação

Bebidas

Nº do Protocolo

08012.003407/2014-75

Mês

8

Fornecedor

Prolev do Brasil Ltda.

Objeto

Mistura em pó Sutax-Bompreço

Defeito

O produto contém traços de glúten e o rótulo erroneamente informa que não contém, podendo causar, para portadores de doenças celíacas, reações adversas como diarreia, prisão de ventre, náuseas, entre outros sintomas próprios à doença.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

228

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

28/08/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

7


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.003410/2014-99,Mes:8,Fornecedor:General Motors do Brasil Ltda.,Objeto:Cobalt e Spin,Defeito:Possibilidade de utilização de parafusos

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003410/2014-99

Mês

8

Fornecedor

General Motors do Brasil Ltda.

Objeto

Cobalt e Spin

Defeito

Possibilidade de utilização de parafusos de cumprimento fora da especificação do projeto, podendo ocasionar a perda de sustentação do conjunto motor/transmissão e seu deslocamento da posição original, acarretando a perda repentina de tração.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

2.324

Quantidade de atendidos

1.144

Percentual de atendimento

49,2

Data da última atualização

28/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

2


gov - Assunto:Móveis,Classificacao:Cadeiras Plásticas,Nº_do_Protocolo:52600.020090/2014,Mes:8,Fornecedor:Mil Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.,Objeto:Cadeira Jeri Branca,Defeito:Acidentes pode

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Móveis

Classificação

Cadeiras Plásticas

Nº do Protocolo

52600.020090/2014

Mês

8

Fornecedor

Mil Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

Objeto

Cadeira Jeri Branca

Defeito

Acidentes podem sei ocasionados por colapso das pernas ou ruptura do assento ou econsto da cadeira.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

20

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

09/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

7


gov - Assunto:Automotivos,Classificacao:Pneus,Nº_do_Protocolo:08012.003430/2014-60,Mes:8,Fornecedor:Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda,Objeto:Pneus 120/70 XR e 120/70 R 17,Defeito:A utilização

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotivos

Classificação

Pneus

Nº do Protocolo

08012.003430/2014-60

Mês

8

Fornecedor

Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda

Objeto

Pneus 120/70 XR e 120/70 R 17

Defeito

A utilização desses pneus pode resultar em uma potencial perda de pressão de inflação colocando em risco a segurança do consutor, e acarretar por consequencia, eventuais acidentes.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

1.751

Quantidade de atendidos

217

Percentual de atendimento

12,4

Data da última atualização

06/02/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

2


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