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gov - Assunto:Móveis,Classificacao:Cadeiras Plásticas,Nº_do_Protocolo:52600.020090/2014,Mes:8,Fornecedor:Mil Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.,Objeto:Cadeira Jeri Branca,Defeito:Acidentes pode

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Móveis

Classificação

Cadeiras Plásticas

Nº do Protocolo

52600.020090/2014

Mês

8

Fornecedor

Mil Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

Objeto

Cadeira Jeri Branca

Defeito

Acidentes podem sei ocasionados por colapso das pernas ou ruptura do assento ou econsto da cadeira.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

20

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

09/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

7


gov - Assunto:Automotivos,Classificacao:Pneus,Nº_do_Protocolo:08012.003430/2014-60,Mes:8,Fornecedor:Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda,Objeto:Pneus 120/70 XR e 120/70 R 17,Defeito:A utilização

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotivos

Classificação

Pneus

Nº do Protocolo

08012.003430/2014-60

Mês

8

Fornecedor

Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda

Objeto

Pneus 120/70 XR e 120/70 R 17

Defeito

A utilização desses pneus pode resultar em uma potencial perda de pressão de inflação colocando em risco a segurança do consutor, e acarretar por consequencia, eventuais acidentes.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

1.751

Quantidade de atendidos

217

Percentual de atendimento

12,4

Data da última atualização

06/02/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

2


gov - Assunto:Alimentos,Classificacao:Bebidas,Nº_do_Protocolo:08012.003438/2014-26,Mes:8,Fornecedor:Prolev do Brasil Ltda.,Objeto:Sustap,Defeito:Produto contém traços de glúten e o rótulo erroneamente infor

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Alimentos

Classificação

Bebidas

Nº do Protocolo

08012.003438/2014-26

Mês

8

Fornecedor

Prolev do Brasil Ltda.

Objeto

Sustap

Defeito

Produto contém traços de glúten e o rótulo erroneamente informa que não contém.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

564

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

25/11/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


gov - Assunto:Alimentos,Classificacao:Bebidas,Nº_do_Protocolo:08012.003466/2014-63,Mes:8,Fornecedor:Pepsico do Brasil Ltda,Objeto:Toddynho,Defeito:O produto “apresenta sabor azedo e, eventualmente, pode cau

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Alimentos

Classificação

Bebidas

Nº do Protocolo

08012.003466/2014-63

Mês

8

Fornecedor

Pepsico do Brasil Ltda

Objeto

Toddynho

Defeito

O produto “apresenta sabor azedo e, eventualmente, pode causar desconforto gastrointestinal.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

6.990

Quantidade de atendidos

3.332

Percentual de atendimento

47,7

Data da última atualização

12/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Móveis,Classificacao:Cadeiras Plásticas,Nº_do_Protocolo:08012.001717/2014-55,Mes:8,Fornecedor:Garden do Nordeste Indústria e Comércio Ltda. - Garden Life,Objeto:Cadeira Global,Defeito:Houve um

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Móveis

Classificação

Cadeiras Plásticas

Nº do Protocolo

08012.001717/2014-55

Mês

8

Fornecedor

Garden do Nordeste Indústria e Comércio Ltda. - Garden Life

Objeto

Cadeira Global

Defeito

Houve um problema em um equipamento de mistura (dosador), que por desregulagem devido a falta de energia, alterou os percentuais da mistura da matéria-prima deste lote de cadeiras.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

4.500

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

15/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


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