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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.000427/2014-94,Mes:1,Fornecedor:Ford Motor Company Brasil Ltda,Objeto:Novo Ford EcoSport,Defeito:Possibilidade de surgimento de bolha

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.000427/2014-94

Mês

1

Fornecedor

Ford Motor Company Brasil Ltda

Objeto

Novo Ford EcoSport

Defeito

Possibilidade de surgimento de bolha de ar próximo à parede lateral dos pneus, decorrente do processo de montagem do conjunto roda/pneu pelo fornecedor.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

264

Quantidade de atendidos

63

Percentual de atendimento

23,9

Data da última atualização

27/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.000498/2014-97,Mes:2,Fornecedor:General Motors do Brasil Ltda.,Objeto:Agile e Classic,Defeito:Excesso de torque na porca do castelo,

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.000498/2014-97

Mês

2

Fornecedor

General Motors do Brasil Ltda.

Objeto

Agile e Classic

Defeito

Excesso de torque na porca do castelo, responsável pela fixação do cubo das rodas no eixo traseiro do veículo.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

5.325

Quantidade de atendidos

4.226

Percentual de atendimento

79,4

Data da última atualização

20/08/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

7


gov - Assunto:Automotivos,Classificacao:Autopeças,Nº_do_Protocolo:08012.000539/2014-45,Mes:2,Fornecedor:Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda. – Divisão Aftermarket,Objeto:modelos TAC nºs 01002; 0

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotivos

Classificação

Autopeças

Nº do Protocolo

08012.000539/2014-45

Mês

2

Fornecedor

Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda. – Divisão Aftermarket

Objeto

modelos TAC nºs 01002; 01006; 01008; 01009; 01012; 02001; 03001; 03003 à 03005; 03008 à 03011; 03013; 03014; 03016; 04001 à 04003; 04005; 04007; 04008; 04010; 04011; 04013; 08003 à 08006; 08010; 08012; 08013; 08017; 08018; 10001; 12001; 17002; 17003; 17006; 18006; 18010; 18014; 22003 à 22005; 33002; 33004; 39002.

Defeito

Há possibilidade de ruptura das articulações axiaispeças em ocasiões de manobras.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

32.646

Quantidade de atendidos

4.040

Percentual de atendimento

12,4

Data da última atualização

16/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.000569/2014-51,Mes:2,Fornecedor:Triumph Motorcycles Brazil Ltda.,Objeto:Tiger Explorer e Tiger Explorer XC,Defeito:A interferência e

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.000569/2014-51

Mês

2

Fornecedor

Triumph Motorcycles Brazil Ltda.

Objeto

Tiger Explorer e Tiger Explorer XC

Defeito

A interferência elétrica do sensor de posição do acelerador faz com que o módulo de controle eletrônico (ECM) do motor entre em uma estratégia de desligamento que, por sua vez, faz com que o motor perca a potência, resultando em perda de força de condução.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

454

Quantidade de atendidos

293

Percentual de atendimento

64,5

Data da última atualização

09/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.000609/2014-65,Mes:2,Fornecedor:Toyota do Brasil Ltda.,Objeto:Prius,Defeito:Em situações que demandam alta potência do motor, o módul

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.000609/2014-65

Mês

2

Fornecedor

Toyota do Brasil Ltda.

Objeto

Prius

Defeito

Em situações que demandam alta potência do motor, o módulo do inversor do sistema híbrido poderá superaquecer, fazendo com que as luzes de advertência se acendam no painel. O veículo poderá entrar em modo de segurança, com redução da potência e da velocidade. Em casos extremos, o módulo do inversor do sistema híbrido poderá ser reinicializado, ocasionando seu desligamento, fazendo com que o veículo pare totalmente durante a condução.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

377

Quantidade de atendidos

333

Percentual de atendimento

88,3

Data da última atualização

23/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

2


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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