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gov - Assunto:Saúde,Classificacao:Medicamentos,Nº_do_Protocolo:08012.003599/2014-10,Mes:9,Fornecedor:Laboratório Teuto Brasileiro S.A.,Objeto:Nistatina 25.000 UI/G cr Vaginal,Defeito:Foi constatado que, no

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Saúde

Classificação

Medicamentos

Nº do Protocolo

08012.003599/2014-10

Mês

9

Fornecedor

Laboratório Teuto Brasileiro S.A.

Objeto

Nistatina 25.000 UI/G cr Vaginal

Defeito

Foi constatado que, no lote 8910019 de Nistatina creme vaginal, pode ter ocorrido a embalagem do lote 33900205 do produto Sulfato de Neomicina + Bactracina Zínica pomada

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

13.993

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

18/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Caminhões,Nº_do_Protocolo:08012.004108/2014-58,Mes:9,Fornecedor:Ford Motor Company Brasil Ltda,Objeto:Cargo 2042 e Cargo 2842,Defeito:“constatou-se a possibilidade de

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Caminhões

Nº do Protocolo

08012.004108/2014-58

Mês

9

Fornecedor

Ford Motor Company Brasil Ltda

Objeto

Cargo 2042 e Cargo 2842

Defeito

“constatou-se a possibilidade de soltura dos elementos de fixação (parafusos e porcas) da travessa da transmissão, da travessa de fechamento do quadro do chassi e de fixação de outros componentes ao chassi dos caminhões envolvidos na presente campanha, em razão das porcas utilizadas para fixação das referidas travessas e componentes ao chassi estarem fora da especificação técnica indicada”

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

675

Quantidade de atendidos

140

Percentual de atendimento

20,7

Data da última atualização

27/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Produtos Infantis,Classificacao:Utensílios Infantis,Nº_do_Protocolo:52600.011587/2014,Mes:9,Fornecedor:Petita Indústria e Comércio de Produtos para Bebês Ltda.,Objeto:Baby Silicone,Defeito:“ap

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Utensílios Infantis

Nº do Protocolo

52600.011587/2014

Mês

9

Fornecedor

Petita Indústria e Comércio de Produtos para Bebês Ltda.

Objeto

Baby Silicone

Defeito

“após o ensaio de fervura, ao se realizar o ensaio de tração vertical, a alça externa – onde se amarra a chupeta à roupa da criança – se soltou”

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

2869

Quantidade de atendidos

871

Percentual de atendimento

30,4

Data da última atualização

24/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.004161/2014-59,Mes:9,Fornecedor:Fiat Automóveis S/A,Objeto:Punto Essence, Punto Essence Dualogic, Idea Adventure, Idea Sporting, Idea

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004161/2014-59

Mês

9

Fornecedor

Fiat Automóveis S/A

Objeto

Punto Essence, Punto Essence Dualogic, Idea Adventure, Idea Sporting, Idea Sporting Dualogic, Punto Tjet, Doblo Adventure, Idea Adventure Dualogic, Idea Essence, Idea Essence Dualogic, Bravo Essence, Bravo Essence Dualogic, Bravo Sporting, Bravo Sporting Dualogic, Bravo Absolute e Bravo Absolute Dualogic

Defeito

“entre os veículos convocados podem haver veículos abastecidos com óleo mineral para caixa de câmbio ao invés do óleo sintético” e que “o abastecimento incorreto do óleo lubrificante sugere, em casos extremos, uma eventual possibilidade da redução da vida útil de alguns componentes da caixa de câmbio, especificamente do conjunto de ‘primeira marcha’ (...), eis que para alguns modelos, a ‘primeira marcha’ ou também denominada ‘marcha de arrancada’ exige maior compromisso de força (...), tendo, portanto uma possibilidade de desgaste prematuro”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

86.986

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

22/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.003939/2014-11,Mes:9,Fornecedor:General Motors do Brasil Ltda.,Objeto:Omega,Defeito:“o design do cilindro de ignição, responsável pel

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003939/2014-11

Mês

9

Fornecedor

General Motors do Brasil Ltda.

Objeto

Omega

Defeito

“o design do cilindro de ignição, responsável pelo posicionamento da chave nos veículos Omega, pode permitir o contato do joelho do motorista com o corpo da chave de ignição durante determinadas movimentações das pernas, em especial com pessoas de maior estatura .”

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

2.705

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

08/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


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