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gov - Assunto:;,Classificacao:Não,Nº_do_Protocolo:354,Mes:26,Fornecedor:7,3,Objeto:27/10/2014,Defeito:5}

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

;

Classificação

Não

Nº do Protocolo

354

Mês

26

Fornecedor

7,3

Objeto

27/10/2014

Defeito

5

Arquivado

Quantidade de afetados

Quantidade de atendidos

Percentual de atendimento

Data da última atualização

Última atualização: tempo decorrido (em meses)



gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.004999/2014-42,Mes:10,Fornecedor:Volkswagen Automóveis do Brasil Ltda.,Objeto:Jetta 2.0L Total Flex,Defeito:veículos que sofreram col

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004999/2014-42

Mês

10

Fornecedor

Volkswagen Automóveis do Brasil Ltda.

Objeto

Jetta 2.0L Total Flex

Defeito

veículos que sofreram colisão traseira ou lateral-traseira, severa o suficiente para causar deformação em um ou ambos os braços do eixo traseiro, podem ter a durabilidade do componente reduzida”, de modo que “se este dano não for detectado e reparado, a utilização contínua do veículo nesta condição poderá, em casos específicos, ocasionar, sem prévio alerta, a ruptura súbita do braço do eixo traseiro e a perda de controle do veículo, com risco de acidente e danos materiais e físicos aos ocupantes e a terceiros

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

31.894

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

24/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005082/2014-65,Mes:10,Fornecedor:Ford Motor Company Brasil Ltda,Objeto:Novo Fusion,Defeito:foi constatado que “alguns veículos podem

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005082/2014-65

Mês

10

Fornecedor

Ford Motor Company Brasil Ltda

Objeto

Novo Fusion

Defeito

foi constatado que “alguns veículos podem apresentar, ao longo do tempo, curto circuito no módulo ‘RCM’, afetando seu desempenho”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “a lâmpada indicadora do mal funcionamento do air bag permanecerá acesa no painel de instrumentos. Dependendo do local do curto circuito, os sistemas de segurança que utilizam informações provenientes do módulo ‘RCM’, como air bags, pretensionadores dos cintos de segurança e cortinas laterais, podem não funcionar como esperado, acentuando-se o risco de danos físicos aos ocupantes do veículo em caso de acidentes. O curto circuito no módulo ‘RCM’ pode também afetar o controle de estabilidade, cuja luz de advertência permanecerá acesa no painel de instrumentos, sendo que o mal funcionamento deste componente pode resultar em acidentes fatais ou graves, com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiro”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

8.423

Quantidade de atendidos

35

Percentual de atendimento

0,4

Data da última atualização

27/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005046/2014-00,Mes:10,Fornecedor:Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda.,Objeto:Audi A4 Sedan, S4 Sedan, A4 Avant, S4 A

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005046/2014-00

Mês

10

Fornecedor

Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

Objeto

Audi A4 Sedan, S4 Sedan, A4 Avant, S4 Avant e RS4 Avant

Defeito

foi constatada “uma falha de programação na unidade de controle dos airbags dianteiros que, em caso de acidente com colisão frontal e forte desaceleração, pode ocasionar a não deflagração dos airbags dianteiros” ocasionando “a perda da função de proteção adicional, com risco de danos físicos e materiais ao motorista e passageiro do banco dianteiro”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

3.966

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

06/11/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.005214/2014-59,Mes:11,Fornecedor:Yamaha Motor da Amazônia Ltda.,Objeto:XJ6N, ano/modelo 2014/2015, XJ6N ABS, ano/modelo 2014/2015, X

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.005214/2014-59

Mês

11

Fornecedor

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

Objeto

XJ6N, ano/modelo 2014/2015, XJ6N ABS, ano/modelo 2014/2015, XJ6F, ano/modelo 2014/2015, e XJ6F ABS, ano/modelo 2014/2015.

Defeito

foi constatado que “em razão da montagem incorreta do chicote principal sob o assento do condutor da motocicleta, o atrito gerado entre o referido chicote e o suporte do assento pode ocasionar ruptura da capa de proteção, tanto do chicote quanto dos fios que passam em seu interior”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “pode haver curto-circuito no sistema elétrico, acarretando, dentre outros sintomas, a paralisação do motor em uso e/ou mau funcionamento das luzes de indicação traseira, com risco de acidente ao usuário”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

1.280

Quantidade de atendidos

301

Percentual de atendimento

23,5

Data da última atualização

05/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


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