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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.000377/2015-65,Mes:1,Fornecedor:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,Objeto:Sprinter Chassi, Sprinter Van, Sprinter Furgão e Mercedes GLK,De

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.000377/2015-65

Mês

1

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

Sprinter Chassi, Sprinter Van, Sprinter Furgão e Mercedes GLK

Defeito

Deformidade da arruela de vedação, causando a perda do torque de aperto da vedação do tensionador hidráulico da corrente de distribuição do motor. Essa situação poderá causar o vazamento de óleo sobre as partes quentes do motor, em casos extremos, poderá ocasionar princípios de incêndio no compartimento do motor, com possibilidade de acidentes e/ou danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e/ou terceiros

Quantidade de afetados

6.057

Quantidade de atendidos

5.582

Percentual de atendimento (%)

92,2

Origem do Recall

Voluntário


Veja também: 2 3 4 5 6


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.000008/2015-33,Mes:1,Fornecedor:Triumph Motorcycles Brazil Ltda.,Objeto:Tiger Explorer eTiger Explorer XC,Defeito:Há possibilidade d

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.000008/2015-33

Mês

1

Fornecedor

Triumph Motorcycles Brazil Ltda.

Objeto

Tiger Explorer eTiger Explorer XC

Defeito

Há possibilidade de ruptura do parafuso de fixação do cavalete lateral, situação capaz de gerar a queda da motocicleta quando estacionada, podendo ocasionar danos físicos aos indivíduos que estiverem ao seu redor

Quantidade de afetados

1.436

Quantidade de atendidos

685

Percentual de atendimento (%)

47,7

Origem do Recall

Voluntário


Veja também: 3 4 5 6 7


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.000129/2015-85,Mes:1,Fornecedor:Lifan do Brasil Automotores Ltda.,Objeto:X60,Defeito:Não conformidade do conjunto de fivela do cinto

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.000129/2015-85

Mês

1

Fornecedor

Lifan do Brasil Automotores Ltda.

Objeto

X60

Defeito

Não conformidade do conjunto de fivela do cinto de segurança dianteiro (lado direito e esquerdo) que possui uma diferença de comprimento efetivo. Ademais que, durante o uso do cinto de segurança, existe o risco de rompimento prematuro quando o cabo da fivela for curvado ao extremo e retitivamente, gerando possível risco de segurança. Essa situação poderá causar lesões graves e até fatais aos ocupantes do veículo e a terceiros em caso de colisão e também problemas no acionamento dos airbags e proteção dos passageiros.

Quantidade de afetados

6.147

Quantidade de atendidos

3.953

Percentual de atendimento (%)

64,3

Origem do Recall

Voluntário


Veja também: 4 5 6 7 8


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.000135/2015-32,Mes:1,Fornecedor:VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.,Objeto:Fox, CrossFox, SpaceFox e Space C

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.000135/2015-32

Mês

1

Fornecedor

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

Objeto

Fox, CrossFox, SpaceFox e Space Cross

Defeito

A unidade de comando do sistema de airbag pode conter um sensor defeituoso. Nesses casos o sistema de airbag pode não funcionar adequadamente em caso de colisão ou abrir involuntariamente, mesmo sem uma colisão, podendo causar acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.

Quantidade de afetados

2.370

Quantidade de atendidos

1.533

Percentual de atendimento (%)

64,7

Origem do Recall

Voluntário


Veja também: 5 6 7 8 9


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.000136/2015-87,Mes:1,Fornecedor:VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.,Objeto:Jetta Highline, Novo Fusca e Novo

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.000136/2015-87

Mês

1

Fornecedor

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

Objeto

Jetta Highline, Novo Fusca e Novo Golf GTI

Defeito

Existência de peças com a possibilidade de falha de solda na vedação da galeria de distribuição de combustível, ocasionado vazamento. Essa situação poderá causar vazamento de combustível com risco de incêndio do veículo e possíveis acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.

Quantidade de afetados

3.347

Quantidade de atendidos

2.656

Percentual de atendimento (%)

79,4

Origem do Recall

Voluntário


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