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gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.002658/2015-13,Mes:11,Fornecedor:J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.,Objeto:Suzuki GSR150I e GSR150I Cargo,

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.002658/2015-13

Mês

11

Fornecedor

J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

Objeto

Suzuki GSR150I e GSR150I Cargo

Defeito

Alguns eixos de transmissão secundários defeituosos que apresentam uma "micro trinca" (fadiga material) na canaleta da trava de engrenagem. Essa condição pode causar perda de tração e eventual risco de acidente de trânsito, ocasionando danos materiais e físicos para o motorista e a terceiros.

Quantidade de afetados

14.040

Quantidade de atendidos

848

Percentual de atendimento (%)

6,0

Origem do Recall

Determinado


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005038/2015-36,Mes:11,Fornecedor:PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA.,Objeto:Porsche, modelos Macan S e Macan Turbo,Defeito:P

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005038/2015-36

Mês

11

Fornecedor

PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA.

Objeto

Porsche, modelos Macan S e Macan Turbo

Defeito

Possibilidade de um vazamento próximo ao ponto de conexão do duto de combustível de baixa pressão com o tubo de distribuição. Consequentemente, pode ter vazamento de combustível.

Quantidade de afetados

462

Quantidade de atendidos

331

Percentual de atendimento (%)

71,6

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005045/2015-38,Mes:11,Fornecedor:POLARIS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS LTDA.,Objeto:Razor RZR S 900, RZR

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005045/2015-38

Mês

11

Fornecedor

POLARIS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS LTDA.

Objeto

Razor RZR S 900, RZR S 900 EPS, RZR XP 1000 EPS e RZR XP 4 1000 EPS

Defeito

Inconformidade relativa à possibilidade de o tubo de respiro do tanque de combustível se obstruir, causando o aumento da pressão interna e a expansão do reservatório, o que, por sua vez, poderá causar atrito com o cardâ de transmissão, ocasionando ruptura e consequente vazamento de combustível. Nessa condição, em casos mais graves, o veículo poderá se incendiar, podendo causar danos de ordem material e à integridade física do condutor ou de terceiros que estejam por perto.

Quantidade de afetados

207

Quantidade de atendidos

59

Percentual de atendimento (%)

28,6

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005044/2015-93,Mes:11,Fornecedor:TOYOTA DO BRASIL LTDA.,Objeto:Toyota, modelos RAV 4, Corolla e Camry,Defeito:Falha na lubrificação d

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005044/2015-93

Mês

11

Fornecedor

TOYOTA DO BRASIL LTDA.

Objeto

Toyota, modelos RAV 4, Corolla e Camry

Defeito

Falha na lubrificação dos contatos elétricos do interruptor de acionamento do vidro elétrico da porta dianteira esquerda, condição que gera risco de curto circuito, superaquecimento e derretimento dos componentes internos do interruptor. Caso isso ocorra, haverá a produção de fumaça e baixo risco de incêndio no local, podendo causar lesões físicas e/ou danos materiais aos ocupantes do veículo.

Quantidade de afetados

80.212

Quantidade de atendidos

15.549

Percentual de atendimento (%)

19,4

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005081/2015-00,Mes:11,Fornecedor:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,Objeto:Mercedes AMG S 63 Coupé,Defeito:Os cintos de segurança dianteir

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005081/2015-00

Mês

11

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

Mercedes AMG S 63 Coupé

Defeito

Os cintos de segurança dianteiros, de alguns veículos, podem ter sido montados em lados invertidos. Nessa hipótese, pode ocorrer destravamento das fivelas dos cintos de segurança montados em lados invertidos, podendo ocasionar danos físicos aos ocupantes desses assentos.

Quantidade de afetados

28

Quantidade de atendidos

22

Percentual de atendimento (%)

78,6

Origem do Recall

Voluntário


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