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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.036167/2015-13,Mes:11,Fornecedor:VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.,Objeto:Gol,Defeito:Possibilidade de dan

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.036167/2015-13

Mês

11

Fornecedor

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

Objeto

Gol

Defeito

Possibilidade de dano ao circuito elétrico do componente e consequente falha da iluminação traseira do veículo, ocasionando danos graves ou fatais aos ocupantes e/ou terceiros, em razão da falha da iluminação na lanterna traseira.

Quantidade de afetados

170.443

Quantidade de atendidos

28.046

Percentual de atendimento (%)

16,5

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.036132/2015-76,Mes:11,Fornecedor:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,Objeto:Classes A, B, C, CLA, GLA e SLK,Defeito:Possibilidade da solda

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.036132/2015-76

Mês

11

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

Classes A, B, C, CLA, GLA e SLK

Defeito

Possibilidade da solda do eixo de comando de válvulas de exaustão dos motores não ter sido executada corretamente, ocasionando perda da potencia do motor, e remotamente, sua quebra, com a consequente imobilização do veículo, podendo provocar acidentes, com possíveis danos físicos aos ocupantes dos veículos e/ou terceiros.

Quantidade de afetados

179

Quantidade de atendidos

4

Percentual de atendimento (%)

2,2

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.036133/2015-11,Mes:11,Fornecedor:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,Objeto:Classe GLA,Defeito:Possibilidade da solda dos eixos dos comando

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.036133/2015-11

Mês

11

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

Classe GLA

Defeito

Possibilidade da solda dos eixos dos comandos de válvula de admissão e exaustão do motor não ter sido executada corretamente, o que pode ocasionar à perda da potência do motor, ocasionando perda de potência do motor, e eventualmente sua quebra, poderá causar a parada do veículo, podendo provocar acidentes e danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiro.

Quantidade de afetados

1

Quantidade de atendidos

1

Percentual de atendimento (%)

100,0

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08000.036388/2015-83,Mes:11,Fornecedor:Yamaha Motor da Amazônia Ltda.,Objeto:MT09A,Defeito:Possibilidade de trincas na coroa da roda trase

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08000.036388/2015-83

Mês

11

Fornecedor

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

Objeto

MT09A

Defeito

Possibilidade de trincas na coroa da roda traseira e, em alguns casos, a ruptura de parte da coroa traseira, fazendo com que o fragmento desprendido seja arremessado aleatoriamente e atingindo o condutor, passageiro ou terceiros, com risco de acidentes e lesões.

Quantidade de afetados

1.278

Quantidade de atendidos

707

Percentual de atendimento (%)

55,3

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005539/2015-12,Mes:11,Fornecedor:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:Freemont,Defeito:Possibilidade de infiltração de líquidos

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005539/2015-12

Mês

11

Fornecedor

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

Freemont

Defeito

Possibilidade de infiltração de líquidos a partir da torre do amortecedor dianteiro direito, que eventualmente pode permitir a passagem de líquidos através do fio de aterramento para dentro do módulo de controle do freio ABS/ESC, desencadeando alterações nas características de frenagem e/ou de dirigibilidade do veículo ao impedir esses dois sistemas de exercerem suas funções adicionais de frenagem e controle de estabilidade do veículo, o que poderá permitir o risco de acidente com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e à terceiros.

Quantidade de afetados

10.307

Quantidade de atendidos

2.016

Percentual de atendimento (%)

19,6

Origem do Recall

Voluntário


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