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gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08000.036388/2015-83,Mes:11,Fornecedor:Yamaha Motor da Amazônia Ltda.,Objeto:MT09A,Defeito:Possibilidade de trincas na coroa da roda trase

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08000.036388/2015-83

Mês

11

Fornecedor

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

Objeto

MT09A

Defeito

Possibilidade de trincas na coroa da roda traseira e, em alguns casos, a ruptura de parte da coroa traseira, fazendo com que o fragmento desprendido seja arremessado aleatoriamente e atingindo o condutor, passageiro ou terceiros, com risco de acidentes e lesões.

Quantidade de afetados

1.278

Quantidade de atendidos

707

Percentual de atendimento (%)

55,3

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005539/2015-12,Mes:11,Fornecedor:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:Freemont,Defeito:Possibilidade de infiltração de líquidos

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005539/2015-12

Mês

11

Fornecedor

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

Freemont

Defeito

Possibilidade de infiltração de líquidos a partir da torre do amortecedor dianteiro direito, que eventualmente pode permitir a passagem de líquidos através do fio de aterramento para dentro do módulo de controle do freio ABS/ESC, desencadeando alterações nas características de frenagem e/ou de dirigibilidade do veículo ao impedir esses dois sistemas de exercerem suas funções adicionais de frenagem e controle de estabilidade do veículo, o que poderá permitir o risco de acidente com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e à terceiros.

Quantidade de afetados

10.307

Quantidade de atendidos

2.016

Percentual de atendimento (%)

19,6

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.036724/2015-98,Mes:12,Fornecedor:Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.,Objeto:Range Rover Sport,Defeito:

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.036724/2015-98

Mês

12

Fornecedor

Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.

Objeto

Range Rover Sport

Defeito

Possibilidade do travamento incorreto dos mecanismos de reclinagem do assento da 2ª fileira de assentos, poderá impedir que os cintos de segurança daquela fileira contenham os ocupantes adequadamente em caso de colisão, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros, podendo resultar em fatalidade.

Quantidade de afetados

33

Quantidade de atendidos

8

Percentual de atendimento (%)

24,2

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Saúde,Classificacao:Cosméticos,Nº_do_Protocolo:08012.002663/2015-26,Mes:12,Fornecedor: Divon do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda.,Objeto:Loção Jovem Cremosa,Defeito:Foi constatada uma falha

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Saúde

Classificação

Cosméticos

Nº do Protocolo

08012.002663/2015-26

Mês

12

Fornecedor

 Divon do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda.

Objeto

Loção Jovem Cremosa

Defeito

Foi constatada uma falha no processo de liberação do produto final ficando este acima da especificação máxima no ensaio de Teor de Acetato de Chumbo permitido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), p que pode ocasionar lesões neurológicas e estomacais

Quantidade de afetados

642

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento (%)

0,0

Origem do Recall

Determinado


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005621/2015-47,Mes:12,Fornecedor:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:Dodge Journey,Defeito:Possibilidade de desativação do sist

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005621/2015-47

Mês

12

Fornecedor

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

Dodge Journey

Defeito

Possibilidade de desativação do sistema ABS e/ou Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC), em razão de infiltração de líquidos no chicote do sistema ABS, localizado no lado direito do compartimento de motor, o que pode ocasionar alterações nas características de frenagem e/ou de dirigibilidade, podendo aumentar o risco de perda de controle da direção do veículo. Tal situação, em casos extremos, poderá provocar acidentes com consequentes danos físicos ao motorista, passageiro e terceiros

Quantidade de afetados

7.970

Quantidade de atendidos

1.246

Percentual de atendimento (%)

15,6

Origem do Recall

Voluntário


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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