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gov - Assunto:Saúde,Classificacao:Cosméticos,Nº_do_Protocolo:08012.002663/2015-26,Mes:12,Fornecedor: Divon do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda.,Objeto:Loção Jovem Cremosa,Defeito:Foi constatada uma falha

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Saúde

Classificação

Cosméticos

Nº do Protocolo

08012.002663/2015-26

Mês

12

Fornecedor

 Divon do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda.

Objeto

Loção Jovem Cremosa

Defeito

Foi constatada uma falha no processo de liberação do produto final ficando este acima da especificação máxima no ensaio de Teor de Acetato de Chumbo permitido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), p que pode ocasionar lesões neurológicas e estomacais

Quantidade de afetados

642

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento (%)

0,0

Origem do Recall

Determinado


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005621/2015-47,Mes:12,Fornecedor:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:Dodge Journey,Defeito:Possibilidade de desativação do sist

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005621/2015-47

Mês

12

Fornecedor

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

Dodge Journey

Defeito

Possibilidade de desativação do sistema ABS e/ou Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC), em razão de infiltração de líquidos no chicote do sistema ABS, localizado no lado direito do compartimento de motor, o que pode ocasionar alterações nas características de frenagem e/ou de dirigibilidade, podendo aumentar o risco de perda de controle da direção do veículo. Tal situação, em casos extremos, poderá provocar acidentes com consequentes danos físicos ao motorista, passageiro e terceiros

Quantidade de afetados

7.970

Quantidade de atendidos

1.246

Percentual de atendimento (%)

15,6

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.005661/2015-99,Mes:12,Fornecedor:MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA.,Objeto:Honda VFR 1200F e VRF 1200X Crosstourer,Defeito:Possibilidade d

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.005661/2015-99

Mês

12

Fornecedor

MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA.

Objeto

Honda VFR 1200F e VRF 1200X Crosstourer

Defeito

Possibilidade de quebra do eixo cardã, responsável pela tração da roda traseira, capaz de causar perda de potência e, em casos extremos, o travamento da roda traseira, expondo os usuários a uma situação de risco de queda, podendo causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.

Quantidade de afetados

489

Quantidade de atendidos

75

Percentual de atendimento (%)

15,3

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Peças e Componentes Mecânicos,Classificacao:Equipamentos Náuticos,Nº_do_Protocolo:08012.005724/2015-15,Mes:12,Fornecedor:BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.,Objeto:Motor

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Peças e Componentes Mecânicos

Classificação

Equipamentos Náuticos

Nº do Protocolo

08012.005724/2015-15

Mês

12

Fornecedor

BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.

Objeto

Motores de popa EVINRUDE E-TEC G2 74º V6 (3,4L)

Defeito

O motor de popa pode ter os dois bujões da seção intermediária do motor com aperto insuficiente, desta maneira podem soltar-se e ocasionar o vazamento do fluido da direção hidráulica. Em algumas circunstâncias, este vazamento pode comprometer o controle da direção e, possivelmente, causar um acidente, resultando em ferimentos graves ou fatais ao condutor e/ou terceiros.

Quantidade de afetados

79

Quantidade de atendidos

8

Percentual de atendimento (%)

10,1

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.037585/2015-10,Mes:12,Fornecedor:BMW do Brasil Ltda.,Objeto:BMW M3 Sedan,Defeito:Possibilidade de falha na junta deslizante do veio d

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.037585/2015-10

Mês

12

Fornecedor

BMW do Brasil Ltda.

Objeto

BMW M3 Sedan

Defeito

Possibilidade de falha na junta deslizante do veio de transmissão devido a eventual insuficiência de lubrificação. ocasionando, caso não esteja devidamente lubrificada, no rompimento da junta deslizante do veio de transmissão.

Quantidade de afetados

1

Quantidade de atendidos

1

Percentual de atendimento (%)

100,0

Origem do Recall

Voluntário


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