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gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.001222/2015-15 ,Mes:3,Fornecedor:Yamaha Motor da Amazônia Ltda.,Objeto:XJ6 (versões XJ6 N, XJ6 NA, XJ6 FA), MT09 e XT1200Z,Defeito:E

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.001222/2015-15 

Mês

3

Fornecedor

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

Objeto

XJ6 (versões XJ6 N, XJ6 NA, XJ6 FA), MT09 e XT1200Z

Defeito

Em razão de uma falha de manutenção do ferramental utilizado no processo de dobra do limitador do segmento do trambulador, que é fixado na alavanca de mudança de marchas, a referida peça foi produzida fora da especificação do projeto. Devido a essa falha, pode haver uma trinca no raio da curva do limitador do segmento do trambulador no uso corriqueiro do pedal do câmbio, provocada por fadiga decorrente de concentração de estresse no local. Diante disso, poderá ocorrer a quebra da referida alavanca, impossibilitando a mudança de marchas durante a utilização da motocicleta, prejudicando sua dirigibilidade, com risco de acidentes e lesões aos usuários.

Quantidade de afetados

400

Quantidade de atendidos

227

Percentual de atendimento (%)

56,8

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Produtos Infantis,Classificacao:Carrinhos de Bebê,Nº_do_Protocolo:08012.005610/2014-86,Mes:3,Fornecedor:IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA.,Objeto:Carrinhos para crianças da marc

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Carrinhos de Bebê

Nº do Protocolo

08012.005610/2014-86

Mês

3

Fornecedor

IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA.

Objeto

Carrinhos para crianças da marca Graco, modelos Literider e Glider

Defeito

Possibilidade de abertura involuntária da dobradiça do carrinho. A abertura involuntária da dobradiça pode causar acidentes. De acordo com a explicação da empresa, caso a dobradiça não esteja completamente fechada e comece a abrir quando a criança estiver no carrinho, os pais poderão proceder com o fechamento da dobradiça quando o dedo da criança estiver próximo desta, o que poderá ocasionar acidente. Nessas condições, "o dedo da criança que estiver exposto a uma dobradiça aberta pode ser esmagado quando o carrinho for dobrado e a dobradiça travada.

Quantidade de afetados

5.000

Quantidade de atendidos

4

Percentual de atendimento (%)

0,1

Origem do Recall

Determinado


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.001163/2015-77,Mes:4,Fornecedor:BMW do Brasil Ltda.,Objeto:K 1200 GT, K 1200 R, K 1200 S, K 1300 GT, K 1300 R, K 1300 S, R 1200 GS,

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.001163/2015-77

Mês

4

Fornecedor

BMW do Brasil Ltda.

Objeto

K 1200 GT, K 1200 R, K 1200 S, K 1300 GT, K 1300 R, K 1300 S, R 1200 GS, R 1200 GS Adventure e R 1200 RT

Defeito

Possibilidade de os parafusos de fixação da roda traseira, durante os trabalhos de manutenção nos discos de freio ou na troca dos pneus/rodas, terem sido apertados com torque acima do recomendado pelo BMW Group no manual de reparação ou nas instruções de operação.

Quantidade de afetados

4.558

Quantidade de atendidos

1.769

Percentual de atendimento (%)

38,8

Origem do Recall

Determinado


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.001552/2015-01,Mes:4,Fornecedor:Yamaha Motor da Amazônia Ltda.,Objeto:XT660Z (versões Z e ZA) e XT660R,Defeito:Falha na fabricação d

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.001552/2015-01

Mês

4

Fornecedor

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

Objeto

XT660Z (versões Z e ZA) e XT660R

Defeito

Falha na fabricação do parafuso de união do tubo de deliberação, o furo interno horizontal do parafuso não atinge o furo vertical, conforme especificação do projeto. Devido a essa inconformidade, a passagem de óleo é interrompida no local da montagem do parafuso, impossibilitando a lubrificação do câmbio da motocicleta.

Quantidade de afetados

900

Quantidade de atendidos

548

Percentual de atendimento (%)

60,9

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002037/2015-30,Mes:5,Fornecedor:Toyota do Brasil Ltda.,Objeto:Toyota Lexus, modelos NX200t e NX200t F-sport,Defeito:Possibilidade de

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002037/2015-30

Mês

5

Fornecedor

Toyota do Brasil Ltda.

Objeto

Toyota Lexus, modelos NX200t e NX200t F-sport

Defeito

Possibilidade de ocorrer um mau funcionamento do atuador do ABS, componente responsável pelo controle dos sistemas de freios anti-travamento, de tração e de estabilidade do veículo, aumentando o risco de colisão.

Quantidade de afetados

23

Quantidade de atendidos

22

Percentual de atendimento (%)

95,7

Origem do Recall

Voluntário


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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