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gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.001552/2015-01,Mes:4,Fornecedor:Yamaha Motor da Amazônia Ltda.,Objeto:XT660Z (versões Z e ZA) e XT660R,Defeito:Falha na fabricação d

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.001552/2015-01

Mês

4

Fornecedor

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

Objeto

XT660Z (versões Z e ZA) e XT660R

Defeito

Falha na fabricação do parafuso de união do tubo de deliberação, o furo interno horizontal do parafuso não atinge o furo vertical, conforme especificação do projeto. Devido a essa inconformidade, a passagem de óleo é interrompida no local da montagem do parafuso, impossibilitando a lubrificação do câmbio da motocicleta.

Quantidade de afetados

900

Quantidade de atendidos

548

Percentual de atendimento (%)

60,9

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002037/2015-30,Mes:5,Fornecedor:Toyota do Brasil Ltda.,Objeto:Toyota Lexus, modelos NX200t e NX200t F-sport,Defeito:Possibilidade de

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002037/2015-30

Mês

5

Fornecedor

Toyota do Brasil Ltda.

Objeto

Toyota Lexus, modelos NX200t e NX200t F-sport

Defeito

Possibilidade de ocorrer um mau funcionamento do atuador do ABS, componente responsável pelo controle dos sistemas de freios anti-travamento, de tração e de estabilidade do veículo, aumentando o risco de colisão.

Quantidade de afetados

23

Quantidade de atendidos

22

Percentual de atendimento (%)

95,7

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.013429/2015-63,Mes:5,Fornecedor:General Motors do Brasil Ltda.,Objeto:Chevrolet Captiva,Defeito:Resíduos metálicos no interior do mó

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.013429/2015-63

Mês

5

Fornecedor

General Motors do Brasil Ltda.

Objeto

Chevrolet Captiva

Defeito

Resíduos metálicos no interior do módulo eletrônico do chassi. Diante disso, a presença de resíduos metálicos no interior do referido módulo pode ocasionar um curto-circuito nas placas internas e afetar suas funções, podendo levar ao desligamento involuntário do motor durante a utilização do veículo, com riscos de colisão, lesões físicas e danos materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Quantidade de afetados

16

Quantidade de atendidos

5

Percentual de atendimento (%)

31,3

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.013498/2015-77 ,Mes:5,Fornecedor:BMW do Brasil Ltda.,Objeto:125i M Sport Activeflex, 320i GT Sport, 328i Sport GP, 328i GT M Sport, 3

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.013498/2015-77 

Mês

5

Fornecedor

BMW do Brasil Ltda.

Objeto

125i M Sport Activeflex, 320i GT Sport, 328i Sport GP, 328i GT M Sport, 335i M Sport, 335i, 420i Cabrio Sport GP, 435i Coupé M Sport, M135i e M235i Coupé

Defeito

O revestimento de alguns subcomponentes internos da bomba de combustível pode não estar de acordo com as especificações. Isto pode fazer com que partículas deste revestimento se soltem, causando desgaste anormal no rotor da bomba elétrica de combustível e, como consequência, acarretar no não funcionamento da mesma durante a partida do veículo ou, em hipótese rara, o desligamento do motor do veículo em funcionamento. Nessa situação não é descartada a possibilidade de acidente e danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.

Quantidade de afetados

219

Quantidade de atendidos

106

Percentual de atendimento (%)

48,4

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.015190/2015-66,Mes:5,Fornecedor:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,Objeto:Smart, modelos Smart Fortwo mhd coupé, Smart Fortwo Turbo coupé

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.015190/2015-66

Mês

5

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

Smart, modelos Smart Fortwo mhd coupé, Smart Fortwo Turbo coupé e Smart Fortwo Turbo Cabrio

Defeito

Possibilidade de rompimento dos parafusos utilizados para fixação da caixa de direção, com possibilidade de desprendimento dos parafusos de fixação da caixa de direção. Consequentemente, o desprendimento dos parafusos de fixação da caixa de direção pode ocasionar desalinhamento da direção, podendo levar à perda da dirigibilidade do veículo, causando danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Quantidade de afetados

195

Quantidade de atendidos

158

Percentual de atendimento (%)

81,0

Origem do Recall

Voluntário


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