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gov - Assunto:Produtos Infantis,Classificacao:Utensílios Infantis,Nº_do_Protocolo:08012.002150/2015-15,Mes:6,Fornecedor:BURIGOTTO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO,Objeto:Berços dobráveis Burigotto, modelo \Nanna\,

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Utensílios Infantis

Nº do Protocolo

08012.002150/2015-15

Mês

6

Fornecedor

BURIGOTTO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO

Objeto

Berços dobráveis Burigotto, modelo "Nanna"

Defeito

Possibilidade de ocorrer um espaçamento maior que 30 (trinta) mm entre a base acolchoada e as laterais da extremidade do berço, situação capaz de gerar risco de asfixia e/ou aprisionamento de membros entre a base acolchoada e as laterais e extremidades do berço.

Quantidade de afetados

252.118

Quantidade de atendidos

14.826

Percentual de atendimento (%)

5,9

Origem do Recall

Determinado


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002201/2015-17,Mes:6,Fornecedor:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:Jeep Grand Cherokee,Defeito:O módulo de Air Bag (ORC) dos v

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002201/2015-17

Mês

6

Fornecedor

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

Jeep Grand Cherokee

Defeito

O módulo de Air Bag (ORC) dos veículos foram fabricados com a aplicação incorreta de uma cobertura nas placas de circuito impresso. Se essa cobertura foi aplicada incorretamente, poderá ocorrer uma falha interna predispondo o acendimento da luz de advertência de air bag e, em casos extremos, a desativação dos pré-tensores dos cintos de segurança e air bags e que e que em caso de acidente, a desativação dos pré-tensores dos cintos de segurança e não deflagração dos air bags diminuirão a proteção dos ocupantes do veículo, podendo ocasionar lesões físicas graves ou até mesmo fatais ao motorista, demais passageiros e terceiros.

Quantidade de afetados

92

Quantidade de atendidos

38

Percentual de atendimento (%)

41,3

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Caminhões,Nº_do_Protocolo:08012.002248/2015-72,Mes:6,Fornecedor:FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.,Objeto:Ford F-4000, versão 4x2,Defeito:A árvore da transmissão (eixo c

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Caminhões

Nº do Protocolo

08012.002248/2015-72

Mês

6

Fornecedor

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.

Objeto

Ford F-4000, versão 4x2

Defeito

A árvore da transmissão (eixo cardã) dos veículos envolvidos nesta campanha está em desacordo com as especificações técnicas requeridas e, caso o veículo alcance velocidade superior a 103 km/h (cento e nove quilômetros por hora)m existe o risco de quebra e desprendimento do eixo cardã. Diante disso, no caso quebra do eixo cardã, ocorrerá perda de força motriz no eixo traseiro e, em razão da soltura daquela peça, poderá haver danos ao assoalho da cabine e a outros componentes, como o sistema de exaustão o que pode resultar em acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Quantidade de afetados

1.330

Quantidade de atendidos

657

Percentual de atendimento (%)

49,4

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.002267/2015-07,Mes:6,Fornecedor:DUCATI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.,Objeto:1199 Panigale R, 1199 Superlegger

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.002267/2015-07

Mês

6

Fornecedor

DUCATI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.

Objeto

1199 Panigale R, 1199 Superleggera, Panigale S e Panigale S SENNA

Defeito

Possibilidade de haver torque inadequado na porca interna do amortecedor traseiro, situação capaz de gerar rigidez na suspensão e perda da dirigibilidade da motocicleta com possíveis danos físicos e materiais aos seus usuários.

Quantidade de afetados

185

Quantidade de atendidos

91

Percentual de atendimento (%)

49,2

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002334/2015-85,Mes:6,Fornecedor:Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda.,Objeto:Audi A3 Sedan 1.8, A3 Sedan 1.4 e S3 Spo

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002334/2015-85

Mês

6

Fornecedor

Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

Objeto

Audi A3 Sedan 1.8, A3 Sedan 1.4 e S3 Sportback

Defeito

Falha no processo de fabricação de subcomponentes da bomba de combustível”. Diante disso, em caso de falha da bomba de combustível, o motor poderá não dar partida ou desligar repentinamente, com o risco de acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.

Quantidade de afetados

108

Quantidade de atendidos

89

Percentual de atendimento (%)

82,4

Origem do Recall

Voluntário


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