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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.003206/2015-59,Mes:7,Fornecedor:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,Objeto:A 200, B 200, CLA 200, CLA 45 AMG e GLA 200,Defeito:Possibilidad

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003206/2015-59

Mês

7

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

A 200, B 200, CLA 200, CLA 45 AMG e GLA 200

Defeito

Possibilidade de alguns fusíveis da caixa de fusíveis dianteira podem não ter sido montados corretamente, comprometendo alguns sistemas elétricos de segurança do veículo, tais como: sensor de ocupação de assento dianteiro do passageiro, painel de instrumentos, limpador de para-brisa e faróis do veículo. Tal inconformidade pode afetar o funcionamento do air bag frontal do passageiro, bem como o funcionamento do limpador de para-brisa e faróis do veículo, podendo ocasionar acidentes e danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Quantidade de afetados

87

Quantidade de atendidos

79

Percentual de atendimento (%)

90,8

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.004908/2014-79,Mes:7,Fornecedor:BMW do Brasil Ltda.,Objeto:Mini, modelos Mini One e Mini Cooper 5,Defeito:Possibilidade da porca para

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004908/2014-79

Mês

7

Fornecedor

BMW do Brasil Ltda.

Objeto

Mini, modelos Mini One e Mini Cooper 5

Defeito

Possibilidade da porca para a fixação do compartimento do estepe na chapa de fixação pode soltar-se, de modo que o estepe, localizado abaixo do porta-malas na parte externa e inferior dos veículos, pode desprender-se, ocasionando acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.

Quantidade de afetados

354

Quantidade de atendidos

240

Percentual de atendimento (%)

67,8

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.024252/2015-21,Mes:8,Fornecedor:Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.,Objeto:Land Rover, modelos Range R

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.024252/2015-21

Mês

8

Fornecedor

Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.

Objeto

Land Rover, modelos Range Rover Vogue e Ranger Rover Sport

Defeito

Possibilidade do software do módulo eletrônico de controle à distância sem chave estar desatualizado, caso o módulo eletrônico de controle à distância sem chave esteja com o software desatualizado, o mesmo poderá não trancar as portas do veículo quando solicitado. As portas do veículo poderão abrir-se durante a condução, aumentando o risco de colisão e/ou comprometendo a segurança dos ocupantes do veículo, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.

Quantidade de afetados

1.915

Quantidade de atendidos

1.361

Percentual de atendimento (%)

71,1

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Bicicletas,Nº_do_Protocolo:08012.001584/2015-06,Mes:8,Fornecedor:CALOI NORTE S/A,Objeto:GT, modelos Fury Expert e Fury Elite,Defeito:Não conformidade no cubo da roda d

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Bicicletas

Nº do Protocolo

08012.001584/2015-06

Mês

8

Fornecedor

CALOI NORTE S/A

Objeto

GT, modelos Fury Expert e Fury Elite

Defeito

Não conformidade no cubo da roda dianteira. Nessa condição, o disco do freio pode se desprender, o que pode causar a falha do freio e consequentemente queda do ciclista. 

Quantidade de afetados

4

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento (%)

0,0

Origem do Recall

Determinado


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002567/2015-88,Mes:8,Fornecedor:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,Objeto:Classe C, modelo C 200,Defeito:A conexão dos sensores de colisão

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002567/2015-88

Mês

8

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

Classe C, modelo C 200

Defeito

A conexão dos sensores de colisão lateral na região da coluna B do veículo pode não ter sido executada corretamente. Nessa condição, o desprendimento ou mau contato da conexão dos sensores de colisão lateral pode levar um atraso ou uma não deflagração dos air bags laterais em caso de colisão, podendo ocasionar danos físicos aos ocupantes do veículo.

Quantidade de afetados

1

Quantidade de atendidos

1

Percentual de atendimento (%)

100,0

Origem do Recall

Determinado


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