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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.004504/2015-03,Mes:2,Fornecedor:Ford Motor Company Brasil Ltda.,Objeto:Ford Ranger,Defeito:Possível atrito entre a abraçadeira da man

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.004504/2015-03

Mês

2

Fornecedor

Ford Motor Company Brasil Ltda.

Objeto

Ford Ranger

Defeito

Possível atrito entre a abraçadeira da mangueira do líquido de arrefecimento do motor e a tubulação de combustível, situação que poderá danificar a tubulação e ocasionar vazamento de combustível, com o risco de incêndio com possíveis danos físicos, aos ocupantes do veiculo e terceiros.

Quantidade de afetados

7.996

Quantidade de atendidos

1.659

Percentual de atendimento (%)

20,7

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.004513/2015-96,Mes:2,Fornecedor:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,Objeto:Mercedes-Benz Classe C, modelo C200,Defeito:Possibilidade de oco

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.004513/2015-96

Mês

2

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

Mercedes-Benz Classe C, modelo C200

Defeito

Possibilidade de ocorrer destravamento das fivelas dos cintos de segurança localizados nos assentos central e lateral direito traseiros, em casos de forte colisão frontal do veículo, o que pode ocasionar danos físicos aos ocupantes destes assentos e dos assentos dianteiro.

Quantidade de afetados

23

Quantidade de atendidos

15

Percentual de atendimento (%)

65,2

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.000460/2015-03,Mes:2,Fornecedor:Yamaha Motor da Amazônia Ltda.,Objeto:XTZ 150 Crosser, versões E e D,Defeito:Falha na fabricação do

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.000460/2015-03

Mês

2

Fornecedor

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

Objeto

XTZ 150 Crosser, versões E e D

Defeito

Falha na fabricação do cubo que compõe o conjunto da roda traseira, a profundidade dos furos de alijamento dos raios ficou maior que o especificado em projeto, aumentando a tensão dos mesmos após a sua montagem, situação capaz de acarretar quebra de seis ou mais raios, com instabilidade e consequente perda da dirigibilidade da motocicleta e risco de acidente e lesões aos usuários.

Quantidade de afetados

31.710

Quantidade de atendidos

22.832

Percentual de atendimento (%)

72,0

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.000463/2015-39,Mes:2,Fornecedor:Honda Automóveis do Brasil Ltda,Objeto:Honda Fit, ano/modelo 2015,Defeito:O tanque de combustível pod

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.000463/2015-39

Mês

2

Fornecedor

Honda Automóveis do Brasil Ltda

Objeto

Honda Fit, ano/modelo 2015

Defeito

O tanque de combustível poderá apresentar vazamento devido a um desvio de qualidade no processeo produtivo do fornecedor. E que o tanque de combustível poderá ter uma falha na solda da proximidade do bocal, ocasionando vazamento de combustível do tanque com risco de incêndio. Essa situação poderá causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.

Quantidade de afetados

604

Quantidade de atendidos

510

Percentual de atendimento (%)

84,4

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.000513/2015-88,Mes:2,Fornecedor:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:Jeep Grand Cherokee,Defeito:Possibilidade de a central elet

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.000513/2015-88

Mês

2

Fornecedor

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

Jeep Grand Cherokee

Defeito

Possibilidade de a central eletrônica auxiliar sofrer uma interferência elétrica, a impedindo de exercer sua função adicional de controle de estabilidade do veículo durante curvas e/ou desvios de buracos. Essa situação pode ocasionar a perda do comando de direção do veículo, possibilitando a ocorrência de acidentes, com conseqüentes danos físicos e materiais ao motorista, demais passageiros e ou terceiros.

Quantidade de afetados

1.044

Quantidade de atendidos

843

Percentual de atendimento (%)

80,7

Origem do Recall

Voluntário


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