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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.003590/2015-90,Mes:8,Fornecedor:Volvo Automóveis do Brasil Ltda,Objeto:Volvo XC90,Defeito:Possibilidade de a cortina inflável do airb

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003590/2015-90

Mês

8

Fornecedor

Volvo Automóveis do Brasil Ltda

Objeto

Volvo XC90

Defeito

Possibilidade de a cortina inflável do airbag não inflar completamente na terceira fileira de assentos do veículo. Nessa condição, em razão da referida falha, caso ocorra uma colisão que implique em acionamento da cortina da cortina inflável do airbag da terceira fileira de assentos do veículo, a mesma poderá não inflar por completo e poderá aumentar o risco de os ocupantes destes assentos se chocarem contra a lateral interna do veículo sem qualquer amortecimento, vez que os ocupantes destes assentos poderão estar desprotegidos do dispositivo, o que pode causar danos físicos aos ocupantes da terceira fila de assentos do veículo, incluindo lesões graves ou até mesmo fatais.

Quantidade de afetados

11

Quantidade de atendidos

11

Percentual de atendimento (%)

100,0

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.003601/2015-31,Mes:8,Fornecedor:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:Jeep Grand Cherokee e Dodge Durango,Defeito:Possibilidade d

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003601/2015-31

Mês

8

Fornecedor

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

Jeep Grand Cherokee e Dodge Durango

Defeito

Possibilidade do não funcionamento adequado do relé interno da bomba de combustível contido no Módulo de Energia Integrado de seu veículo, o  que pode ocasionar falhas no funcionamento do motor e até mesmo sua efetiva paralisação. Essa condição pode ocasionar diminuição da capacidade de frenagem e retomada de potência do veículo, podendo provocar acidentes com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, demais passageiros e terceiros.

Quantidade de afetados

3.752

Quantidade de atendidos

2.002

Percentual de atendimento (%)

53,4

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08000.027181/2015-18,Mes:9,Fornecedor:BMW DO BRASIL LTDA.,Objeto:G 650 GS e G 650 GS Sertão,Defeito:Falha de funcionamento no software da

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08000.027181/2015-18

Mês

9

Fornecedor

BMW DO BRASIL LTDA.

Objeto

G 650 GS e G 650 GS Sertão

Defeito

Falha de funcionamento no software da unidade de comando do motor (BMS-E); e a possibilidade de entrada falsa de ar no sistema de admissão do motor. Ademais, que "a falha do software pode acarretar danos no pistão do motor, gerando perda de desempenho da motocicleta e vazamento de óleo para a caixa do filtro de ar; e se houver entrada falsa de ar no seu sistema de admissão do motor, ele poderá desligar-se de forma inesperada, quando a motocicleta estiver em funcionamento no regime de marcha lenta. Outrossim, declarou que a "perda do desempenho da motocicleta", bem como o possível desligamento do motor podem "causar acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.

Quantidade de afetados

3.470

Quantidade de atendidos

1.344

Percentual de atendimento (%)

38,7

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.003483/2015-61,Mes:9,Fornecedor:VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.,Objeto:Jetta, Jetta Variant, Tiguan, Pas

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003483/2015-61

Mês

9

Fornecedor

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

Objeto

Jetta, Jetta Variant, Tiguan, Passat, Passat Variant, Passat CC, CC e Eos

Defeito

Possibilidade de rompimento do cabo plano da espiral de contato do airbag frontal do motorista, devido à eventual entrada de impurezas, como longos fios de cabelo e/ou de tecidos. Ademais, que esse cabo plano mantém o airbag funcional enquanto o volante de direção está sendo esterçado e, no caso de rompimento desse componente, ocorrerá a perda da conexão elétrica e a luz de advertência do airbag acenderá no painel do veículo. Nessa condição, o defeito pode causar danos físicos graves ou fatais ao motorista, devido a não deflagração do airbag em um colisão que demande o seu acionamento.

Quantidade de afetados

54.179

Quantidade de atendidos

283

Percentual de atendimento (%)

0,5

Origem do Recall

Determinado


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.003929/2015-58,Mes:9,Fornecedor:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,Objeto:Sprinter Chassi e Furgão 311 CDI, 415 CDI e 515 CDI e Sprinter V

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003929/2015-58

Mês

9

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

Sprinter Chassi e Furgão 311 CDI, 415 CDI e 515 CDI e Sprinter Van Passageiro 415 CDI e 515 CDI

Defeito

Deformidade da arruela de vedação, causando a perda do torque de aperto da vedação do tensor hidráulico da corrente de distribuição do motor, com possibilidade remota de vazamento de óleo. Nessa hipótese, o vazamento de óleo sobre as partes quentes do motor, em casos extremos, poderá ocasionar princípios de incêndio no compartimento do motor, com possibilidade de acidentes e/ou danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e/ou terceiros. 

Quantidade de afetados

302

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento (%)

0,0

Origem do Recall

Voluntário


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