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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.004354/2015-91,Mes:9,Fornecedor:PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:Citroën C3, C3 Picasso e Aircross,Defeito:Falha no

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004354/2015-91

Mês

9

Fornecedor

PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

Citroën C3, C3 Picasso e Aircross

Defeito

Falha no processo de montagem e fixação dos flexíveis de freio dianteiros que possibilita, em alguns casos, perda de fluido de freio.  Essa condição pode causar diminuição da eficácia de frenagem do veículo, com risco de acidentes e danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Quantidade de afetados

627

Quantidade de atendidos

239

Percentual de atendimento (%)

38,1

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.004445/2015-26,Mes:9,Fornecedor:Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.,Objeto:Land Rover Defender 90,Defe

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004445/2015-26

Mês

9

Fornecedor

Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.

Objeto

Land Rover Defender 90

Defeito

Possibilidade de um vazamento de óleo na extremidade da carcaça do eixo dianteiro. Nessa condição o cubo em conjunto com a roda podem se desprender do veículo. Caso a roda se desprenda do veículo, este terá sua estabilidade comprometida e nível de controle direcional prejudicado, o que aumentará de maneira significativa o risco de acidente, com possibilidade de danos físicos, inclusive fatais, e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.

Quantidade de afetados

87

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento (%)

0,0

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Alimentos,Classificacao:Alimentos,Nº_do_Protocolo:08012.004284/2015-71,Mes:10,Fornecedor:EIC do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos S.A.,Objeto:Achocolatado em pó,Defeito:Constar na rotul

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Alimentos

Classificação

Alimentos

Nº do Protocolo

08012.004284/2015-71

Mês

10

Fornecedor

EIC do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos S.A.

Objeto

Achocolatado em pó

Defeito

Constar na rotulagem a expressão ""'NÃO CONTÉM GLÚTEN'', informação incorreta. O produto contém glúten, presente em um dos ingredientes, o extrato de malte.

Quantidade de afetados

64.548

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento (%)

0,0

Origem do Recall

Determinado


gov - Assunto:Eletroeletrônicos,Classificacao:Sopradores Elétricos,Nº_do_Protocolo:08012.004653/2015-25,Mes:10,Fornecedor:STIHL FERRAMENTS MOTORIZADAS LTDA.,Objeto:Sopradores elétricos Stihl, modelo BGE71,

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Eletroeletrônicos

Classificação

Sopradores Elétricos

Nº do Protocolo

08012.004653/2015-25

Mês

10

Fornecedor

STIHL FERRAMENTS MOTORIZADAS LTDA.

Objeto

Sopradores elétricos Stihl, modelo BGE71, 220V

Defeito

Falha de uma arruela, que pode levar a um "deslocamento" da roda do ventilador em direção ao motor. esse "deslocamento" pode provocar que a roda do Ventilador contate a carcaça do produto. Esse contato (que é audível para o operador) pode evoluir para um bloqueio da Roda do Ventilador e, em consequência, para um bloqueio do motor. Podendo causar uma vez bloqueado o motor, se o usuário continuar utilizando o produto pode ocorrer um superaquecimento do motor. Tal superaquecimento pode levar a uma produção de fumaça que - na eventualidade de o usuário, apesar do bloqueio e do surgimento da fumaça, não desligar o aparelho ou não desconectá-lo da rede elétrica - poderá evoluir para o surgimento de chamas.

Quantidade de afetados

1.358

Quantidade de atendidos

764

Percentual de atendimento (%)

56,3

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.004669/2015-38,Mes:10,Fornecedor:TOYOTA DO BRASIL LTDA.,Objeto:Corolla XLi, Corolla XEi, Corolla SE-G e Fielder XEi e Fielder SE-G,D

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004669/2015-38

Mês

10

Fornecedor

TOYOTA DO BRASIL LTDA.

Objeto

Corolla XLi, Corolla XEi, Corolla SE-G e Fielder XEi e Fielder SE-G

Defeito

possibilidade de rompimento inadequado do deflagrador do airbag do passageiro, que poderá provocar a dispersão de pequenos fragmentos de metal da carcaça do deflagrador juntamente com a bolsa deflagrada. Podendo causar danos materiais e lesões físicas graves ao passageiro e aos demais ocupantes do veículo.

Quantidade de afetados

40.045

Quantidade de atendidos

4.772

Percentual de atendimento (%)

11,9

Origem do Recall

Voluntário


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