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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Toyota do Brasil Ltda.,Objeto:RAV 4,Defeito:Campanha de Chamamento dos veículos Toyota, modelos Rav 4, em razão de possibi

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Toyota do Brasil Ltda.

Objeto

RAV 4

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Toyota, modelos Rav 4, em razão de possibilidade de rompimento do cinto de segurança traseiro. Na ocasião, há risco de lesões físicas graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.

Quantidade Afetada

11.184

Quantidade Atendida

3.915

Mês

2


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:Jeep Cherokee,Defeito:Campanha de Chamamento dos veículos Jeep Cherokee, ano/mod

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

Jeep Cherokee

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Jeep Cherokee, ano/modelo 2015 e 2016, em razão de possibilidade de curto-circuito no conector elétrico do módulo do porta-malas. Na ocasião, há risco de infiltração de líquido no conector elétrico do módulo de porta-malas poderá permitir início de corrosão do mesmo e, em casos extremos, ocasionar curto-circuito no dispositivo o que consequentemente, pode causar a inoperância do acionamento elétrico do porta-malas e/ou foco do incêndio em seu módulo. Ambos os casos podem limitar a segurança de condução do veículo e provocar um acidente, com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, demais passageiros e terceiros.

Quantidade Afetada

338

Quantidade Atendida

96

Mês

2


gov - Assunto:Eletroeletrônicos,Classificacao:Eletrônicos,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Apple Computer do Brasil Ltda,Objeto:Plugue Adaptador de Tomada,Defeito:Campanha de Chamamento para substituição do

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Eletroeletrônicos

Classificação

Eletrônicos

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Apple Computer do Brasil Ltda

Objeto

Plugue Adaptador de Tomada

Defeito

Campanha de Chamamento para substituição do Plugue Adaptador de Tomada, fabricado entre 2003 e junho de 2015, em razão da possibilidade de quebra dessa peça, ocasionando risco de choque elétrico.

Quantidade Afetada

7.222.033

Quantidade Atendida

26.729

Mês

2


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:HPE Automotores do Brasil Ltda.,Objeto:Mitsubishi L200 TRITON, PAJERO DAKAR e PAJERO 4X4,Defeito:Campanha de Chamamento do

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

HPE Automotores do Brasil Ltda.

Objeto

Mitsubishi L200 TRITON, PAJERO DAKAR e PAJERO 4X4

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Mitsubishi L200 TRITON, PAJERO DAKAR e PAJERO 4X4, ano/modelo 2007 a 2016, em razão da possibilidade de quebra da alça de retenção da trava do capô em condições de uso severo, permitindo a abertura involuntária do capô com o veículo em movimento, o que pode ocasionar, no pior cenário, o uso do veículo nesta condição poderá comprometer sua dirigibilidade ao prejudicar a visibilidade do condutor, com risco de acidentes de danos graves e/ou fatais aos ocupantes do veículo e/ou a terceiros.

Quantidade Afetada

143.017

Quantidade Atendida

Mês



gov - Assunto:64.735}

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
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Assunto

64.735

Classificação

Ano do Protocolo

Fornecedor

Objeto

Defeito

Quantidade Afetada

Quantidade Atendida

Mês



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