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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Volvo Cars Brasil Importação e Comércia de Veículos Ltda.,Objeto:Volvo S60, Volvo V60 e Volvo V40,Defeito:Campanha de Reca

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Volvo Cars Brasil Importação e Comércia de Veículos Ltda.

Objeto

Volvo S60, Volvo V60 e Volvo V40

Defeito

Campanha de Recall promovida pela VOLVO CARS BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. com o objetivo de convocar os consumidores para realizar a substituição da junta do coletor de escapamento e a modificação da válvula by-pass do sistema de refrigeração do motor, gratuitamente.

Quantidade Afetada

482

Quantidade Atendida

10

Mês

11


gov - Assunto:Automotores ,Classificacao:Automóveis ,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA.,Objeto:Legacy 2.0 Sedan, Impreza WRX, Impreza WRX/STI e Forester Turbo.,Defeito:Campanh

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA.

Objeto

Legacy 2.0 Sedan, Impreza WRX, Impreza WRX/STI e Forester Turbo.

Defeito

Campanha de Recall promovida pela CAOA Montadora de Veículos LTDA., com o objetivo de convocar os consumidores para realizar a substituição do relê de controle da bomba de injeção de ar secundário.

Quantidade Afetada

1.928

Quantidade Atendida

0

Mês

11


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis ,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,Objeto:Sprinter Van Passageiro 415 CDI, modelo Standart ,Defeito:Campanha de Recall promovi

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

Sprinter Van Passageiro 415 CDI, modelo Standart

Defeito

Campanha de Recall promovida pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda., em razão de possibilidade de deformação e rompimento da estrutura do encosto dos bancos, que, em caso de colisão do veículo, pode ocasionar ferimentos e danos físicos aos passageiros ocupantes do veículo e a terceiros.

Quantidade Afetada

2.559

Quantidade Atendida

0

Mês

11


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Honda Automóveis do Brasil Ltda,Objeto:Honda Fit, ano/modelo 2015, produzidos em 20 de agosto de 2015 a 24 de setembro de

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Honda Automóveis do Brasil Ltda

Objeto

Honda Fit, ano/modelo 2015, produzidos em 20 de agosto de 2015 a 24 de setembro de 2015.

Defeito

Campanha de Recall promovida pela HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA., com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer a um de seus representantes para efetuar a substituição do tanque de combustível dos veículos acima descritos.

Quantidade Afetada

842

Quantidade Atendida

369

Mês

11


gov - Assunto:Automotores ,Classificacao:Automóveis ,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:BMW do Brasil Ltda.,Objeto:Modelos X3 xDrive35i e X3 xDrive20i,Defeito:Campanha de Recall promovida pela BMW do Brasil L

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

BMW do Brasil Ltda.

Objeto

Modelos X3 xDrive35i e X3 xDrive20i

Defeito

Campanha de Recall promovida pela BMW do Brasil Ltda, em razão da possibilidade de falha no sistema de fixação de cadeiras de crianças, com risco de desprendimento da cadeira, o que pode ocasionar danos físicos e materiais à criança e aos demais ocupantes do veículo.

Quantidade Afetada

122

Quantidade Atendida

38

Mês

11


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