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gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.,Objeto:Motocicletas V-STROM650A e V-STROM650XT.,Defeito:Camp

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

Objeto

Motocicletas V-STROM650A e V-STROM650XT.

Defeito

Campanha de Chamamento das motocicletas Suzuki, modelos V-STROM650A e V-STROM650XT, modelos 2013 a 2017, em razão da possibilidade de desligamento do motor em funcionamento, não possibilitando seu posterior religamento na partida elétrica ou apresentando dificuldade para tanto.

Quantidade Afetada

2.591

Quantidade Atendida

445

Mês

12


gov - Assunto:Automotores ,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:TOYOTA DO BRASIL LTDA.,Objeto:Lexus NX200t,Defeito:Campanha de Chamamento dos veículos Lexus, modelo NX200t, em razão da

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

TOYOTA DO BRASIL LTDA.

Objeto

Lexus NX200t

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Lexus, modelo NX200t, em razão da possibilidade do freio auxiliar não ser acionado automaticamente.

Quantidade Afetada

515

Quantidade Atendida

346

Mês

12


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Mercedes Benz do Brasil Ltda,Objeto:Classe S63 AMG Coupé,Defeito:Chamamento do veículo Mercedes-Benz, Classe S63 AMG Coupé

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Mercedes Benz do Brasil Ltda

Objeto

Classe S63 AMG Coupé

Defeito

Chamamento do veículo Mercedes-Benz, Classe S63 AMG Coupé, em razão da possibilidade de falha no extensor de posicionamento dos cintos de segurança dianteiros do veículo.

Quantidade Afetada

1

Quantidade Atendida

0

Mês

12


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Volvo Cars Brasil Importação e Comércia de Veículos Ltda.,Objeto:Veículos Volvo, modelos V40, V40 CC, S60, V60 e XC60,Defe

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Volvo Cars Brasil Importação e Comércia de Veículos Ltda.

Objeto

Veículos Volvo, modelos V40, V40 CC, S60, V60 e XC60

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Volvo, modelos V40, V40 CC, S60, V60 e XC60, ano/modelo 2017, em razão da possibilidade de não acionamento dos airbags, em caso de colisão dos veículos.

Quantidade Afetada

95

Quantidade Atendida

0

Mês

12


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.,Objeto:veículos Hyundai HB20, modelos 2013 a 2015,Defeito:Cam

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.

Objeto

veículos Hyundai HB20, modelos 2013 a 2015

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Hyundai HB20, modelos 2013 a 2015, equipados com motor 1.6 e transmissão automática de 4 marchas, em razão da possibilidade de infiltração de líquido no interior do console central e do contato do líquido com o circuito elétrico de iluminação do indicador de marchas do câmbio automático, podendo ocasionar curto-circuito, com derretimento do material e, em casos extremos, princípio de incêndio.

Quantidade Afetada

139.159

Quantidade Atendida

46.930

Mês

12


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