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gov - Assunto:Eletroeletrônicos,Classificacao:Eletrônicos,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.,Objeto:Controles Eletrônicos ICON e ICON II,Defeito:Camp

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Eletroeletrônicos

Classificação

Eletrônicos

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.

Objeto

Controles Eletrônicos ICON e ICON II

Defeito

Campanha de Chamamento dos Controles Eletrônicos ICON e ICON II, em razão de as alavancas dos controles eletrônicos terem sido montadas de forma incorreta, podendo ocasionar a separação da alavanca da base. Na ocasião, este defeito pode resultar na perda de aceleração e mudança de marcha. Essa condição poderá causar perda de controle da embarcação, danos materiais, lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.

Quantidade Afetada

63

Quantidade Atendida

0

Mês

3


gov - Assunto:Saneantes,Classificacao:Saneantes,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHEMIM LTDA.,Objeto:Álcool Gel Chemix,Defeito:Campanha de Chamamento do Álcool Gel Chemix, para recolhim

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Saneantes

Classificação

Saneantes

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHEMIM LTDA.

Objeto

Álcool Gel Chemix

Defeito

Campanha de Chamamento do Álcool Gel Chemix, para recolhimento do lote 027 (válido até 04/2017), em razão de resultados insatisfatórios nos ensaios de teor de álcool etílico, pH e rotulagem primária.

Quantidade Afetada

6072

Quantidade Atendida

0

Mês

3


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Bicicletas,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:SPECIALIZED BRASIL COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA.,Objeto:Lanternas para bicicletas Flux Headlight, modelos Expert e Elite; Fl

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Bicicletas

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

SPECIALIZED BRASIL COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA.

Objeto

Lanternas para bicicletas Flux Headlight, modelos Expert e Elite; Flux Taillight, modelo Expert; Stix Headlight, modelos Comp e Sport; e  Stix Taillight, modelos Comp e Sport

Defeito

Campanha de Chamamento das lanternas para bicicletas Flux Headlight, modelos Expert e Elite; Flux Taillight, modelo Expert; Stix Headlight, modelos Comp e Sport; e  Stix Taillight, modelos Comp e Sport, em razão da possibilidade de superaquecimento das lanternas, o que pode ocasionar pequenas explosões, com chamas e fumaça, levando a danos físicos como queimaduras

Quantidade Afetada

2309

Quantidade Atendida

0

Mês

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:Jeep Grand Cherokee e Dodge Durango,Defeito:Campanha de Chamamento dos veículos

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

Jeep Grand Cherokee e Dodge Durango

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2011 a 2013, e Dodge Durango, ano/modelo 2012 a 2013, em razão da possibilidade de falha no funcionamento da fiação da lâmpada de cortesia do quebra-sol, que pode levar a curto-circuito no componente e foco de incêndio.

Quantidade Afetada

4.566

Quantidade Atendida

46

Mês

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.,Objeto:Classe C, modelo C 180, C 200 e C 250,Defeito:Campanha de Chamamento dos veículos Mer

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

Classe C, modelo C 180, C 200 e C 250

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Mercedes-Benz, Classe C, modelo C 180, C 200 e C 250, fabricados entre 20 de maio e 08 de novembro de 2014, em razão de possibilidade incêndio na região do compartimento da bateria. Na ocasião, possível aumento de temperatura e eventual princípio de incêndio na região do compartimento da bateria, podendo ocasionar danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Quantidade Afetada

16

Quantidade Atendida

9

Mês

3


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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