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gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.,Objeto:BURGMAN 400, DL1000, B-KING, GSX1300R, BANDIT650, BAN

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

Objeto

BURGMAN 400, DL1000, B-KING, GSX1300R, BANDIT650, BANDIT650S, GSX650F, BANDIT1250, BANDIT1250S, GSX-R750 E BOULEVARD M1500/R

Defeito

Possibilidade de mal funcionamento devido à má aderência da placa eletrônica de potência com o dissipador de calor, ocasionando calor excessivo no circuito eletrônico, o que causa a saída da corrente elétrica descontrolada que pode resultar em fornecimento de carga elétrica insuficiente para a bateria da motocicleta, isto pode causar descarga da bateria e consequente desligamento do motor e/ou falha na partida elétrica e, caso o desligamento ocorra com a motocicleta em movimento, haverá o risco de acidente de trânsito com danos materiais e físicos para o motociclista e terceiros.

Quantidade Afetada

21.122

Quantidade Atendida

3.887

Mês

1


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:General Motors do Brasil Ltda.,Objeto:Chevrolet Sonic,Defeito:Possibilidade de utilização de um anel de vedação da bomba d

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

General Motors do Brasil Ltda.

Objeto

Chevrolet Sonic

Defeito

Possibilidade de utilização de um anel de vedação da bomba de combustível incorreto, que em caso de capotamento, pode permitir o vazamento de combustível e ocasionar um princípio de incêndio com risco de lesões físicas aos ocupantes.

Quantidade Afetada

1.156

Quantidade Atendida

603

Mês

1


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Honda Automóveis do Brasil Ltda,Objeto:Fit e City,Defeito:Possibilidade de o insuflador do sistema de retenção suplementar

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Honda Automóveis do Brasil Ltda

Objeto

Fit e City

Defeito

Possibilidade de o insuflador do sistema de retenção suplementar (air bag) lado do motorista, apresentar expansão com intensidade acima do previsto em projeto nos casos onde o dispositivo for acionado em colisões frontais de grande monta, situação em que o acionamento dos "air bags" é esperado.

Quantidade Afetada

164.076

Quantidade Atendida

77.341

Mês

1


gov - Assunto:Eletroeletrônicos,Classificacao:Eletrônicos,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Lenovo Tecnologia Brasil Ltda.,Objeto:Bateria dos Notebooks Lenovo ThinkPad X201,Defeito:Campanha de Chamamento das

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Eletroeletrônicos

Classificação

Eletrônicos

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Lenovo Tecnologia Brasil Ltda.

Objeto

Bateria dos Notebooks Lenovo ThinkPad X201

Defeito

Campanha de Chamamento das baterias dos computadores Thinkpad, modelos X201, X220T, X121E, T410, T420, T510, W510, W520, L420/421, comercializadas entre fevereiro de 2010 e dezembro de 2012, em razão de possibilidade de superaquecimento dessas baterias com risco de explosão.

Quantidade Afetada

7.207

Quantidade Atendida

0

Mês

1


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Nissan do Brasil Automóveis Ltda,Objeto:Altima,Defeito:Campanha de Chamamento dos veículos Nissan Altima, em razão de poss

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Nissan do Brasil Automóveis Ltda

Objeto

Altima

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Nissan Altima, em razão de possibilidade de falha na trava secundária do capô, o que pode gerar a abertura inesperada do capô com o veículo em movimento, ocasionando, em casos extremos, causar danos materiais e lesões físicas graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo e terceiros.

Quantidade Afetada

1.152

Quantidade Atendida

0

Mês

2


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