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gov - Assunto:Eletroeletrônicos,Classificacao:Eletrônicos,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Lenovo Tecnologia Brasil Ltda.,Objeto:Bateria dos Notebooks Lenovo ThinkPad X201,Defeito:Campanha de Chamamento das

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Eletroeletrônicos

Classificação

Eletrônicos

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Lenovo Tecnologia Brasil Ltda.

Objeto

Bateria dos Notebooks Lenovo ThinkPad X201

Defeito

Campanha de Chamamento das baterias dos computadores Thinkpad, modelos X201, X220T, X121E, T410, T420, T510, W510, W520, L420/421, comercializadas entre fevereiro de 2010 e dezembro de 2012, em razão de possibilidade de superaquecimento dessas baterias com risco de explosão.

Quantidade Afetada

7.207

Quantidade Atendida

0

Mês

1


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Nissan do Brasil Automóveis Ltda,Objeto:Altima,Defeito:Campanha de Chamamento dos veículos Nissan Altima, em razão de poss

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Nissan do Brasil Automóveis Ltda

Objeto

Altima

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Nissan Altima, em razão de possibilidade de falha na trava secundária do capô, o que pode gerar a abertura inesperada do capô com o veículo em movimento, ocasionando, em casos extremos, causar danos materiais e lesões físicas graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo e terceiros.

Quantidade Afetada

1.152

Quantidade Atendida

0

Mês

2


gov - Assunto:Alimentos,Classificacao:Alimentos,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Eli Lilly do Brasil Ltda.,Objeto:Tabela de Carboidratos,Defeito:Campanha de Chamamento das Tabelas de Carboidratos, entregues

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Alimentos

Classificação

Alimentos

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Eli Lilly do Brasil Ltda.

Objeto

Tabela de Carboidratos

Defeito

Campanha de Chamamento das Tabelas de Carboidratos, entregues com produtos de marca Eli Lilly do Brasil, em razão de erros no conteúdo do material educacional. Na ocasião, os erros identificados foram, em sua maioria, valores de gramas de carboidrato maiores do que os reais, o que pode levar ao uso de dose inadequada de insulina, além da ausência de algumas informações referentes à alguns alimentos.

Quantidade Afetada

21.666

Quantidade Atendida

0

Mês

2


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:Toyota do Brasil Ltda.,Objeto:RAV 4,Defeito:Campanha de Chamamento dos veículos Toyota, modelos Rav 4, em razão de possibi

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

Toyota do Brasil Ltda.

Objeto

RAV 4

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Toyota, modelos Rav 4, em razão de possibilidade de rompimento do cinto de segurança traseiro. Na ocasião, há risco de lesões físicas graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.

Quantidade Afetada

11.184

Quantidade Atendida

3.915

Mês

2


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.,Objeto:Jeep Cherokee,Defeito:Campanha de Chamamento dos veículos Jeep Cherokee, ano/mod

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

Jeep Cherokee

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Jeep Cherokee, ano/modelo 2015 e 2016, em razão de possibilidade de curto-circuito no conector elétrico do módulo do porta-malas. Na ocasião, há risco de infiltração de líquido no conector elétrico do módulo de porta-malas poderá permitir início de corrosão do mesmo e, em casos extremos, ocasionar curto-circuito no dispositivo o que consequentemente, pode causar a inoperância do acionamento elétrico do porta-malas e/ou foco do incêndio em seu módulo. Ambos os casos podem limitar a segurança de condução do veículo e provocar um acidente, com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, demais passageiros e terceiros.

Quantidade Afetada

338

Quantidade Atendida

96

Mês

2


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