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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.,Objeto:Automóveis Jetta Highline 2.0 TSI,Defeito:Campanha de

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

Objeto

Automóveis Jetta Highline 2.0 TSI

Defeito

Campanha de Chamamento dos automóveis Jetta Highline 2.0 TSI, ano/modelo 2016, em razão da possibilidade de vazamento de combustível, com risco de incêndio do veículo.

Quantidade Afetada

7

Quantidade Atendida

7

Mês

8


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:BMW do Brasil Ltda.,Objeto:Veículos BMW, X3 sDrive20i; X3 xDrive20d; X3 xDrive20i; X3 xDrive28i; X3 xDrive35i; X4xDrive20i

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

BMW do Brasil Ltda.

Objeto

Veículos BMW, X3 sDrive20i; X3 xDrive20d; X3 xDrive20i; X3 xDrive28i; X3 xDrive35i; X4xDrive20i; X4 xDrive28i; X4 xDrive35i

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos BMW X3 sDrive20i; X3 xDrive20d; X3 xDrive20i; X3 xDrive28i; X3 xDrive35i; X4xDrive20i; X4 xDrive28i; X4 xDrive35i, produzidos entre 13 de setembro de 2010 e 06 de maio de 2016, em razão da possibilidade de defeito no sistema ISOFIX responsável pela fixação da cadeira de criança localizada nos assentos traseiros dos veículos

Quantidade Afetada

5.159

Quantidade Atendida

1.651

Mês

8


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Ciclomotores,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:POLARIS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS LTDA.,Objeto:Veículos Polaris Ranger (RGR) 570,Defeito

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Ciclomotores

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

POLARIS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS LTDA.

Objeto

Veículos Polaris Ranger (RGR) 570

Defeito

Campanha de Chamamento dos veículos Polaris Ranger (RGR) 570, fabricados entre setembro de 2014 e outubro de 2015, em razão da possibilidade de elevação excessiva da temperatura dos veículos por uma falha no sistema de motor e escapamento

Quantidade Afetada

56

Quantidade Atendida

27

Mês

8


gov - Assunto:Alimentos,Classificacao:Alimentos,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:CARGILL AGRÍCOLA S.A,Objeto:Extrato de Tomate Elefante,Defeito:Campanha de Chamamento do Extrato de Tomate da marca Elefante,

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Alimentos

Classificação

Alimentos

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

CARGILL AGRÍCOLA S.A

Objeto

Extrato de Tomate Elefante

Defeito

Campanha de Chamamento do Extrato de Tomate da marca Elefante, embalagem lata com conteúdo líquido 340g, lote 011810, devido à existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância.

Quantidade Afetada

334.704

Quantidade Atendida

0

Mês

8


gov - Assunto:Alimentos,Classificacao:Alimentos,Ano_do_Protocolo:2016,Fornecedor:CARGILL AGRÍCOLA S.A,Objeto:Molho de Tomate Tradicional Pomarola e Extrato de Tomate Elefante,Defeito:Campanha de Chamamento

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Alimentos

Classificação

Alimentos

Ano do Protocolo

2016

Fornecedor

CARGILL AGRÍCOLA S.A

Objeto

Molho de Tomate Tradicional Pomarola e Extrato de Tomate Elefante

Defeito

Campanha de Chamamento do Molho de Tomate Tradicional da marca Pomarola e do Extrato de Tomate da marca Elefante, devido à existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância.

Quantidade Afetada

244.464

Quantidade Atendida

7.947

Mês

8


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