gov - escopo_autuacao:Fiscalização de RNTRC,mes:DEZEMBRO,uf:TO,amparo_legal:ARTIGO 36, INCISO VIII, ALÍNEA \A\ DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 4799/2015,codigo_infracao:3681,descricao_infracao:O TRRC EFETUAR TRANSPORT
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Arquivo com os dados de autos de infração do transporte rodoviário de cargas lavrados por meio do Sistema de Multas - SISMULTAS. As bases disponibilizadas neste repositório não contemplam dados com algum tipo de restrição de acesso ou sigilo legal.
ARTIGO 36, INCISO VIII, ALÍNEA "A" DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 4799/2015
codigo_infracao
3681
descricao_infracao
O TRRC EFETUAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA POR CONTA DE TERCEIRO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO SEM PORTAR O DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 22 DESTA RESOLUÇÃO OU NÃO APRESENTAR NOTA FISCAL DE QUE TRATA O ART. 32.
quantidade_autos
1
gov - escopo_autuacao:Fiscalização de RNTRC,mes:DEZEMBRO,uf:TO,amparo_legal:ARTIGO 36, INCISO VIII, ALÍNEA \B\ DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 4799/2015,codigo_infracao:3682,descricao_infracao:O TRRC EFETUAR TRANSPORT
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Arquivo com os dados de autos de infração do transporte rodoviário de cargas lavrados por meio do Sistema de Multas - SISMULTAS. As bases disponibilizadas neste repositório não contemplam dados com algum tipo de restrição de acesso ou sigilo legal.
O TRRC EFETUAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA POR CONTA DE TERCEIRO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO SEM INDICAR O NÚMERO DA APÓLICE DO SEGURO CONTRA PERDAS OU DANOS CAUSADOS À CARGA, ACOMPANHADA DA IDENTIFICAÇÃO DA SEGURADORA NA DOCUMENTAÇÃO QUE ACOBERTA A OPERAÇÃO DE TRANSPORTE.
quantidade_autos
1
gov - escopo_autuacao:Fiscalização de RNTRC,mes:DEZEMBRO,uf:TO,amparo_legal:ARTIGO 36, INCISO VIII, ALÍNEA \C\ DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 4799/2015,codigo_infracao:3683,descricao_infracao:O TRRC EFETUAR TRANSPORT
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Arquivo com os dados de autos de infração do transporte rodoviário de cargas lavrados por meio do Sistema de Multas - SISMULTAS. As bases disponibilizadas neste repositório não contemplam dados com algum tipo de restrição de acesso ou sigilo legal.
O TRRC EFETUAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA POR CONTA DE TERCEIRO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO EM VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGA OU IMPLEMENTO RODOVIÁRIO NÃO CADASTRADO NA FROTA DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO REMUNERADO DE CARGAS INSCRITO NO RNTRC.