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gov - escopo_autuacao:Fiscalização de Vale-Pedágio Obrigatório,mes:NOVEMBRO,uf:SP,amparo_legal:ARTIGO 7º, INCISOS I E II DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 2885/2008,codigo_infracao:1,descricao_infracao:NÃO ADQUIRIR E NÃ

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Arquivo com os dados de autos de infração do transporte rodoviário de cargas lavrados por meio do Sistema de Multas - SISMULTAS. As bases disponibilizadas neste repositório não contemplam dados com algum tipo de restrição de acesso ou sigilo legal.

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 11/08/2021)

escopo_autuacao

Fiscalização de Vale-Pedágio Obrigatório

mes

NOVEMBRO

uf

SP

amparo_legal

ARTIGO 7º, INCISOS I E II DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 2885/2008

codigo_infracao

1

descricao_infracao

NÃO ADQUIRIR E NÃO REPASSAR AO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA, NO ATO DO EMBARQUE, O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO OU NÃO REGISTRAR, NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE EMBARQUE, O VALOR DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO E O Nº DE ORDEM DO SEU COMPROVANTE DE COMPRA OU NÃO ANEXAR O COMPROVANTE DA COMPRA.

quantidade_autos

11


gov - escopo_autuacao:Fiscalização de RNTRC,mes:DEZEMBRO,uf:AL,amparo_legal:ARTIGO 34, INCISO I, ALÍNEA \A\ DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3056/2009, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3861/2012,codigo_infracao:3411,des

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Arquivo com os dados de autos de infração do transporte rodoviário de cargas lavrados por meio do Sistema de Multas - SISMULTAS. As bases disponibilizadas neste repositório não contemplam dados com algum tipo de restrição de acesso ou sigilo legal.

texto:
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escopo_autuacao

Fiscalização de RNTRC

mes

DEZEMBRO

uf

AL

amparo_legal

ARTIGO 34, INCISO I, ALÍNEA "A" DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3056/2009, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3861/2012

codigo_infracao

3411

descricao_infracao

EFETUAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA POR CONTA DE TERCEIRO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO SEM PORTAR OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DEFINIDOS NO ART. 39.

quantidade_autos

1


gov - escopo_autuacao:Fiscalização de RNTRC,mes:DEZEMBRO,uf:AL,amparo_legal:ARTIGO 34, INCISO I, ALÍNEA \C\ DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3056/2009, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3861/2012,codigo_infracao:3413,des

gov

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texto:
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escopo_autuacao

Fiscalização de RNTRC

mes

DEZEMBRO

uf

AL

amparo_legal

ARTIGO 34, INCISO I, ALÍNEA "C" DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3056/2009, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3861/2012

codigo_infracao

3413

descricao_infracao

EFETUAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA POR CONTA DE TERCEIRO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO SEM A IDENTIFICAÇÃO DO CÓDIGO DO RNTRC NO VEÍCULO OU COM A IDENTIFICAÇÃO EM DESACORDO COM O REGULAMENTADO.

quantidade_autos

2


gov - escopo_autuacao:Fiscalização de Pagamento Eletronico de Frete,mes:DEZEMBRO,uf:AM,amparo_legal:ARTIGO 29, INCISO I, ALÍNEA \\'A'' DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3.658/2011,codigo_infracao:101,descricao_infrac

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Arquivo com os dados de autos de infração do transporte rodoviário de cargas lavrados por meio do Sistema de Multas - SISMULTAS. As bases disponibilizadas neste repositório não contemplam dados com algum tipo de restrição de acesso ou sigilo legal.

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escopo_autuacao

Fiscalização de Pagamento Eletronico de Frete

mes

DEZEMBRO

uf

AM

amparo_legal

ARTIGO 29, INCISO I, ALÍNEA ""'A'' DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3.658/2011

codigo_infracao

101

descricao_infracao

O CONTRATANTE OU SUBCONTRATANTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS QUE DESVIAR, POR QUALQUER MEIO, O PAGAMENTO DO FRETE EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO DIVERSO DO CONTRATADO.

quantidade_autos

1


gov - escopo_autuacao:Fiscalização de Pagamento Eletronico de Frete,mes:DEZEMBRO,uf:AM,amparo_legal:ARTIGO 29, INCISO I, ALÍNEA \\'B'' DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3.658/2011,codigo_infracao:102,descricao_infrac

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Arquivo com os dados de autos de infração do transporte rodoviário de cargas lavrados por meio do Sistema de Multas - SISMULTAS. As bases disponibilizadas neste repositório não contemplam dados com algum tipo de restrição de acesso ou sigilo legal.

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escopo_autuacao

Fiscalização de Pagamento Eletronico de Frete

mes

DEZEMBRO

uf

AM

amparo_legal

ARTIGO 29, INCISO I, ALÍNEA ""'B'' DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3.658/2011

codigo_infracao

102

descricao_infracao

O CONTRATANTE OU SUBCONTRATANTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS QUE DEIXAR DE CADASTRAR A OPERAÇÃO DE TRANSPORTE.

quantidade_autos

1


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acesso a dados já publicados pelo governo

      

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