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gov - escopo_autuacao:Fiscalização de RNTRC,mes:MARÇO,uf:RS,amparo_legal:ARTIGO 10, INCISO IV, ALÍNEA \A\ DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 1737/2006,codigo_infracao:1041,descricao_infracao:DEIXAR DE COMUNICAR QUALQUER

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Arquivo com os dados de autos de infração do transporte rodoviário de cargas lavrados por meio do Sistema de Multas - SISMULTAS. As bases disponibilizadas neste repositório não contemplam dados com algum tipo de restrição de acesso ou sigilo legal.

texto:
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escopo_autuacao

Fiscalização de RNTRC

mes

MARÇO

uf

RS

amparo_legal

ARTIGO 10, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 1737/2006

codigo_infracao

1041

descricao_infracao

DEIXAR DE COMUNICAR QUALQUER DAS INFORMAÇÕES REFERIDAS NO ART. 5º, § 2º

quantidade_autos

22


gov - escopo_autuacao:Fiscalização de RNTRC,mes:MARÇO,uf:RS,amparo_legal:ARTIGO 10, INCISO I, ALÍNEA \A\ DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 1737/2006,codigo_infracao:1011,descricao_infracao:AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO RNTRC

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Fiscalização de RNTRC

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MARÇO

uf

RS

amparo_legal

ARTIGO 10, INCISO I, ALÍNEA "A" DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 1737/2006

codigo_infracao

1011

descricao_infracao

AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO RNTRC

quantidade_autos

13


gov - escopo_autuacao:Fiscalização de RNTRC,mes:MARÇO,uf:RS,amparo_legal:ARTIGO 34, INCISO I, ALÍNEA \A\ DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3056/2009,codigo_infracao:3411,descricao_infracao:EFETUAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO

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Fiscalização de RNTRC

mes

MARÇO

uf

RS

amparo_legal

ARTIGO 34, INCISO I, ALÍNEA "A" DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 3056/2009

codigo_infracao

3411

descricao_infracao

EFETUAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA POR CONTA DE TERCEIRO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO SEM PORTAR OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DEFINIDOS NO ART. 39 OU PORTÁ-LOS EM DESACORDO AO REGULAMENTADO.

quantidade_autos

1


gov - escopo_autuacao:Fiscalização de Vale-Pedágio Obrigatório,mes:MARÇO,uf:RS,amparo_legal:ARTIGO 7º, INCISO II DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 2885/2008,codigo_infracao:3,descricao_infracao:NÃO REGISTRAR, NO DOCUMEN

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Fiscalização de Vale-Pedágio Obrigatório

mes

MARÇO

uf

RS

amparo_legal

ARTIGO 7º, INCISO II DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 2885/2008

codigo_infracao

3

descricao_infracao

NÃO REGISTRAR, NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE EMBARQUE, O VALOR DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO E O Nº DE ORDEM DO SEU COMPROVANTE DE COMPRA OU NÃO ANEXAR O COMPROVANTE DA COMPRA DISPONIBILIZADO PELA OPERADORA DE RODOVIA SOB PEDÁGIO OU PELA EMPRESA FORNECEDORA DO VALE-PEDÁGIO

quantidade_autos

17


gov - escopo_autuacao:Fiscalização de Vale-Pedágio Obrigatório,mes:MARÇO,uf:RS,amparo_legal:ARTIGO 7º, INCISOS I E II DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 2885/2008,codigo_infracao:1,descricao_infracao:NÃO ADQUIRIR E NÃO R

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escopo_autuacao

Fiscalização de Vale-Pedágio Obrigatório

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ARTIGO 7º, INCISOS I E II DA RESOLUÇÃO ANTT Nº 2885/2008

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1

descricao_infracao

NÃO ADQUIRIR E NÃO REPASSAR AO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA, NO ATO DO EMBARQUE, O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO OU NÃO REGISTRAR, NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE EMBARQUE, O VALOR DO VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO E O Nº DE ORDEM DO SEU COMPROVANTE DE COMPRA OU NÃO ANEXAR O COMPROVANTE DA COMPRA.

quantidade_autos

370


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