gov - 1)_Base_de_calculo_da_obrigacao_de_investimentos_em_P&D_(R$_milhoes)::Projetos executados totalmente por instituições credenciadas no CAPDA,:110,:140,:127,:122,:100,:81,:41,:72,: *** ,: *** ,: *** }
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Base de cálculo das obrigações, valores das obrigações, valores investidos, distribuição dos investimentos e quantidade de projetos por ano-base, relativos às obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (art. 2º da Lei nº 8.387/1991).
gov - 1)_Base_de_calculo_da_obrigacao_de_investimentos_em_P&D_(R$_milhoes)::Projetos executados totalmente pelas beneficiárias ou por empresas sediadas na Amazônia Ocidental,:72,:51,:69,:69,:68,:60,:34,:64,
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Base de cálculo das obrigações, valores das obrigações, valores investidos, distribuição dos investimentos e quantidade de projetos por ano-base, relativos às obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (art. 2º da Lei nº 8.387/1991).
gov - 1)_Base_de_calculo_da_obrigacao_de_investimentos_em_P&D_(R$_milhoes)::Projetos executados parcialmente entre instituições credenciadas no CAPDA e beneficiárias,:32,:38,:66,:107,:113,:92,:141,:136,: **
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Base de cálculo das obrigações, valores das obrigações, valores investidos, distribuição dos investimentos e quantidade de projetos por ano-base, relativos às obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (art. 2º da Lei nº 8.387/1991).
Base de cálculo das obrigações, valores das obrigações, valores investidos, distribuição dos investimentos e quantidade de projetos por ano-base, relativos às obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (art. 2º da Lei nº 8.387/1991).
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Base de cálculo das obrigações, valores das obrigações, valores investidos, distribuição dos investimentos e quantidade de projetos por ano-base, relativos às obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (art. 2º da Lei nº 8.387/1991).