Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0670 |
Titulo |
Proteção a Pessoas Ameaçadas |
Orgao_Responsavel |
20121 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A impunidade nos julgamentos de crimes e de violações aos direitos humanos e a necessidade de se oferecer proteção às vítimas e testemunhas desses crimes, em especial, aquelas que contribuam para a elucidação dos fatos. |
Objetivo |
Garantir proteção especial a testemunhas, defensores de direitos humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como prestar assistência a vítimas sobreviventes de crimes |
PublicoAlvo |
Testemunhas de crimes, vítimas de violência, defensores de direitos humanos, crianças e adolescentes ameaçados de morte |
Justificativa |
A proteção e assistência a testemunhas, defensores de direitos humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte constiui-se como atividade estratégica da SEDH, condição indispensável para o combate à impunidade no País.O Programa pretende contemplar estudo realizado por Comissão Especial (interinstitucional) no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que elaborou a proposta do Sistema Nacional, que será composto por programas sob responsabilidade da SEDH e do Ministério da Justiça. Nesse sentido foi encaminhamento de ante-projeto de Lei à CC/PR para a criação do Sistema.A unificação das ações de caráter protetivo existentes na SEDH neste programa configura-se como o início do processo de integração dos programas de proteção no âmbito da SEDH. Certamente a Inexistência de marco legal para todas as ações, e a inexistência de mecanismos formais para interlocução e integração dos processos de gestão dos programas (estrutura organizacional e de pessoal;instrumentos para fluxo de informações; locus para discussão), constituir-se-ão em entraves para a sua implementação. Porém a SEDH trabalhará para a aprovação do marco legal; buscará articular e mobilizar os atores diretamente ligados ao assunto para o funcionamento do Sistema, bem como criará mecanismos formais para interlocução e integração dos processos de gestão dos programas tanto no âmbito do SEDH como junto ao Ministério da Justiça.No que se refere a proteção a testemunhas ameaçadas (Provita) será necessário desenvolver iniciativas com foco no combate à impunidade e ao enfrentamento ao crime organizado, priorizando parcerias com os órgãos do sistema de justiça e segurança pública (inclusive penitenciários). É também preciso estreitar o diálogo com a sociedade civil, histórico e fundamental parceiro na concepção, implementação e monitoramento. Finalmente será necessário investir na discussão "Segurança Pública e Direitos Humanos", com ênfase nos temas: acesso justiça, impunidade, violência e o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Colaboradores da Justiça, buscando articular ações com os programas de proteção e temas afins no âmbito da SEDH e do MJ.No que se refere aos Centros de Apoio a Vítimas de Crimes (CAVC), reconhece-se a falta de uniformidade (diretriz estratégica) dos modelos de implantação de cada serviço para caracterizar seu âmbito nacional, bem como a insuficiência de recursos humanos para dedicação específica ao assunto no âmbito do órgão ao qual está vinculado, inclusive para o monitoramento do serviço. Quanto a proteção aos defensores de direitos humanos, cabe inicialmente destacar a criação do Programa, a partir de reivindicação da sociedade civil. O Programa foi implantado em 4 estados: Pará, Espírito Santo e Pernambuco. Também já foi elaborado diagnóstico da situação dos defensores dos direitos humanos nos estados do Espírito Santo, Pará, Pernambuco (regiões de Itaíba e ÁguasBelas). Todo esse processo desenrolou-se a partir de um significativo estreitamento do diálogo com a sociedade civil. Essa iniciativa ainda carece de marco legal específico, o que traz dificuldades para a padronização dos procedimentos em nível nacional. Há que se realizar avaliação e revisão do desenho do programa e de sua estratégia de implantação a partir dos projetos piloto já implantados para se buscar a expansão para outros estados. Todo esse processo deverá se dar em estreita articulação com os Estados e órgãos de segurança pública.Finalmente, quanto a proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAM), destacam-se a constituição do Programa em 2003 e a composição da Coordenação Nacional. O projeto foi implantado em 06 estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Pernambuco e Distrito Federal, a partir dos indicadores de homicídios juvenis. O projeto também carece de marco legal mas já foi encaminhamento ao Congresso Nacional do Projeto de Lei 5.234/05, que regulamenta a proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e foi elaborado dentro de um quadro de estreitamento do diálogo com os parceiros governamentais e não governamentais. Reconhece-se a inexistência de um sistema nacional articulado de proteção para crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como a ausência de articulação dosprogramas governamentais de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas pretende-se, com a instituição do marco legal e a expansão do projeto para outras unidades da Federação a consolidação desse sistema nacional. |
Estrategia |
Realização de convênios com Estados e com organizações não-governamentais para assegurar proteção e assistência a vítimas e a testemunhas, defensores de direitos humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte, criando conselhos deliberativos, órgãos executores e redes de proteção formadas por entidades da sociedade civil. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0681 |
Titulo |
Gestão da Participação em Organismos Internacionais |
Orgao_Responsavel |
71000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Encargos Financeiros da União |
Tipo_Programa |
Operações Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Assegurar a presença do governo brasileiro nos organismos internacionais de seu interesse |
PublicoAlvo |
Governo e sociedade brasileiros |
Justificativa |
Reflete as competências do Ministério das Relações Exteriores sobre as relações com organismos internacionais (Decreto 2.246/97, Art. 1, V, Art. 24, Art. 25). |
Estrategia |
O programa é multissetorial. A primeira vertente consiste na gestão do pagamento das contribuições aos Organismos Internacionais sob responsabilidade do MRE. A segunda vertente consiste no acompanhamento da execução de ações do programa que estejam sob responsabilidade de outros órgãos do Poder Executivo Federal. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0682 |
Titulo |
Difusão da Cultura e da Imagem do Brasil no Exterior |
Orgao_Responsavel |
35000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Desconhecimento ou conhecimento parcial, por povos estrangeiros, da sociedade brasileira, sua cultura, seus valores e as Políticas interna e externa do País, com resultado em distorção da imagem do Brasil, preconceitos ou formação de estereótipos; tendências localizadas a noticiário negativo sobre o Brasil. |
Objetivo |
Ampliar o conhecimento de governos e povos estrangeiros sobre a cultura e sociedade brasileira e as políticas interna e externa do país |
PublicoAlvo |
Governos estrangeiros, entidades culturais, comunidade internacional, populações e empresas estrangeiras, meios de comunicação de massa nacionais e internacionais |
Justificativa |
O trabalho de divulgação da imagem do Brasil no exterior advém da necessidade de difundir a realidade e cultura brasileira no exterior, sem escamotear seus aspectos negativos, mas identificando sua complexidade e os esforços empreendidos pela sociedade civil e pelo Governo brasileiro em resolver as questões pendentes. |
Estrategia |
O programa foi concebido sob a ótica das seguintes premissas de elegibilidade: a) priorização e maximização das ações de divulgação, associadas às prioridades de cada país em nível de relevância política, econômica e social para o Brasil; b) poder multiplicador das ações de divulgação nos respectivos Postos - capacidade instalada; c) rapidez e agilidade nos processos de divulgação - rede de contatos; d) maximização dos recursos disponíveis; e) perfil das audiências, representatividade política e calibre dos interlocutores estrangeiros qualificados como Formadores de Opinião; e f) inserção de instrumentos de monitoramento, avaliação de resultados e nível de satisfação do público-alvo. No que diz respeito ao desenvolvimento das atividades de divulgação de informações sobre o Brasil, privilegia-se a pauta temática de interesse da comunidade internacional, segundo as demandas de vários interlocutores estrangeiros, atendendo as vertentes pró-ativa e reativa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0683 |
Titulo |
Gestão da Política Externa |
Orgao_Responsavel |
35000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de relações exteriores |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
O programa justifica-se pela necessidade de coordenar as ações relacionadas à gestão de políticas públicas na área de relações exteriores. |
Estrategia |
As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas pela administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de suas unidades vinculadas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0685 |
Titulo |
Ensino Profissional Diplomático |
Orgao_Responsavel |
35000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Crescentes demandas de recursos humanos por conta da atuação internacional ativa do Brasil. |
Objetivo |
Formar e aperfeiçoar pessoal para o serviço exterior brasileiro |
PublicoAlvo |
Candidatos à carreira de diplomata, cidadãos afro-descendentes interessados na concessão de bolsas-prêmio de vocação para a diplomacia e diplomatas |
Justificativa |
A inserção internacional do Brasil, crescentemente complexa, requer um constante aprimoramento do pessoal diplomático, que deve estar apto a lidar com os mais diversos aspectos da cena internacional e a defender os interesses do país nos âmbitos bilaterais e multilaterais. O programa visa a capacitar o diplomata a tratar com igual competência de temas que vão dos direitos humanos ao meio ambiente, da promoção comercial à difusão cultural. A coincidência de diversas frentes de negociação no âmbito comercial - Mercosul, ALCA, OMC, entre outras, nas quais o Brasil tem importantes interesses a defender, enseja um esforço adicional de aprimoramento na área de relações comerciais. |
Estrategia |
Recrutamento e seleção pelo Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, realizado anualmente; Formação de funcionários diplomáticos por meio do Curso de Formação/Mestrado em Diplomacia (para Terceiros Secretários); Treinamento e Aperfeiçoamento por meio dos seguintes cursos: CAD - Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (para Segundos Secretários), CAP - Curso de Atualização em Política Externa (para Primeiros Secretários), e CAE - Curso de Altos Estudos (para Conselheiros). Oferta de bolsas de estudo para candidatos afro-descendentes à carreira diplomática. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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