Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0695 |
Titulo |
Defesa Econômica e da Concorrência |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Risco de concentração do poder econômico e de práticas de infrações da ordem econômica, em detrimento da concorrência. |
Objetivo |
Combater os abusos do poder econômico e promover a defesa da concorrência |
PublicoAlvo |
Empresas com atuação no território nacional, consumidores e agências regulatórias |
Justificativa |
Dadas as tendências de concentração e monopolização dos mercados, faz-se necessário combater os abusos do poder econômico e promover a defesa da concorrência, com vistas a garantir o adequado funcionamento dos diversos mercados.O Programa deverá atender às seguintes diretrizes do Objetivo Estratégico Setorial:CONSOLIDAR A DEFESA DA CONCORRÊNCIA COMO PILAR DE POLÍTICA ECONÔMICA.Diretrizes:Superar a fragmentação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (CADE/MJ, SDE/MJ, SEAE/MF); Introduzir/conscientizar as entidades de defesa do consumidor e sociedade civil organizada sobre os instrumentos de defesa da concorrência e regulação; Introduzir a concorrência no marco regulatório nacional.Implementação ações que visem o combate à formação de cartéis. |
Estrategia |
A execução do programa terá como estratégia a busca de uma melhor articulação entre os órgãos de defesa da concorrência, no sentido de se aprimorar os instrumentos de investigação, melhorar a comunicação para a sociedade quanto a atuação dos órgãos e aprimorar os recursos materiais e humanos que atuam no sistema. A busca da celeridade e da qualidade na análise dos casos será imperativa como estratégia de implantação do programa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0697 |
Titulo |
Defesa do Consumidor |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Há dois fenômenos verificados no Brasil que, combinados, constituem o problema associado à defesa do consumidor. O primeiro relaciona-se com a crescente inclusão de cidadãos no mercado de consumo, que é resultado, sobretudo, do aumento relativo da renda verificado nos últimos anos e da universalização de serviços públicos essenciais, aumentou sobremaneira a necessidade de atuação do Estado para garantir a proteção e a defesa dos consumidores. O segundo é o aumento constante da complexidade dos contratos e das formas de oferta de bens e serviços no mercado. Essas questões acentuam o potencial de desequilíbrio das relações de consumo em desfavor do consumidor, o que ameaça constantemente a garantia de consolidação do que tem sido chamado de cidadania econômica. |
Objetivo |
Promover a proteção e defesa do consumidor |
PublicoAlvo |
Sociedade brasileira |
Justificativa |
As relações de consumo, mais do que um fato econômico, constituem um fenômeno social importante. A conjuntura que vem se desenvolvendo ao longo dos últimos 15 anos acentua consideravelmente isso. A abertura comercial iniciada no começo dos anos 90 expôs o consumidor brasileiro a um amplo rol de bens que antes, devido ao seu elevado preço, eram restritos a um número reduzido de pessoas. A drástica redução e controle da inflação verificada nos últimos anos, combinada com políticas de aumento de crédito, incluiu parcelas cada vez maiores de cidadãos no mercado de consumo. A expansão do acesso a serviços como o de telefonia fixa e móvel, que foram objeto de concessão estatal a partir de meados da década passada, também incluiu milhões de cidadãos como consumidores de serviços essenciais de natureza complexa e sensível. Em suma, a atual dinâmica atividade de consumo de bens e serviços no Brasil, mais do que colocar mais indivíduos na condição de agente econômico, destaca na agenda pública uma outra dimensão importante da cidadania, que tem sido chamada de cidadania econômica.Nesse contexto, a proteção e a defesa do consumidor assumem um papel central. Isso porque as formas contratuais e os mecanismos de oferta de bens e serviços se sofisticaram sobremaneira, e é necessário que os consumidores, principalmente aqueles carentes de maior instrução e de informação, sejam orientados adequadamente para que haja maior equilíbrio nas relações de consumo. Outro aspecto é que diversos serviços consumidos pelos cidadãos possuem um caráter de forte essencialidade. São exemplos desses serviços o de fornecimento de água e de energia elétrica, de telefonia. Um outro ponto importante é que o problema do acesso a mercados de consumo está inserido na discussão mais ampla da inclusão social e da ampliação dos direitos de cidadania. Isso decorre do fato de que práticas abusivas no mercado de consumo podem ser, em última instância, excludentes para populações mais carentes economicamente, podendo interferir em problemas sociais mais amplos, como saúde pública, educação, violência, dentre outros.Diante disso, fortalecer a política nacional de defesa do consumidor é um imperativo no cenário da ação estatal para a garantia de direitos de cidadania. Como coordenador do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, que é formado pelos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor de todas as esferas da Federação, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC tem um papel crucial e protagonista nesse processo. Com efeito, o DPDC deu um passo importante nos últimos quatro anos para a integração das ações dos órgãos do SNDC, sobretudo com a implantação de instrumentos de gestão das políticas e das informações sobre relações de consumo. Todavia há passos importantes a serem dados na linha da integração do Sistema.Seguindo ainda o eixo da integração, o DPDC tem o importante papel de formular e implementar ações preventivas e repressivas na área de defesa do consumidor, além de oferecer alternativas de gestão para os órgãos que compõem o SNDC. No campo da prevenção, é importante que o DPDC, na condição de coordenador do SNDC, implemente e fomente os demais órgãos do Sistema a adotarem iniciativas de educação para o consumo em todo o país. Quanto à repressão, o órgão coordenador do SNDC deve aprimorar a atividade fiscalizatória e oferecer instrumentos para que os Procons possam também fazê-lo, bem como aperfeiçoar a apuração de condutas de impacto nacional que sejam lesivas aos consumidores. É importante também, com respeito ao oferecimento de alternativas que auxiliem a gestão dos órgãos do SNDC, que o DPDC aprimore o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC, amplie a base de órgãos integrados e implemente sistemas de indicadores baseados em dados do SINDEC. Ainda sobre esse ponto, é importante que o órgão coordenador implemente um sistema de indicadores específicos, baseados em dados de atendimentos nos Procons, que permita a atuação mais precisa do SNDC. Ainda para aprimorar a capacidade e a qualidade do atendimento ao cidadão pelos órgãos do SNDC, é imperativa a manutenção de ações efetivas e permanentes para a capacitação de técnicos dos órgãos de defesa do consumidor. |
Estrategia |
O Programa será executado de forma direta pelo órgão coordenador do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, e terá como eixo principal o da integração das ações dos órgãos que compões o Sistema (órgãos estaduais, do distrito federal, municipais e entidades civis de defesa do consumidor). |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0698 |
Titulo |
Gestão e Apoio Institucional na Área da Justiça |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área da justiça |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
O momento atual requer nova forma de atuação do Estado, em que as atividades de planejamento, coordenação e gestão das ações governamentais assumem especial relevância na formulação, na avaliação, no reordenamento e no controle dos programas finalísticos. |
Estrategia |
As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas pela administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de suas unidades vinculadas. A idéia é que o Gerente deste programa |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0699 |
Titulo |
Assistência Jurídica Integral e Gratuita |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Restrição de acesso á Justiça pelas classes menos favorecidas. |
Objetivo |
Garantir a prestação de assistência jurídica gratuita ao cidadão, contribuindo para a democratização da Justiça |
PublicoAlvo |
Cidadãos que necessitam de assistência jurídica, judicial e extrajudicial, gratuita, e que não tem condições econômicas de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família |
Justificativa |
A Defensoria Pública da União, criada pela Constituição Federal de 1988 e organizada pela Lei Complementar nº 80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), é responsável pela prestação integral e gratuita de assistência jurídica e judiciária ao cidadão. Conforme dispõe a Constituição Federal, "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art.5º, LXXIV", dispositivo legal que, por sua vez, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos".O programa apresenta respostas a diversos desafios, face ao desconhecimento de direitos por parte do cidadão e ao descrédito da sociedade na Justiça. Por isso, se busca ampliar o exercício da cidadania, principalmente, oferecendo aos cidadãos mais necessitados, mediante a assistência jurídica gratuita, uma maior aproximação à Justiça. |
Estrategia |
Implementar um modelo de prestação de assistência jurídica gratuita ao cidadão que envolva outros programas federais relacionados à assistência jurídica ao cidadão, órgãos do poder público e entidades civis, bem como buscar sugestões que possam ser implementadas para ampliar a assistência jurídica gratuita ao cidadão e contribuir para a democratização da Justiça.Esta estratégia será alcançada através das seguintes diretrizes:Buscar parcerias, tornando a DPU conhecida junto às Instituições Públicas, Federais, Estaduais e Municipais, facilitando a estes a identificação das hipóteses de atuação da Defensoria Pública da União, tornando possível o encaminhamento de casos para atendimento nas Sedes da Instituição, além de facilitar o contato com os cidadãos assistidos, quando insuficientes a via postal ou telefônica;Divulgar a Defensoria Pública da União junto à população, dando notícia acerca de sua existência, finalidade, atribuições e modos de acionamento, enquanto Instituição que atua em prol da sociedade e na defesa de seus direitos;Fortalecer o Programa "DPU Itinerante", garantindo à assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade às pessoas que residam em locais distantes das Sedes da Defensoria Pública da União, as quais, mesmo quando cientes da violação de seus direitos, carecem de meios econômicos para se deslocarem até os maiores centros urbanos;Melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Instituição, promovendo em todo território nacional, a cidadania dos assistidos cujos direitos e garantias fundamentais estão sendo violados em desrespeito à ordem constitucional; Efetivar a institucionalização da Defensoria Pública, superando carências materiais e pessoais. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0750 |
Titulo |
Apoio Administrativo |
Orgao_Responsavel |
92000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Atividades Padronizadas |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Apoio Administrativo |
Objetivo |
Prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
Programa de Apoio Administrativo |
Estrategia |
. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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