Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1008 |
Titulo |
Inclusão Digital |
Orgao_Responsavel |
47000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Adquirir computadores para camada mais pobre da população |
Objetivo |
Promover a consolidação de uma Sociedade do Conhecimento inclusiva, orientada ao desenvolvimento social, econômico, político, cultural, ambiental e tecnológico |
PublicoAlvo |
Comunidades e segmentos cuja situação imponha dificuldade de participação na Sociedade do Conhecimento |
Justificativa |
Cada vez mais no país a estratificação social e o acúmulo de riqueza dão-se em função da capacidade de acessar e processar conhecimento. A inserção brasileira na sociedade do conhecimento não ocorre de forma linear nem igualitária. Princípios fundamentais como justiça social, igualdade de oportunidades e a própria democracia passam a ser influenciados pelo acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação. Afinal estas são o principal meio de adquirir, interpretar, expressar, produzir e organizar o conhecimento, colocando-o a serviço de interesses e necessidades. Por isso este tema é central para o desenvolvimento do país e da sociedade. O acesso cotidiano às redes, equipamentos e o domínio das habilidades relacionadas às tecnologias de informação e comunicação é requisito indispensável à integração social, atividade econômica e fortalecimento da cidadania. A atuação dos governos em parceria com a sociedade na promoção da inclusão digital é componente que se insere no esforço nacional em direção à inclusão social, à garantia dos direitos de cidadania e ao desenvolvimento social, econômico, político, cultural, ambiental e tecnológico. A despeito do dinamismo alcançado pela disseminação das tecnologias de informação e comunicação no país, o número de usuários de Internet no Brasil é estimado em cerca de 32 milhões de pessoas, ainda bastante concentrado nos segmentos de alta renda. Dessa forma, a exclusão digital se combina com a herança persistente da desigualdade sócio-econômica, exigindo ações integradas de amplo alcance voltadas para a cidadania. |
Estrategia |
O programa será implementado por meio da coordenação e articulação de um amplo conjunto de ações de inclusão digital, da fixação de normas e padrões aplicáveis à Administração Federal, da realização de estudos e levantamento de informações em apoio às ações de inclusão digital. Combinará execução direta e execução descentralizada, por meio de parcerias com Estados, Municípios, entidades do terceiro setor, empresas e sociedade civil organizada. Terá por foco, em especial, comunidades e segmentos excluídos da Sociedade do Conhecimento, a serem atendidos a partir de telecentros comunitários, escolas públicas, bibliotecas e outros projetos de inclusão digital. Proverá apoio em infra-estrutura, equipamentos (incluindo reaproveitamento, com conseqüente redução do impacto ambiental dos resíduos tecnológicos), recursos humanos e formação de agentes multiplicadores, realização de eventos, monitoramento e avaliação de processos, fomento e apoio a estudos e pesquisas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1009 |
Titulo |
Regimes de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal |
Orgao_Responsavel |
33000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Previdência Social |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Desequilíbrio do sistema previdenciário dos servidores públicos. Os regimes de previdência próprios da União, Estados e Municípios são deficitários em sua grande maioria, comprometendo cada vez mais recursos fiscais, podendo no futuro levá-los a uma completa asfixia financeira, impossibilitando-os de cumprir suas funções sociais. Dentre algumas causas que poderiam estar contribuindo para o problema podemos citar: (i) Regras inadequadas de acesso ao benefício; (ii) cálculo dos benefícios sem a equivalência do esforço contributivo; (iii) preservação dos direitos adquiridos; (iv) tratamento desigual para trabalhadores do setor público e do setor privado; (v) insuficiência de informações, legislação inadequada e cálculos atuariais deficientes. |
Objetivo |
Zelar pela viabilidade econômica e atuarial dos regimes próprios de previdência da União, Estados, Municípios e Distrito Federal |
PublicoAlvo |
Beneficiários dos regimes próprios de previdência da União, Estados, Municípios e Distrito Federal |
Justificativa |
O controle do financiamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos tem sido prioridade na agenda política dos governantes brasileiros especialmente em razão do desequilíbrio estrutural que vem causando nas contas públicas. Os gastos com a manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores públicos vinculados a Regimes Próprios, via de regra, tem significativos pesos nos orçamentos públicos dos entes federativos, implicando negativamente na sustentabilidade do próprio sistema, além do comprometimento da possibilidade de alocação de recursos para o suprimento de demandas sociais.As sucessivas reformas promovidas no sistema previdenciário, cujo resultado vem promovendo o alinhamento das regras dos Regimes Próprios com as do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), têm o condão primordial de se buscar a obtenção do equilíbrio das contas que exigiam, a cada dia, aportes crescentes de recursos dos orçamentos dos entes federativos.A reforma da Previdência dos servidores públicos, expressa na Emenda Constitucional nº 20 e disciplinada pela Lei nº 9717/98, só pode ser devidamente compreendida em decorrência de uma profunda crise fiscal que se apoderou do país, e que a partir de 1998 acelerou o processo de ajuste das contas públicas, fazendo do controle dos sistemas previdenciários dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios, e do Distrito Federal um dos principais instrumentos para o pretendido ajuste fiscal. Várias disfunções apontam para a situação, como a profusão de Regimes Previdenciários no âmbito dos Estados e Municípios, de forma não transparentes e desprovidos de rigor técnico, criando facilidades para fraudes, incentivando a prática de concessão de aposentadorias generosas, bem como, desviando recursos para atividades não previdenciárias, dentre outras.Dessa forma, a Emenda Constitucional n.º 20 de 15 de dezembro de 1998 foi um dos passos iniciais para se tentar controlar o desequilíbrio das contas Previdenciárias, incorporando à Constituição linhas gerais de um novo modelo de caráter contributivo, onde benefício e contribuição deveriam estar correlacionados de modo a permitir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.Todavia, as reformas introduzidas em 1998 modificaram a trajetória de crescimento da necessidade de financiamento, mas não foram suficientes para reduzí-la a patamares toleráveis. Assim, em 2003, a discussão da reforma da Previdência entrou como prioridade na agenda política do novo governo.A Emenda Constitucional n.º 41 de 19/12/2003 e 47 de 05/07/2005 instituiram modificações na Previdência dos Servidores Públicos tanto na forma de financiamento como no plano de benefícios. As mudanças afetaram, basicamente, os seguintes aspectos do plano de benefícios: a fórmula de cálculo, as regras de elegibilidade e a indexação dos benefícios, além de introduzir a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas.Desde 1998, com a EC nº 20, novas exigências foram icluídas buscando a regularidade dos Regimes Próprios de Previdência Social, com destaque para observância do equilíbrio financeiro e atuarial, o que representou um incremento considerável no aporte de recursos para os regimes próprios com o objetivo de garantir a sustentabilidade desses regimes a médio e longo prazo, especialmente pela atuação do Ministério da Previdência Social no acompanhamento, orientação e supervisão desses regimes, cujos programas de apoio à reforma da previdência de estados e municípios levou à necessidade de direcionamento de esforços para a realização de ações diretas e indiretas de fiscalização dos regimes próprios e representam um grande esforço no sentido de promover o equilíbrio financeiro e atuarial a esses sistemas de previdência. |
Estrategia |
Desenvolvimento de ações coordenadas de forma a obter a estruturação e a manutenção da viabilidade financeira e atuarial dos Regimes Próprios e a implantação do Cadastro Nacional dos Servidores Públicos (CNIS RPPS), previsto no art. 3º da Lei 10.887/2004, que tem como finalidade, entre outras, a efetivação da aplicação do teto remuneratório para o setor público (art. 37, XI da Constituição Federal), bem como verificação de acumulação de cargos e o controle de óbitos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1016 |
Titulo |
Artesanato Brasileiro |
Orgao_Responsavel |
28000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A não inserção dos produtos artesanais nos mercados interno e externo e a reduzida taxa de emprego, ocupação e renda no segmento artesanal são atribuídos, principalmente, à desestruturação do setor artesanal no que diz respeito ao manejo, à produção, à divulgação e à comercialização dos seus produtos, bem como à preservação da cultura local que dificulta a agregação de valor aos produtos artesanais brasileiros. |
Objetivo |
Fortalecer a competitividade do produto artesanal para a geração de trabalho e renda e promover seu acesso ao mercado externo |
PublicoAlvo |
Artesãos cadastrados nos órgãos estaduais competentes |
Justificativa |
O artesanato é um dos segmentos com maior potencialidade para contribuir de forma direta para a geração de trabalho e renda e a inclusão social, com impactos no desenvolvimento econômico e social das comunidades. Trata-se de um modo de produção com características próprias e com grande potencialidade de agregação de valor ao produto, bem como de uma maior inserção tanto no mercado interno quanto no mercado externo. |
Estrategia |
Desde a edição do Decreto 1.508 de 31 de maio de 1995, o Programa do Artesanato Brasileiro - PAB está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e vem implementando suas ações por intermédio das Coordenações Estaduais de Artesanato das 27 unidades da federação, o que inclui parcerias em âmbito nacional e estadual. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1020 |
Titulo |
Interiorização do Desenvolvimento da Área de Atuação da SUFRAMA |
Orgao_Responsavel |
28000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Insuficiente infra-estrutura econômica, dificuldades logísticas, baixo nível de transformação industrial e exclusão social que resultam nas desigualdades regionais. |
Objetivo |
Contribuir para o desenvolvimento na Amazônia Ocidental e de Macapá e Santana no Amapá |
PublicoAlvo |
Organizações dos setores industrial, comercial e de serviços e a população dos estados e municípios da Amazônia Ocidental e área de livre comércio de Macapá e Santana - AP |
Justificativa |
Devido às suas peculiaridades, a Amazônia apresenta desafios de ordem econômica, social e ambiental que requerem a adoção de políticas públicas adequadas à sua realidade, visando a reduzir desigualdades intra e inter-regionais. Neste sentido, torna-se necessário implementar um modelo de desenvolvimento que propicie melhoria da qualidade de vida da sua população, mediante promoção de ações que reduzam os gargalos existentes, quais sejam: ·dificuldades logísticas;·ausência de infra-estrutura econômica;baixo nível de renda;·desigualdades sociais;·desigualdades intra-regionais; ·grande extensão territorial;·produção econômica centrada em atividades primárias; ·baixo nível de escolaridade;·concentração da atividade econômica na cidade de Manaus causando êxodo rural crescente; ·exclusão social. Com base nessa realidade, é que a SUFRAMA vem promovendo ações voltadas para o alcance da sustentabilidade econômica e o maior aproveitamento das potencialidades regionais, apoiando programas que assegurem a continuidade do processo de desenvolvimento com vistas a atrair novos investimentos, geração de emprego e renda e melhor distribuição de riqueza na região. |
Estrategia |
A implementação do programa dar-se-á de forma direta e em parceria com os estados, municípios, instituições de ensino e pesquisa e especialistas de reconhecida experiência, comprometidos com o processo de desenvolvimento regional, pelo desenvolvimento de ações conduzidas através da formalização de convênios e/ou contratos obedecendo a critérios definidos em normas específicas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1025 |
Titulo |
Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais - PROMESO |
Orgao_Responsavel |
53000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Baixo aproveitamento dos potenciais endógenos para a sustentabilidade de sub-regiões. |
Objetivo |
Induzir o aproveitamento dos potenciais endógenos, de forma articulada, com vistas à sustentabilidade das sub-regiões definidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional |
PublicoAlvo |
Gestores públicos, lideranças sociais, comunidades locais e produtores, com ênfase nos pequenos e médios empreendedores |
Justificativa |
O Brasil apresenta nítidas desigualdades intra e inter-regionais, resultado de um processo histórico de desenvolvimento que se caracterizou pela concentração em áreas específicas do território, notadamente o Centro-Sul e ao longo da faixa litorânea. A PNDR tem por finalidade reverter este processo e o Programa de Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais (PROMESO) justifica-se, assim, pela necessidade de se atenuar esses problemas agindo, sobretudo, sobre as seguintes necessidades:a) de que a atuação do Governo Federal se dê, de forma integrada, em novas escalas espaciais, preferencialmente em sub-regiões;b) de que as demandas e as possíveis soluções sejam identificadas com a participação efetiva da sociedade civil, que, para tanto, deve estar organizada e legitimamente representada; ec) de consolidação, segundo as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional formulada pelo Ministério da Integração Nacional, de um processo consistente e permanente para a redução das desigualdades inter e intra-regionais no país, temática esta que tem sido recorrentemente elencada como prioritária para o Governo Federal. |
Estrategia |
A ênfase inicial será dada à questão da organização e da capacitação da sociedade nesses espaços para o encaminhamento de suas demandas, aproveitando toda uma experiência anterior acumulada pelas sub-regiões brasileiras.Para tanto foram priorizadas ações nas seguintes Mesorregiões Diferenciadas: Alto Solimões, Vale do Rio Acre, Bico do Papagaio, Chapada das Mangabeiras, Xingó, Chapada do Araripe, Seridó, Águas Emendadas, Vale do Jequitinhonha e do Mucuri, Itabapoana, Vale do Ribeira/Guaraqueçaba, Grande Fronteira do Mercosul e Metade Sul do Rio Grande do Sul, bem como no Semi Árido. Sendo um programa que tem como foco a gestão de um processo de desenvolvimento amparado no estímulo ao potencial endógeno e nas especificidades econômicas, sociais e culturais de determinado espaço, o processo tem início na organização social, que deve ser institucionalizada e consolidada em instâncias legítimas de articulação e integração dos atores locais, tanto governamentais quanto não governamentais (fóruns, agências, conselhos, consórcios, etc.), assim como a criação de um sistema apropriado de organização e disseminação de informações.Esses atores são responsáveis pela identificação, pela priorização e pelo encaminhamento das demandas locais, cujo atendimento ocorre por meio de projetos produtivos que contêm análises de viabilidade e permitem o uso intensivo dos recursos locais. Essa definição, que deve privilegiar o caráter integrado dos projetos em nível local e promover a convergência de programas setoriais prioritários do Governo Federal, resulta de um processo de planejamento participativo que inclui, também, a identificação dos prováveis agentes financiadores das ações necessárias à satisfação de tais demandas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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