Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1109 |
Titulo |
Massificação da Certificação Digital ICP-Brasil |
Orgao_Responsavel |
20101 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Presidência da República |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Considerando o atual estágio de utilização da rede de computadores na sociedade, seja através de comércio eletrônico ou de comunicações entre organizações públicas e privadas, há necessidade de garantir um sistema de segurança e privacidade nas transações eletrônicas através da implementação e operação de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, bem como a sua disseminação, fomento e desenvolvimento. Além disso, a atual dependência de sistemas proprietários e monopolistas de hardware e software apresenta-se como um impeditivo para o desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação nacionais, como também para a promoção da inclusão digital. |
Objetivo |
Garantir às transações e documentos eletrônicos a necessária segurança técnica e jurídica por meio do emprego massificado do uso de certificados digitais ICP-Brasil |
PublicoAlvo |
Servidores e empregados públicos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo, e Judiciário da União, Estados, DF e Municípios; pessoas naturais e pessoas jurídicas que exercem seus direitos e deveres atinentes à cidadania brasileira |
Justificativa |
A intensificação do emprego das tecnologias da informação e comunicação, em especial da Internet, pelas sociedades globalizadas em geral deste século XXI, tem demonstrado e comprovado vantagens de natureza técnica, econômica e social em relação aos meios tradicionais físicos (papel), que não podem mais ser desconsideradas. A desmaterialização de processos, representada pela elaboração, tramitação, manipulação e armazenamento de informações e documentos essencialmente por meios eletrônicos, proporciona maior disseminação do conhecimento, principal ativo da Sociedade da Informação em que vivemos, ao romper fronteiras territoriais, barreiras culturais e mesmo discriminações de qualquer natureza. As transações eletrônicas apresentam maior velocidade e menor tempo de processamento, menor custo, maior alcance, novas possibilidades de prestação de serviços, maior transparência, mais conforto e mais segurança se comparadas às transações tradicionais em papel.No entanto, a Internet, devido a sua própria concepção original, é um canal totalmente aberto de comunicação, onde pessoas se relacionam ou transacionam informações sem necessariamente se identificarem, ou ao menos se certificarem de com quem estão se relacionando ou transacionando. Tal característica é um forte impedimento para que os meios eletrônicos sejam adotados de forma mais intensiva pelas pessoas, empresas e governos. A insegurança quanto ao fato de não se ter certeza de quem está de fato do outra lado da transação eletrônica remota, a insegurança quanto ao fato de não se ter certeza de que a informação ou documento eletrônico transacionado chegará de fato a quem de direito, íntegra e sem ser conhecida por mais alguém indevidamente, tem sido uma forte barreira para a evolução dos chamados e-serviços: o comércio eletrônico, o governo eletrônico, a justiça eletrônica, o banco eletrônico, enfim, a cidadania digital, entendida como o exercício de nossos direitos e deveres por meios eletrônicos.A Certificação Digital ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, permitirá resolver tais problemas, uma vez que, dadas suas propriedades técnicas derivadas da matemática avançada, garante às informações e documentos eletrônicos autenticidade, integridade, não-repúdio e confidencialidade, além de, por força de lei, a MP n° 2.200-2, validade jurídica. Desta forma, pelo emprego da certificação digital ICP-Brasil, estarão dadas as condições técnicas e jurídicas para o pleno desenvolvimento das transações eletrônicas no âmbito da sociedade brasileira, uma vez que será possível a identificação segura das partes envolvidas e também garantir que a manifestação de suas vontades, por meio dos contratos eletrônicos, ou outros instrumentos quaisquer, tenham plena segurança e eficácia jurídica. |
Estrategia |
A massificação da certificação digital ICP-Brasil na sociedade brasileira se dará através do desenvolvimento de ações e projetos inseridos em quatro eixos principais: I - Sensibilização acerca de e Capacitação em Certificação Digital ICP-Brasil; II- Fomento a Aplicações que façam uso da Certificação Digital ICP-Brasil; III - Operação do Sistema Nacional de Certificação Digital ICP-Brasil e IV - Evolução Tecnológica da Certificação Digital ICP-Brasil.Eixo I - Sensibilização e Capacitação: tem por objetivo proporcionar que a sociedade brasileira em geral saiba o que é a certificação digital, para que serve, onde e como usá-la, seus benefícios e responsabilidades advindas de seu uso; proporcionar o desenvolvimento de profissionais qualificados para desenvolver e operar os sistemas responsáveis pelo ciclo de vida dos certificados digitais ICP-Brasil, bem como, de profissionais qualificados para desenvolver e dar suporte às aplicações que façam uso da certificação digital ICP-Brasil.Eixo II - Fomento a Aplicações: estimular o desenvolvimento e a implantação de aplicações que façam uso da certificação digital ICP-Brasil nos setores público e privado brasileiros.Eixo III - Operação: garantir o pleno e perfeito funcionamento da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; ampliar a ICP-Brasil de modo a proporcionar maior capilaridade pelo País, o que é necessário para prover acesso aos certificados digitais ICP-Brasil por todo e qualquer cidadão brasileiro.Eixo IV - Evolução: garantir que a Certificação Digital ICP-Brasil acompanhe a evolução tecnológica de modo a assegurar aos seus usuários o estado-da-arte em segurança da informação, e com isto assegurar permanentemente segurança jurídica às transações e documentos eletrônicos.Ao se implementar as ações e projetos inseridos nos eixos apresentados se garantirá que o cidadão brasileiro buscará e saberá fazer uso da certificação digital ICP-Brasil; que ele terá acesso ao certificado digital ICP-Brasil; que ele perceberá utilidade e benefícios no uso de certificados digitais ICP-Brasil; que ele perceberá a segurança técnica e jurídica dos certificados digitais ICP-Brasil; e assim, se alcançará o objetivo do programa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1113 |
Titulo |
Nacional de Atividades Nucleares |
Orgao_Responsavel |
24000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A expansão ocorrida na utilização de aplicações nucleares no País, em áreas tais como energia, indústria, saúde, meio ambiente, agricultura e recursos hídricos, demandam a realização de pesquisa científica e tecnológica e o desenvolvimento de novos e melhores produtos e serviços, bem como o devido controle e regulamentação de suas atividades, visando garantir a segurança e a proteção ao trabalhador e ao meio ambiente. |
Objetivo |
Assegurar o uso pacífico e seguro da energia nuclear, desenvolver ciência e tecnologia nuclear e correlatas para a medicina, indústria, agricultura, meio ambiente e geração de energia e atender ao mercado de equipamentos, componentes e insumos para indústria nuclear e de alta tecnologia |
PublicoAlvo |
Instalações nucleares e radiativas; comunidade científica; setor produtivo (indústria, agricultura e meio ambiente); instituições médicas; empresas de geração núcleo-elétrica; instituições de ensino |
Justificativa |
Há uma ampla gama de necessidades de aplicações nucleares nas áreas de energia, indústria, saúde, meio ambiente, agricultura e recursos hídricos que demandam, continuamente, a realização de pesquisa científica e tecnológica, bem como novos e melhores produtos e serviços, que contribuem diretamente para a qualidade de vida da população. Com relação à demanda crescente por radioisótopos e radiofármacos na área médica, o programa busca ampliar o seu atendimento, de modo a viabilizar o acesso aos benefícios da moderna medicina nuclear à população brasileira. Todas as atividades da área nuclear devem ser executados dentro dos padrões nacionais e internacionais de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, existe ainda a necessidade de realizar o licenciamento, o controle e a inspeção de todas as instalações nucleares e radiativas do País, bem como assegurar o gerenciamento dos rejeitos radioativos gerados. |
Estrategia |
Viabilizar a utilização ampla e crescente de todas as formas de aplicações pacíficas da energia nuclear pela sociedade, com segurança, beneficiando camadas cada vez mais numerosas da população, destacando as seguintes iniciativas:- Consolidação do arcabouço legal da área nuclear;- Fortalecimento e ampliação das atividades regulatórias em todo território nacional;- Capacitação das Instituições responsáveis pela execução do Programa para o desenvolvimento e fabricação de componentes de novas usinas nucleares;- Aumento da capacidade de produção de Urânio no País;- Otimização do atendimento da demanda crescente por radioisótopos e radiofármacos na área médica, de modo a universalizar o acesso aos benefícios da moderna medicina nuclear à população brasileira;- Formulação e implementação de uma política brasileira de rejeitos;- Recomposição dos quadros de servidores e funcionários das instituições responsáveis pela execução do Programa;- Ampliação da formação e capacitação de recursos humanos na área nuclear. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1115 |
Titulo |
Geologia do Brasil |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A descontinuidade dos programas de levantamentos geológicos básicos do território nacional tem comprometido a atração de investimentos para a descoberta de novos depósitos minerais, bem como a geração de informações básicas para o planejamento territorial. Por outro lado, a carência de estudos hidrológicos sistemáticos é fator limitante à planificação e à gestão do uso, conservação e preservação dos recursos hidrominerais. |
Objetivo |
|
PublicoAlvo |
|
Justificativa |
|
Estrategia |
|
Contexto |
|
Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
É necessário reafirmar o papel do Estado como gerador do conhecimento geológico por meio da consolidação do Serviço Geológico do Brasil conforme previsto na Constituição Federal (Art. 21, inciso XV e Art. 22, inciso XVIII) e Decreto 1.524 de 20 de junho de 1995. |
Cod_Programa |
Gerar e difundir informações geológicas e hidrogeológicas para indução de investimentos no setor mineral |
Titulo |
Empreendedores, pesquisadores, instituições governamentais e não-governamentais |
Orgao_Responsavel |
A descontinuidade dos programas de levantamentos geológicos básicos do território nacional desde o início dos anos 80 comprometeu a atração de investimentos para a descoberta de novos depósitos minerais, situação que, apesar do esforço empreendido na execução do PPA 2004-2007, ainda persiste. A baixa taxa de conhecimento geológico do território nacional em escala útil para a indicação de potencial mineral, recomenda a aceleração dos levantamentos geológicos sistemáticos, bem como a geração de informações básicas para o conhecimento da geodiversidade a ser aplicado no planejamento territorial. Por outro lado, a carência de estudos hidrológicos sistemáticos foi fator limitante à planificação e à gestão do uso, conservação e preservação dos recursos minerais e hídricos.Deste modo, é necessário dar continuidade às atividades de geração do conhecimento geológico, hidrológico e de geodiversidade que foram retomadas no PPA 2004-2007.Segundo redação dada pela Lei 10.848/04 ao art. 50 da Lei do Petróleo (Lei Nº 9.478/97) , 15% (quinze por cento) da cota-parte do MME na Participação Especial na Produção de Petróleo e Gás Natural prevista naquele art. deverão ser aplicados no financiamento de estudos, pesquisas, projetos, atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos no território nacional, atribuições da CPRM como Serviço Geológico do Brasil.A condição favorável para a execução desse Programa é a existência de equipes capacitadas em instituições no âmbito do MME para retomar a execução dessas funções finalísticas do Estado. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
A definir |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
|
PublicoAlvo |
|
Justificativa |
|
Estrategia |
|
Contexto |
|
Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1116 |
Titulo |
Crédito Fundiário |
Orgao_Responsavel |
49000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Fáz-se necessário promover o acesso à terra por meio do financiamento de imóveis rurais que não se enquadrem nos preceitos da desapropriação por interesse social. Segundo estimativas recentes, as áreas ociosas com superfície insuficientes para um processo de desapropriação, representam cerca de 40 milhões de hectares. A estas áreas deve-se acrescentar as áreas produtivas, que não podem ser incorporadas ao processo de reforma agrária pela via da desapropriação, mas que podem, em razão de seu preço, dar origem a projetos viáveis. Este programa é complementar aos programas de reforma agrária e se dará através de execução descentralizada pelos Estados financiando a compra de imóveis rurais, bem como os investimentos básicos necessários à estruturação destas novas unidades produtivas, a capacitação dos beneficiários e a assistência técnica. A descentralização do Programa e a participação efetiva da sociedade civil devem contribuir, por outro lado, para a acumulação de capital social, o fortalecimento da cidadania e para uma maior articulação com as ações empreendidas em outros programas locais de desenvolvimento, em particular em matéria de segurança alimentar, geração de emprego e renda, infra-estrutura, educação, saúde, saneamento, combate à pobreza e ação social. |
Objetivo |
Promover o acesso à terra por meio do financiamento de imóveis rurais que não se enquadrem nos preceitos da desapropriação por interesse social e implantar infra-estrutura nesses imóveis |
PublicoAlvo |
Famílias sem-terra, arrendatários, parceleiros, meeiros, jovens sem-terra e filhos de agricultores familiares |
Justificativa |
Segundo estimativas recentes, as áreas ociosas com superfície insuficientes para um processo de desapropriação, representam cerca de 40 milhões de hectares. A estas áreas deve-se acrescentar as áreas produtivas, que não podem ser incorporadas ao processo de reforma agrária pela via da desapropriação, mas que podem, em razão de seu preço, dar origem a projetos viáveis. Este programa de acesso à terra é complementar ao Programa de Reforma Agrária. O Programa de Crédito Fundiário se dará, através da execução descentralizada pelos Estados e financiará a compra de imóveis rurais, bem como os investimentos básicos necessários à estruturação destas novas unidades produtivas, a capacitação dos beneficiários e a assistência técnica. A descentralização do Programa e a participação efetiva da sociedade civil devem contribuir, por outro lado, para a acumulação de capital social, o fortalecimento da cidadania e para uma maior articulação com as ações empreendidas em outros programas locais de desenvolvimento, em particular em matéria de seguranca alimentar, geração de emprego e renda, infra-estrutura, educação, saúde, saneamento, combate à pobreza e ação social. |
Estrategia |
O Programa Crédito Fundiário será implementado de forma direta, através da assinatura de contratos de financiamento firmados diretamente com as associações de beneficiários ou de beneficiários individuais. O Projeto foi concebido para beneficiar as camadas mais pobres de trabalhadores rurais. Podem ser beneficiados trabalhadores rurais sem terra (assalariados permanentes ou temporários, diaristas, etc), pequenos produtores rurais com acesso precário à terra (arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros, etc) e proprietários de minifúndios, ou seja, proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar. As condições do financiamento da aquisição dos imóveis são as definidas em resolução do Conselho Monetário Nacional (Resolução BACEN nº 3.176/2004): ·Prazo de amortização de até vinte anos, sendo três de carência, com possibilidade de adoção de parcelas progressivas de amortização do saldo devedor, caso o projeto o justifique (adequação do fluxo de caixa aos prazos de retorno dos investimentos); ·Financiamento de até 100% (cem por cento) do valor do imóvel, infra-estrutura, bem como dos custos e taxas de escrituração e registro em cartório e, caso necessário, dos custos de topografia; ·Rebate aplicável exclusivamente quando os pagamentos forem efetuados até os respectivos vencimentos, com montante máximo definido pelo Poder Executivo ; ·Garantia hipotecária ou alienação fiduciária do próprio imóvel financiado.Os investimentos comunitários serão executados pelas próprias associações de beneficiários. Para a Acão de Combate à Pobreza Rural e Nossa Primeira Terra, estes investimentos serão financiados com recursos não reembolsáveis oriundos do Acordo de Empréstimo BIRD/7037-BR.A execução será coordenada pela SRA. Serão firmadas parcerias entre a União e os Estados e/ou associações e consórcios de municípios, a quem incumbirá a execução, a nível local, das ações de mobilização dos beneficiários, verificação da elegibilidade dos candidatos, capacitação dos mesmos, avaliação das propostas de financiamento, supervisão e monitoramento dos projetos. Cabe também aos estados e associações de municípios assegurar a participação dos Conselhos Estaduais, Intermunicipais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, que têm poder deliberativo.Participam também como parceiros na execução do programa os agentes financeiros, em particular o BNDES (Gestor Financeiro do Fundo de Terras), o Banco do Brasil, e o Banco do Nordeste, aos quais poderão se adicionar as cooperativas de crédito.Por fim, participam como parceiras as organizações sindicais, em particular a CONTAG, as Federações de Trabalhadores na Agricultura, as Federações de Trabalhadores na Agricultura Familiar e outras organizações da sociedade civil. Estas organizações têm um papel essencial na mobilização dos beneficiários, na capacitação e mobilização dos participantes dos Conselhos Municipais e Estaduais.Os mecanismos utilizados no monitoramento das ações do programa serão:·Manutenção de um sistema de informações gerenciais, que armazenam todas as informações sobre as propostas de financiamento, sobre a liberação de recursos aos beneficiários, sobre a implantação e execução dos projetos comunitários e de infraestrutura, bem como sobre o desenvolvimento da produção;·Monitoramento dos projetos a ser realizada pelas Unidades Técnicas Estaduais e pela Unidade Técnica Nacional;·Monitoramento do projeto a ser realizado pelas organizações sindicais parceiras do Programa;·Realização de avaliações externas por entidades com notória especialização em desenvolvimento rural e questões agrárias; |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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