Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0150 |
Titulo |
Proteção e Promoção dos Povos Indígenas |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Ameaça permanente às condições de reprodução dos modos de vida dos povos indígenas e obstáculos à participação indígena nas diversas esferas da vida nacional |
Objetivo |
Garantir aos povos indígenas a manutenção ou recuperação das condições objetivas de reprodução de seus modos de vida e proporcionar-lhes oportunidades de superação das assimetrias observadas em relação à sociedade brasileira em geral |
PublicoAlvo |
Povos Indígenas |
Justificativa |
Cabe ao Estado brasileiro, através da Fundação Nacional do Índio o efetivo cumprimento do artigo 231 da Constituição Federal que trata da garantia dos direitos indígens à terra, à organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. A garantia desses direitos constitucionais constitui um enorme desafio em razão da grande diversidade cultural, dispersão geográfica e diferenças históricas no contato com a civilização ocidental observadas entre os povos indígenas brasileiros. Em efeito, os mais de 700 mil indivíduos auto-declarados indígenas, segundo o censo de 2000, distribuem-se por todos os Estados da federação, pertencem a cerca de 220 etnias distintas e falam cerca de 180 línguas diferentes.As terras indígenas atualmente reconhecidas somam pouco mais de 1 milhão de quilômetros quadrados ou 12% do território nacional. Ao contrário do que normalmente se pensa, os indios não vivem em isolamento ou em "reservas" separadas do resto do país, pelo contrário, as frentes de expansão econômica e o adensamento populacional em regiões tidas como remotas vêm provocando uma crescente proximidade e contato entre comunidades indígenas e não-indígenas, sujeitando aquelas a situações de risco a sua integridade física ou sócio-cultural.Esse quadro torna o processo de reconhecimento e demarcação das terras indígenas um imperativo cada dia mais urgente e vital para a supervivência dessa diversidade étnica no país. O processo de demarcação das terras indígenas avançou significativamente nas últimas duas décadas mas ainda se encontra longe de sua conclusão. Estima-se que uma centena de terras, pelo menos, ainda precisem de estudos de identificação e delimitação, além de eventuais revisões de demarcações realizadas no passado de maneira insuficiente.Os povos indígenas estão entre os segmentos da população com os piores índices sociais, considerando os principais indicadores de saúde, de escolarização ou de segurança.Esse quadro não está melhorando no ritmo esperado ou compatível com o avanço do restante da sociedade nacional. Pelo contrário, o fosso que separa os índios de outros segmentos sociais tende a se ampliar.O Governo Federal vem promovendo programas específicos para atender essa parcela da população, mas com resultados ainda pouco destacados.Na saúde, apesar do crescente investimento federal na área, persistem os problemas de gestão no Subsistema de Saúde Indígena, prejudicando o alcance de resultados mais expressivos nessa área. Alguns avanços nesse setor, entretanto, foram alcançados e são dignos de nota.No momento, o grande desafio para o indigenismo brasileiro, é a construção de um modelo de desenvolvimento econômico adequado à realidade indígena, que contemple tanto a necessidade de geração de renda e aumento do bem estar físico quanto às exigências de preservação dos recursos naturais e dos aspectos culturais distintivos das sociedades indígenas. |
Estrategia |
As providências essenciais para a proteção do patrimônio indígena, seja ele material ou imaterial, consistem, em grande parte, em promover a regularização fundiária das terras indígenas e garantir a sua inviolabilidade. A essas garantias jurídicas de usufruto pelos índios de seus territórios, somam-se outras ações complementares e não menos necessárias, como: ações de prevenção e repressão a invasões das terras indígenas e ao uso ilícito de seus recursos naturais e conhecimento tradicional.A ação de regularização fundiária é composta de procedimentos técnicos (antropológicos, fundiários, cartográficos, notariais e muitas vezes, jurídicos) intercalados por ações normativas do Ministério da Justiça e da Presidência da República.As atividades fundiárias são realizadas em todo o país e, aquelas desenvolvidas na Amazônia Legal contam com o apoio da Cooperação Técnica e Financeira da República Federal da Alemanha, do Banco Mundial e do PNUD por meio do Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal - PPTAL, executado pela FUNAI no âmbito do Programa Piloto de Proteção das Florestas Tropicais do Brasil- PPG-7.Nas ações de vigilância e fiscalização das terras indígenas, a FUNAI trabalha em parceria com a Polícia Federal, IBAMA, Forças Armadas, Comunidades e Organizações Indígenas e em algumas situações com Governos Estaduais. Na parte de análise de impacto de empreendimentos sobre as Terras Indígenas, atua analisando os componentes indígenas dos mesmos, para fins de licenciamento.O Programa atuará no sentido de articular essas diversas instâncias de governo envolvidas na proteção territorial em torno de um Sistema de Proteção das Terras Indígenas de modo a coibir e desestimular os ilícitos nessas áreas.A criação de um Sistema de Proteção das Terras Indígenas em âmbito nacional implica na adoção de uma série de medidas que vão desde a proteção de povos em situação de isolamento, o reconhecimento do direito territorial indígena, passando pela demarcação das terras tradicionalmente ocupadas, assim como sua vigilância e se concretiza na consolidação de uma relação de respeito e de convívio vantajoso com as populações do entorno. A participação indígena na proteção de seus territórios é essencial. Esse protagonismo indígena na defesa de suas terras já acontece, porém pode e deve ser incrementado por meio do apoio oficial, permitindo maior capacidade de comunicação e mobilização por parte destes.Necessário também envolver a população do entorno das terras indígenas em sua proteção através de programas de esclarecimento e por meio da construção de agendas comuns em torno da necessária proteção ambiental, cujos benefícios se estendem a toda a região.Para cumprir com tão importante missão, algumas alterações precisam ser implementadas no âmbito da política indigenista do Estado brasileiro. Em priemiro lugar, é necessário reformular o desenho e a massa crítica do órgão indigenista - a FUNAI - aperfeiçoando-os e adequando-os ao quadro atual das relações democráticas não-tutelares entre o Estado e as comunidades indígenas do Brasil; aprimorar a integração e a sinergia das ações do Estado, aumentando a eficiência e a eficácia das ações nos territórios; prosseguir na garantia dos direitos ao patrimônio territorial indígena, combinados com a promoção ao etnodesenvolvimento sustentável; promover a educação e a saúde diferenciada de qualidade; progredir no debate das garantias da propriedade intelectual dos índios sobre seus conhecimentos tradicionais, associados ao patrimônio genético e cultural; agendar uma integração solidária com os vizinhos da América do Sul com forte população indígena, inclusive no âmbito da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA e do Mercosul; garantir o protagonismo e a participação dos índios nas decisões que lhes dizem respeito. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0151 |
Titulo |
Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento (RAP 2008) |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
|
Objetivo |
Garantir e proteger a integridade do patrimônio territorial e ambiental das sociedades indígenas |
PublicoAlvo |
Sociedades indígenas |
Justificativa |
|
Estrategia |
|
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0152 |
Titulo |
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei - Pró-SINASE |
Orgao_Responsavel |
20121 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Constante violação dos direitos dos adolescentes. |
Objetivo |
Fortalecer a implementação do SINASE, visando a efetividade das medidas socioeducativas |
PublicoAlvo |
Adolescentes em conflito com a lei |
Justificativa |
O quadro atual do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas tem suscitado inúmeros questionamentos da sociedade civil e dos gestores públicos quanto ao seu potencial para oferecer uma oportunidade de ressignificação de valores e de construção de um projeto de vida para esses adolescentes.Em 2006, a SPDCA realizou o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, produzindo informações atualizadas sobre todas as unidades de internação, internação provisória e semiliberdade existentes no país. Neste levantamento, o número total de internos no sistema socioeducativo de meio fechado no Brasil é de 15.426 adolescentes, sendo a maioria (10.446) na internação, seguidos da internação provisória (3.746) e da semiliberdade (1.234). Observa-se um aumento expressivo na taxa de crescimento da lotação do meio fechado no país entre os anos de 2002-2006, correspondendo a 28% - muito embora 18 estados apresentaram uma média superior. É preocupante o déficit de vagas que chega a 3.396 (22% da população total de internos). Deste déficit, destacam-se os 685 jovens e adolescentes em cadeias. É preciso reconhecer, no entanto, a ação da SEDH no reordenamento físico de 29 unidades de internação, internação provisória e plantão institucional, criando aproximadamente 800 novas vagas em 21 estados, com investimentos de mais de 30 milhões.No que diz respeito ao quadro de pessoal, quase dois terços (65%) são compostos por socioeducadores, enquanto 19% correspondem ao percentual de funcionários administrativos e cerca de 15% de técnicos. A média nacional é de 1,2 funcionário por adolescente e jovem em meio fechado.Registra-se que cerca de 41% das instituições estaduais de execução das medidas socioeducativas ainda executam medidas protetivas e 60% das capitais não tem municipalização das medidas de meio aberto.Ademais, é frágil o sistema de defesa técnica dos adolescentes em conflito com a lei, levando muitas vezes a extrapolação do prazo de 45 dias de internação provisória, no caso dos adolescentes autuados em flagrante, e no processo de aplicação da medida socioeducativa, bem como de sua execução.Tendo isso em vista, uma alternativa viável e consistente para aumentar a eficácia do sistema foi a elaboração do documento que institui o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A construção do SINASE, aprovado pelo CONANDA 2006, é um grande avanço para a implementação de políticas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei.O SINASE é o marco regulador da ação governamental em todos os níveis, pautando o enfoque programado para o governo federal, que inclui:1. a divulgação de informação atualizada e conhecimento específico; 2. a efetivação dos direitos previsto no ECA partindo de uma defesa técnica qualificada;3. a municipalização das medidas socioeducativas;4. construção de unidades de semiliberdade, internação provisória e internação de adolescentes em conflito com a lei5. o investimento em formação dos operadores do sistema de medidas socioeducativas; e 6. a articulação das políticas públicas pautada na incompletude institucional.Cabe destacar como avanço também, a criação da Comissão Intersetorial de Acompanhamento ao SINASE (Dec. de 13/07/06), envolvendo 12 Ministérios e 2 Conselhos Nacionais (CONANDA e CNAS), sob a coordenação da SEDH. |
Estrategia |
O Programa será implementado por meio da pactuação com os gestores estaduais e municipais e da formalização de convênios com os governos estaduais e municipais e por meio de repasse "fundo a fundo" para a ação Serviço de Proteção Socioassistencial aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de meio aberto, que será desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Social, no âmbito deste Programa.A Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá anualmente processo de seleção dos projetos a serem contemplados com os recursos, priorizando os territórios e ações objeto de financiamento.Além disso, serão desenvolvidas atividades permanentes de mobilização e sensibilização dos atores "chave" para implantação do SINASE e de formação continuada dos operadores do sistema de atendimento socioeducativo. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0153 |
Titulo |
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Orgao_Responsavel |
20121 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A constante violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes expressada nas relações intra-familiares, na escola, na comunidade, agravadas com a insuficiência e até mesmo em alguns Estados, ausência de programas e serviços previstos na Lei n° 8069/90, garantidores do funcionamento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, o que deteria o processo de marginalização de meninos e meninas, levando-os fatalmente ao conflito com a Lei. |
Objetivo |
Consolidar o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e assegurar sua atuação de acordo com o marco legal vigente |
PublicoAlvo |
Atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Justificativa |
Segundo a resolução CONANDA nº 113 de abril/2006, capítulo VIII, artigo 25, está indicado, que a gestão do Sistema de Garantia de Direitos deve ser implementada, através de um órgão específico e autônomo contido na estrutura governamental, no nível federal. Com as seguintes atribuições:1) Articular e fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (o grifo é nosso);2) funcionar prioritariamente como núcleo estratégico-conceitual, para promoção dos direitos humanos da infância e adolescência, no âmbito nacional; 3) manter sistema de informação para infância e adolescência, em articulação com as esferas estadual e municipal; 4) apoiar técnica e financeiramente o funcionamento das entidades e unidades de execução de medidas de proteção de direitos e de medidas socioeducativas;5) coordenar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente os programas de execução de medidas socioeducativas; e 6) Co-coordenar o Sistema Nacional de Proteção de Direitos Humanos, especialmente os programas de enfrentamento da violência, proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, os programas de serviços de promoção, defesa e a garantia da convivência familiar e comunitária, dentre outros programas de promoção e proteção dos direitos humanos de criança e adolescente.Os eixos prioritários que compreendem este Sistema são os que seguem:Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; Ministério Público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; defensorias públicas; Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados; polícias ; conselhos tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social.Eixo da Promoção dos Direitos: a política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: 1) serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; 2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos e; 3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.Eixo do Controle e Efetivação do Direito: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: 1) conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; 2) conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e3) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.Considerando os mecanismos estratégicos apontados abaixo:1) Mecanismos judiciais extra-judiciais e exigibilidade de direitos; 2) financiamento público de atividades de órgãos públicos e entidades de atendimento de direitos; 3)formação de operadores do Sistema; 4) gerenciamento de dados e informações; 5) monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de direitos e; 6) mobilização social em favor da garantia de direitos.Diante do apresentado acima, parece clara a importância do fortalecimento deste sistema, parece também claro que esta atribuição está a cargo da esfera federal, mas que depende de um grande esforço de articulação devido à amplitude das ações, ao grande número de atores envolvidos e abrangência nacional.Por outro lado, a Primeira Pesquisa Nacional - Os Bons Conselhos - Conhecendo a Realidade, indicou para a necessidade de se concentrar esforços na criação de mais conselhos, em geral a média nacional é boa, mas existe grande desproporção regional. Outro fator demonstrado na pesquisa é de que hoje existem no Brasil, 77 mil conselheiros tutelares, atuando com uma enorme complexidade de problemas, indicando para a necessidade de existência de um acompanhamento permanente destes conselheiros. O Pró-Conselho vem se mostrando uma boa iniciativa, mas necessita de um maior investimento em termos de um trabalho mais integrado com os demais atores do sistema.Temos a partir do final de 2006 o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que indica para uma modus operandi baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo. Isto quer dizer que um Sistema de Garantia de Direitos fortalecido será imprescindível para que a implementação do plano seja bem sucedida.A Secretaria Especial de Direitos Humanos pretede dar, doravante, um tratamento mais cuidadoso da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Conferência deve caracterizar-se como um processo contínuo de mobilização e participação dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos. Ela deve expressar o fechamento de todo um trabalho desenvolvido durante todo um ano , resultado de com planejamento bem elaborado.Sendo assim, diante da complexidade colocada para a implementação do Sistema de Garantia de Direitos, justifica-se a constituição de um Programa na SEDH/SPDCA, com ações estratégicas de: mobilização; formação; atenção a marcos regulatórios e legais; apoio a pesquisas e projetos; implementação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; e realização de Conferências e Encontros Nacionais, que poderá priorizar que definitivamente o Sistema torne-se operante, dando um grande passo para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja finalmente implementado, o que certamente fará diferença para os 60 milhões de crianças e adolescentes brasileiros. |
Estrategia |
Apoio à criação de unidades do SGDCA, prioritariamente Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Defensorias Públicas; de ações de formação e informação (cursos, seminários, publicações, estudos, pesquisas, sítio na Internet); ações de articulação e mobilização (conferências, fóruns, encontros, regionais e nacionais); ações de apoio à formulação e divulgação do marco regulatório.Áreas de Abrangência: serão priorizadas as áreas de menor cobertura do SGDCA e de incidências de maiores índices de violação de direitos de crianças e adolescentes.Por meio de: convênios com instituições executoras: governos estaduais ou municipais e organizações da sociedade civil, universidades, Ficando a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo gerenciamento e monitoramento. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0154 |
Titulo |
Garantia e Acesso a Direitos |
Orgao_Responsavel |
20121 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Ocorrência de violações aos direitos humanos, fruto da dificuldade do Estado em garantir os direitos de todos e da cultura de desrespeito aos direitos humanos, intolerância e preconceito existente na sociedade brasileira. |
Objetivo |
Atuar na construção de mecanismos institucionais de intervenção com vistas a garantir os direitos de cidadania |
PublicoAlvo |
Sociedade brasileira |
Justificativa |
Aprofundar a transversalidade da política de direitos humanos nas diversas políticas setoriais, para promoção e garantia dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais é compromisso constante do Programa de Governo.Com vistas a cumprir sua função de garantidor dos direitos da população, cabe ao Estado Brasileiro disponibilizar à sociedade os mecanismos adequados para que os direitos humanos sejam exercidos e exigidos.Para tanto, inicialmente, o país deve assegurar a todos os nascidos em seu território a nacionalidade brasileira outorgando-lhes capacidade de se relacionarem com o Estado enquanto cidadãos.Deve também dispor de meios para garantir o acesso a mecanismos de efetivação dos direitos humanos, seja a partir de serviços do Estado, seja pela formação de capacidades no seio da própria sociedade para prevenção de violações e promoção dos direitos.Com vistas à consolidação da democracia, o Estado também deve se incumbir de assegurar o direito à verdade e à memória de seu povo, prevenindo a ocorrência de dificuldades já vivenciadas ao longo da história. A SEDH deverá prosseguir com os trabalhos sobre Direito à Verdade e à Memória e reparaçãooficial do Estado brasileiro aos mortos e desaparecidos políticos no Brasil, articulando a troca de experiências e de informações em nível regional (MERCOSUL) e internacional.Na mesma linha, é necessário ampliar os espaços de participação e de controle social sobre as políticas públicas, em especial aquelas vinculadas aos direitos do cidadão.É preciso avançar na implementação, em articulação com as três esferas de governo e sociedade civil, das metas pactuadas nos Principais Planos, Comitês e Comissões Nacionais relativas aos direitos humanos. Assim, pretende-se ampliar a política de acesso à justiça, como exemplo do programa Balcões de Direitos, beneficiando comunidades remanescentes de quilombos, indígenas, assentamentos rurais, municípios de aliciamento de mão-de-obra escrava e periferias de grandes cidades. |
Estrategia |
A implementação do programa se dará de maneira descentralizada, por meio de convênios, a partir da articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como de organizações representativas do movimento social organizado. Em alguns momentos, poderá ocorrer a ação direta da Secretaria na sua execução, principalmente, quando do início do contato com as instituições parceiras e a definição de políticas específicas para grupos sociais vulneráveis ou para a atenção a direitos específicos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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