PWG                          Fontes de Dados     Política de privacidade     Termos de Uso     Quem Somos     FAQ    

Governo e Política - Ano:2009,Cod_Programa:0151,Titulo:Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento (RAP 2008),Orgao_Responsavel:30000,Descricao_Orgao_Responsavel:Ministério da Justiça,Tipo_Progr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Cod_Programa

0151

Titulo

Proteção de Terras Indígenas, Gestão Territorial e Etnodesenvolvimento (RAP 2008)

Orgao_Responsavel

30000

Descricao_Orgao_Responsavel

Ministério da Justiça

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

Objetivo

Garantir e proteger a integridade do patrimônio territorial e ambiental das sociedades indígenas

PublicoAlvo

Sociedades indígenas

Justificativa

Estrategia

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


Veja também: 41 42 43 44 45


Governo e Política - Ano:2009,Cod_Programa:0152,Titulo:Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei - Pró-SINASE,Orgao_Responsavel:20121,Descricao_Orgao_Responsavel:Secretaria Especi

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Cod_Programa

0152

Titulo

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei - Pró-SINASE

Orgao_Responsavel

20121

Descricao_Orgao_Responsavel

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

Constante violação dos direitos dos adolescentes.

Objetivo

Fortalecer a implementação do SINASE, visando a efetividade das medidas socioeducativas

PublicoAlvo

Adolescentes em conflito com a lei

Justificativa

O quadro atual do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas tem suscitado inúmeros questionamentos da sociedade civil e dos gestores públicos quanto ao seu potencial para oferecer uma oportunidade de ressignificação de valores e de construção de um projeto de vida para esses adolescentes.Em 2006, a SPDCA realizou o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, produzindo informações atualizadas sobre todas as unidades de internação, internação provisória e semiliberdade existentes no país. Neste levantamento, o número total de internos no sistema socioeducativo de meio fechado no Brasil é de 15.426 adolescentes, sendo a maioria (10.446) na internação, seguidos da internação provisória (3.746) e da semiliberdade (1.234). Observa-se um aumento expressivo na taxa de crescimento da lotação do meio fechado no país entre os anos de 2002-2006, correspondendo a 28% - muito embora 18 estados apresentaram uma média superior. É preocupante o déficit de vagas que chega a 3.396 (22% da população total de internos). Deste déficit, destacam-se os 685 jovens e adolescentes em cadeias. É preciso reconhecer, no entanto, a ação da SEDH no reordenamento físico de 29 unidades de internação, internação provisória e plantão institucional, criando aproximadamente 800 novas vagas em 21 estados, com investimentos de mais de 30 milhões.No que diz respeito ao quadro de pessoal, quase dois terços (65%) são compostos por socioeducadores, enquanto 19% correspondem ao percentual de funcionários administrativos e cerca de 15% de técnicos. A média nacional é de 1,2 funcionário por adolescente e jovem em meio fechado.Registra-se que cerca de 41% das instituições estaduais de execução das medidas socioeducativas ainda executam medidas protetivas e 60% das capitais não tem municipalização das medidas de meio aberto.Ademais, é frágil o sistema de defesa técnica dos adolescentes em conflito com a lei, levando muitas vezes a extrapolação do prazo de 45 dias de internação provisória, no caso dos adolescentes autuados em flagrante, e no processo de aplicação da medida socioeducativa, bem como de sua execução.Tendo isso em vista, uma alternativa viável e consistente para aumentar a eficácia do sistema foi a elaboração do documento que institui o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A construção do SINASE, aprovado pelo CONANDA 2006, é um grande avanço para a implementação de políticas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei.O SINASE é o marco regulador da ação governamental em todos os níveis, pautando o enfoque programado para o governo federal, que inclui:1. a divulgação de informação atualizada e conhecimento específico; 2. a efetivação dos direitos previsto no ECA partindo de uma defesa técnica qualificada;3. a municipalização das medidas socioeducativas;4. construção de unidades de semiliberdade, internação provisória e internação de adolescentes em conflito com a lei5. o investimento em formação dos operadores do sistema de medidas socioeducativas; e 6. a articulação das políticas públicas pautada na incompletude institucional.Cabe destacar como avanço também, a criação da Comissão Intersetorial de Acompanhamento ao SINASE (Dec. de 13/07/06), envolvendo 12 Ministérios e 2 Conselhos Nacionais (CONANDA e CNAS), sob a coordenação da SEDH.

Estrategia

O Programa será implementado por meio da pactuação com os gestores estaduais e municipais e da formalização de convênios com os governos estaduais e municipais e por meio de repasse "fundo a fundo" para a ação Serviço de Proteção Socioassistencial aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de meio aberto, que será desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Social, no âmbito deste Programa.A Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá anualmente processo de seleção dos projetos a serem contemplados com os recursos, priorizando os territórios e ações objeto de financiamento.Além disso, serão desenvolvidas atividades permanentes de mobilização e sensibilização dos atores "chave" para implantação do SINASE e de formação continuada dos operadores do sistema de atendimento socioeducativo.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


Veja também: 42 43 44 45 46


Governo e Política - Ano:2009,Cod_Programa:0153,Titulo:Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente,Orgao_Responsavel:20121,Descricao_Orgao_Responsavel:Secretaria Especial dos Direitos Humanos,Tipo_Program

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Cod_Programa

0153

Titulo

Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

Orgao_Responsavel

20121

Descricao_Orgao_Responsavel

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

A constante violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes expressada nas relações intra-familiares, na escola, na comunidade, agravadas com a insuficiência e até mesmo em alguns Estados, ausência de programas e serviços previstos na Lei n° 8069/90, garantidores do funcionamento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, o que deteria o processo de marginalização de meninos e meninas, levando-os fatalmente ao conflito com a Lei.

Objetivo

Consolidar o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e assegurar sua atuação de acordo com o marco legal vigente

PublicoAlvo

Atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

Justificativa

Segundo a resolução CONANDA nº 113 de abril/2006, capítulo VIII, artigo 25, está indicado, que a gestão do Sistema de Garantia de Direitos deve ser implementada, através de um órgão específico e autônomo contido na estrutura governamental, no nível federal. Com as seguintes atribuições:1) Articular e fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (o grifo é nosso);2) funcionar prioritariamente como núcleo estratégico-conceitual, para promoção dos direitos humanos da infância e adolescência, no âmbito nacional; 3) manter sistema de informação para infância e adolescência, em articulação com as esferas estadual e municipal; 4) apoiar técnica e financeiramente o funcionamento das entidades e unidades de execução de medidas de proteção de direitos e de medidas socioeducativas;5) coordenar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente os programas de execução de medidas socioeducativas; e 6) Co-coordenar o Sistema Nacional de Proteção de Direitos Humanos, especialmente os programas de enfrentamento da violência, proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, os programas de serviços de promoção, defesa e a garantia da convivência familiar e comunitária, dentre outros programas de promoção e proteção dos direitos humanos de criança e adolescente.Os eixos prioritários que compreendem este Sistema são os que seguem:Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; Ministério Público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; defensorias públicas; Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados; polícias ; conselhos tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social.Eixo da Promoção dos Direitos: a política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: 1) serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; 2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos e; 3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.Eixo do Controle e Efetivação do Direito: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: 1) conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; 2) conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e3) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.Considerando os mecanismos estratégicos apontados abaixo:1) Mecanismos judiciais extra-judiciais e exigibilidade de direitos; 2) financiamento público de atividades de órgãos públicos e entidades de atendimento de direitos; 3)formação de operadores do Sistema; 4) gerenciamento de dados e informações; 5) monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de direitos e; 6) mobilização social em favor da garantia de direitos.Diante do apresentado acima, parece clara a importância do fortalecimento deste sistema, parece também claro que esta atribuição está a cargo da esfera federal, mas que depende de um grande esforço de articulação devido à amplitude das ações, ao grande número de atores envolvidos e abrangência nacional.Por outro lado, a Primeira Pesquisa Nacional - Os Bons Conselhos - Conhecendo a Realidade, indicou para a necessidade de se concentrar esforços na criação de mais conselhos, em geral a média nacional é boa, mas existe grande desproporção regional. Outro fator demonstrado na pesquisa é de que hoje existem no Brasil, 77 mil conselheiros tutelares, atuando com uma enorme complexidade de problemas, indicando para a necessidade de existência de um acompanhamento permanente destes conselheiros. O Pró-Conselho vem se mostrando uma boa iniciativa, mas necessita de um maior investimento em termos de um trabalho mais integrado com os demais atores do sistema.Temos a partir do final de 2006 o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que indica para uma modus operandi baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo. Isto quer dizer que um Sistema de Garantia de Direitos fortalecido será imprescindível para que a implementação do plano seja bem sucedida.A Secretaria Especial de Direitos Humanos pretede dar, doravante, um tratamento mais cuidadoso da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Conferência deve caracterizar-se como um processo contínuo de mobilização e participação dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos. Ela deve expressar o fechamento de todo um trabalho desenvolvido durante todo um ano , resultado de com planejamento bem elaborado.Sendo assim, diante da complexidade colocada para a implementação do Sistema de Garantia de Direitos, justifica-se a constituição de um Programa na SEDH/SPDCA, com ações estratégicas de: mobilização; formação; atenção a marcos regulatórios e legais; apoio a pesquisas e projetos; implementação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; e realização de Conferências e Encontros Nacionais, que poderá priorizar que definitivamente o Sistema torne-se operante, dando um grande passo para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja finalmente implementado, o que certamente fará diferença para os 60 milhões de crianças e adolescentes brasileiros.

Estrategia

Apoio à criação de unidades do SGDCA, prioritariamente Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Defensorias Públicas; de ações de formação e informação (cursos, seminários, publicações, estudos, pesquisas, sítio na Internet); ações de articulação e mobilização (conferências, fóruns, encontros, regionais e nacionais); ações de apoio à formulação e divulgação do marco regulatório.Áreas de Abrangência: serão priorizadas as áreas de menor cobertura do SGDCA e de incidências de maiores índices de violação de direitos de crianças e adolescentes.Por meio de: convênios com instituições executoras: governos estaduais ou municipais e organizações da sociedade civil, universidades, Ficando a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo gerenciamento e monitoramento.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


Veja também: 43 44 45 46 47


Governo e Política - Ano:2009,Cod_Programa:0154,Titulo:Garantia e Acesso a Direitos,Orgao_Responsavel:20121,Descricao_Orgao_Responsavel:Secretaria Especial dos Direitos Humanos,Tipo_Programa:Finalístico,Problema:Ocorrênci

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Cod_Programa

0154

Titulo

Garantia e Acesso a Direitos

Orgao_Responsavel

20121

Descricao_Orgao_Responsavel

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

Ocorrência de violações aos direitos humanos, fruto da dificuldade do Estado em garantir os direitos de todos e da cultura de desrespeito aos direitos humanos, intolerância e preconceito existente na sociedade brasileira.

Objetivo

Atuar na construção de mecanismos institucionais de intervenção com vistas a garantir os direitos de cidadania

PublicoAlvo

Sociedade brasileira

Justificativa

Aprofundar a transversalidade da política de direitos humanos nas diversas políticas setoriais, para promoção e garantia dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais é compromisso constante do Programa de Governo.Com vistas a cumprir sua função de garantidor dos direitos da população, cabe ao Estado Brasileiro disponibilizar à sociedade os mecanismos adequados para que os direitos humanos sejam exercidos e exigidos.Para tanto, inicialmente, o país deve assegurar a todos os nascidos em seu território a nacionalidade brasileira outorgando-lhes capacidade de se relacionarem com o Estado enquanto cidadãos.Deve também dispor de meios para garantir o acesso a mecanismos de efetivação dos direitos humanos, seja a partir de serviços do Estado, seja pela formação de capacidades no seio da própria sociedade para prevenção de violações e promoção dos direitos.Com vistas à consolidação da democracia, o Estado também deve se incumbir de assegurar o direito à verdade e à memória de seu povo, prevenindo a ocorrência de dificuldades já vivenciadas ao longo da história. A SEDH deverá prosseguir com os trabalhos sobre Direito à Verdade e à Memória e reparaçãooficial do Estado brasileiro aos mortos e desaparecidos políticos no Brasil, articulando a troca de experiências e de informações em nível regional (MERCOSUL) e internacional.Na mesma linha, é necessário ampliar os espaços de participação e de controle social sobre as políticas públicas, em especial aquelas vinculadas aos direitos do cidadão.É preciso avançar na implementação, em articulação com as três esferas de governo e sociedade civil, das metas pactuadas nos Principais Planos, Comitês e Comissões Nacionais relativas aos direitos humanos. Assim, pretende-se ampliar a política de acesso à justiça, como exemplo do programa Balcões de Direitos, beneficiando comunidades remanescentes de quilombos, indígenas, assentamentos rurais, municípios de aliciamento de mão-de-obra escrava e periferias de grandes cidades.

Estrategia

A implementação do programa se dará de maneira descentralizada, por meio de convênios, a partir da articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como de organizações representativas do movimento social organizado. Em alguns momentos, poderá ocorrer a ação direta da Secretaria na sua execução, principalmente, quando do início do contato com as instituições parceiras e a definição de políticas específicas para grupos sociais vulneráveis ou para a atenção a direitos específicos.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


Veja também: 44 45 46 47 48


Governo e Política - Ano:2009,Cod_Programa:0155,Titulo:Gestão da Política de Direitos Humanos,Orgao_Responsavel:20121,Descricao_Orgao_Responsavel:Secretaria Especial dos Direitos Humanos,Tipo_Programa:Apoio às Políticas P

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Cod_Programa

0155

Titulo

Gestão da Política de Direitos Humanos

Orgao_Responsavel

20121

Descricao_Orgao_Responsavel

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Programa

Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais

Problema

Programa de Gestão de Política Pública

Objetivo

Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de Direitos Humanos

PublicoAlvo

Dirigentes, gerentes de programas finalísticos, órgãos governamentais, organizações não-governamentais e sociedade

Justificativa

Necessidade de apoiar o planejamento, a execução e a avaliação dos programas finalísticos voltados para a garantia de direitos humanos.

Estrategia

As ações serão executadas pela Subsecretaria de Articulação da Política de Direitos Humanos, com o objetivo de coordenar e apoiar o planejamento, a execução e a avaliação dos programas finalísticos.O programa deverá ampliar a capacidade das ferramentas gerenciais disponíveis, facilitando o acesso a dados e informações relacionadas à política de direitos humnaos, tanto por parte do público interno, como do público externo por meio de publicização. O programa deverá ainda auxiliar a interlocução com o órgão setorial de planejamento nas atividades de formulação e revisão de políticas e de programas.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


Veja também: 45 46 47 48 49


PWG

PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
acesso a dados já publicados pelo governo

      

Sobre nós

  • Fontes de Dados
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • FAQ
  • Privacidade

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato