Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1391 |
Titulo |
Desenvolvimento da Economia da Cultura - PRODEC |
Orgao_Responsavel |
42000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Cultura |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A Economia da Cultura, como um segmento da chamada Economia Nova, vem ganhando espaço nas políticas estratégicas de diversos países, por ser um dos setores que mais cresce e que mais emprega no conjunto da economia mundial, nas últimas duas décadas.No Brasil a Economia da Cultura tem um evidente potencial de crescimento (qualidade da produção e dos profissionais, presença forte em todas as regiões, capacidade instalada , mercado interno forte, mercado externo propício etc.). Os parcos indicadores disponíveis apontam que o setor está em constante expansão, e que gera 4,6% da mão de obra ocupada no Brasil, produz bens e serviços respeitados e desejados nos mercados interno e externo. No entanto, o setor ainda não está incluído nas políticas estratégicas de desenvolvimento e não é alvo de um programa consistente e perene de fomento. Tudo que se tem são algumas ações dispersas voltadas a segmentos específicos, que não conseguem alcançar um efeito estruturante de fortalecimento do setor. Uma das principais dificuldades para o estabelecimento de políticas para o setor é a insuficiência de informações e indicadores estatísticos e gerenciais confiáveis, é também o pouco conhecimento das dinâmicas e especificidades das diferentes cadeias produtivas da cultura. A estas somam-se as dificuldades relativas à capacitação gerencial , empresarial e estratégica dos empreendedores do setor; a escassez de mecanismos adequados de financiamento a atividades e empresas culturais; aos gargalos na logística de distribuição de produtos; a insipiência da regulação e da legislação pertinentes; e a desarticulação entre poder público, iniciativa privada e organizações setoriais.A conjuntura internacional é propícia para a inserção dos produtos e serviços culturais brasileiros no mercado externo, pois o Brasil está na moda, mas falta uma ação estratégica e articulada para promover uma inserção consistente e duradoura nesse mercado. Do mesmo modo, o país está despreparado para os novos modelos de negócio do setor, impactados pelas mudanças tecnológicas, e para as disputas em torno da questão da propriedade intelectual e da proteção de mercados. |
Objetivo |
Fortalecer as atividades e cadeias produtivas da cultura, promovendo seu desenvolvimento econômico |
PublicoAlvo |
Empreendedores, empresas e arranjos produtivos dos diversos segmentos da Economia da Cultura |
Justificativa |
A Economia da Cultura consolidou-se nas duas últimas décadas como um dos setores mais dinâmicos da economia mundial, tem registrado crescimento de 6,3% ao ano, enquanto o conjunto da economia cresce a 5,7% . Hoje a Economia da Cultura responde por 6% do PIB dos EUA (números de 2002), por 4% da força de trabalho e pelo principal produto de exportação do país. Na Inglaterra corresponde a 8,2% do PIB (2001), cresce 8% ao ano desde 1997 e emprega 6,4% da força de trabalho. Na África do Sul emprega 17% da mão-de-obra, 5% no Canadá. Em 1998 o comércio internacional de produtos e serviços culturais movimentou U$388 bilhões. O Banco Mundial estima que a Economia da Cultura responda hoje por 7% do PIB mundial (2003).A Economia da Cultura, ao lado da Economia do Conhecimento (ou da Informação), integra o que já se convencionou chamar de Economia Nova, dado que seu modo de produção e de circulação de bens e serviços, altamente impactado pelas novas tecnologias e baseado em criação e propriedade intelectual, não se amolda aos paradigmas da economia industrial clássica. O modelo da Economia industrial tende a considerar o desenvolvimento como a característica de setores com estrutura relativamente estável e duradoura. O modelo da Economia da Cultura tende a ter a inovação e as constantes mudanças como aspectos a considerar em primeiro plano.As novas tecnologias (internet, celular, difusão digital - tv, cinema, fonogramas, obras literárias e acadêmicas - etc.) criaram novos produtos, novas formas de difusão, novos modelos de negócio e novas formas de competição por mercados, tornando a Economia da Cultura um setor estratégico na pauta dos programas de modernização e desenvolvimento de muitos países. Podemos citar o exemplo da Inglaterra, que tem hoje um ministério das indústrias criativas, como marco da crescente importância que o setor vem adquirindo nas economias nacionais.Neste sentido, a ausência de uma política estratégica de desenvolvimento da Economia da Cultura no país num momento de grande mudança de padrões tecnológicos (internet, tv digital, games, celulares, cinema digital etc.) e de modelos de negócios (comércio digital, licenciamentos, criative commons etc.), e de disputa internacional em torno da regulação de mercados e das questões pertinentes à propriedade intelectual, pode ter como conseqüência uma perda significativa de mercado (ainda mal conquistado) e de competitividade dos produtos e dos realizadores brasileiros, além do risco de progressiva desnacionalização da propriedade intelectual. |
Estrategia |
Obtenção de diagnóstico, indicadores e informações consistentes sobre cada segmento, que propiciem o planejamento de ações e a elaboração de soluções para os gargalos no desenvolvimento dos mesmos; estabelecimento de sistema eficiente e dinâmico de sistematização e difusão de informações sobre cada segmento da Economia da Cultura no país, que subsidie a ação do governo e dos empreendedores do setor e promova a comunicação eficaz entre os diversos agentes envolvidos no desenvolvimento do setor; capacitação dos empreendedores do setor, com foco nos novos modelos de negócio, na gestão empresarial e na propriedade intelectual; promoção dos negócios de cada setor, visando a ampliação de sua presença no mercado interno e no mercado externo (feiras de negócios setoriais, programas de exportação etc.); formulação de mecanismos adequados de financiamento ao setor, a serem implementados tanto pelo Ministério da Cultura (através de mecanismos como os fundos), como através de parceria com órgãos do governo federal (bancos, agências, ministérios), estadual ou municipal. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1401 |
Titulo |
Reparação de Violações e Defesa dos Direitos Humanos |
Orgao_Responsavel |
20121 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Ocorrência de violações de direitos humanos que demandam tratamento institucional diferenciado em razão de terem sido perpetradas por agentes do Estado ou que, em razão de suas peculiaridades, provoquem constrangimento às vítimas gerando um desincentivo para a formalização de denúncias por meio dos canais disponíveis. |
Objetivo |
Ampliar a capacidade institucional de resposta a violações de direitos humanos, em especial às violações perpetradas por agentes do Estado, e possibilitar a reparação às vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos |
PublicoAlvo |
Vítimas de violação, autores de denúncias e pessoas que se dispõem a colaborar com o sistema de segurança pública e justiça, especialmente em casos nos quais há um desincentivo à busca dos mecanismos institucionais disponíveis |
Justificativa |
Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, muito se avançou na construção de um arcabouço normativo e de uma configuração institucional destinados a possibilitar a garantia e a proteção dos direitos humanos a todos os brasileiros e brasileiras. Por outro lado, parte significativa desses avanços ainda não se traduziu sob a forma de efetivas garantias para a maioria da população, especialmente para aquela parcela vitimada pela miséria e pela exclusão social, que se encontra à margem da possibilidade de recorrer ao Estado para reclamar a garantia de seus direitos.O ambiente democrático deve ser permeado pelo desenvolvimento de relações baseadasna eqüidade, sem preconceitos de gênero, raça e etnia, com oportunidades iguais em todosos aspectos da vida social. O fortalecimento democrático de uma nação também não admitequalquer discriminação aos portadores de necessidades especiais, aos homossexuais, aos jovens,aos idosos, aos migrantes ou a qualquer outro grupo social.A promoção do acesso à justiça, com efetividade, continua a ser um desafio para o país, principalmente para os segmentos de menor renda da população.É responsabilidade do Governo Federal adotar, em conjunto com a sociedade e os demais níveis de governo, medidas que garantam a todos o respeito aos direitos humanos, atingindo a igualdade de tratamento e, dessa forma, fortalecendo a cidadania e a democracia no país.A atuação do Estado no campo dos direitos humanos deve se assentar tanto no aprimoramento das instituições públicas como no fortalecimento do diálogo com a sociedade. É preciso mobilizar todas as instituições nacionais para atuarem no sentido de promover a cultura da paz, denunciar os preconceitos e difundir a valorização da liberdade, da solidariedade e do respeito ao próximo.O fortalecimento da cidadania também requer a construção e consolidação de canais de veiculação das demandas por direitos. Estes canais devem ser norteadores das políticas públicas, tornando a sociedade atuante para o objetivo de reversão do quadro de iniqüidades. |
Estrategia |
O programa deverá ser implementado por meio do fortalecimento dos serviços de recepção e encaminhamento de denúncias de violação de direitos humanos, a serem coordenados pela Ouvidoria-Geral da Cidadania, além de possibilitar a reparação a vítimas de violação. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1402 |
Titulo |
Educação em Direitos Humanos |
Orgao_Responsavel |
20121 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A banalização das violações aos direitos humanos expressa em valores, atitudes e práticas de desrespeito, intolerância, discriminação e exclusão social. |
Objetivo |
Promover uma cultura de respeito aos direitos humanos |
PublicoAlvo |
Sociedade brasileira |
Justificativa |
A garantia dos direitos humanos é função do Estado e da sociedade. Contudo, ela somente será alcançada no momento em que toda a sociedade brasileira incorporar em seu cotidiano e em suas atitudes o conjunto de princípios e valores que envolvem os direitos humanos. Para tanto, faz-se necessária a ação do Governo Federal no sentido de incentivar o debate e a reflexão sobre esse tema, mas também de propor e realizar ações articuladas com a sociedade e com outros níveis de Governo com vistas à construção de uma cultura de paz, tolerância e de valorização da diversidade.Com efeito, muito das violações aos direitos humanos tem origem numa cultura sedimentada em nossa sociedade que busca o benefício pessoal em detrimento do comunitário e que desqualifica e descaracteriza o outro (ora discriminando, ora criando obstáculos para a participação). Também caracteriza essa cultura o uso da violência para a solução de controvérsias e a exigência de excluir ou, no limite, eliminar quem causa problemas. É essa mesma lógica que minimiza a concepção dos direitos humanos e reforça o equívoco de entendê-los como "defesa de bandidos", o que busca descaracterizá-la ignorando seus princípios de indivisibilidades e universalidades. É por isso que se pode afirmar que o quadro de graves violações somente será alterado se forem formados cidadãos mais conscientes de suas responsabilidades e de seus direitos, dos meios para a sua proteção e voltados para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da cultura de paz.Educar em direitos humanos é fomentar processos de educação formal e não-formal, de modo a contribuir para a construção da cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o respeito à pluralidade e à diversidade sexual, étnica, racial, cultural, etária, de gênero e de crenças religiosas. Nessa mesma linha, a Educação em Direitos Humanos é entendida como um processo contínuo de aquisição de determinados conhecimentos, habilidades e valores necessários para conhecer, compreender, afirmar e reivindicar os próprios diretos, tendo como base as normas contidas nos distintos instrumentos internacionais em conexão com a normativa interna, fortalecendo a cultura cívica no Brasil. Isso significa que todas as pessoas, independente de sexo, origem nacional ou étnica, condições econômicas, sociais ou culturais, têm a possibilidade real de receber educação sistemática, ampla e de boa qualidade que os permita: 1. compreender seus direitos humanos e suas respectivas responsabilidades; 2. respeitar e proteger os direitos humanos de outras pessoas; 3. entender a inter-relação entre direitos humanos, estado de direito e governo democrático; e 4. exercitar a interação diária entre valores, atitudes e condutas na perspectiva dos direitos humanos e dos princípios democráticos.Nesse entendimento, o processo de construção da cidadania ativa requer, necessariamente, a formação de cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres, e protagonistas da materialidade das normas e pactos que os regulamentam, englobando a solidariedade internacional e o compromisso com outros povos e nações. Nesse processo, a educação é tanto um direito humano em si mesmo, como um meio indispensável para realizar outros direitos, constituindo-se em um processo amplo que ocorre na sociedade. A educação ganha maior importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades e a elevação da auto-estima dos grupos socialmente excluídos, de modo a efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimentos, no desenvolvimento de valores, crenças e atitudes em favor dos direitos humanos, na defesa do meio ambiente, dos outros seres vivos e da justiça social.Há que se garantir o direito a ter direitos. Ou seja, é necessário dotar cada cidadão e cada cidadã de conhecimentos sobre seus direitos humanos.A partir daí, deve-se trabalhar para desconstruir a cultura de violência e desrespeito aos direitos humanos e estabelecer novas bases de conhecimento e de ações que garantam a efetivação dos direitos humanos, o respeito e a valorização das diferenças e a tolerância.A construção do presente programa tem por base o conjunto de compromissos internacionais assumidos pelo país relativos ao tema da Educação em Direitos Humanos. Destacam-se assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. XXVI), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Declaração e o Plano de Ação resultantes da Conferência Mundial de Direitos Humanos (1993) e o Protocolo de San Salvador, no âmbito da OEA. A sua proposição deriva também do Programa Nacional dos Direitos Humanos (1997 e 2002) e do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH (2003), incluindo sua recente revisão em 2006.Registra-se, portanto, uma longa caminhada de reflexão e consolidação do tema no bojo das políticas públicas do Estado Brasileiro e, mais, precisamente, nas políticas voltadas para Direitos Humanos, Educação, Mídia e Segurança Pública. Com efeito, os órgãos responsáveis por essas três áreas reúnem-se desde 2003 e junto com especialistas, acadêmicos e representantes do movimento social elaboraram e já lograram aperfeiçoar o já mencionado Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, no âmbito do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, da SEDH/PR.A construção do Plano e sua incorporação efetiva no Planejamento e no Orçamento Federais, como programa do PPA, tratam ainda de suprir as lacunas e orientações apresentadas por importantes relatórios internacionais sobre o tema educação em Direitos Humanos. Destacam-se, nesse sentido, o Relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos sobre a Década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos e o 2ª Informe Interamericano de Educação em Direitos Humanos.Em tais relatórios, identificam-se de forma marcante grandes necessidades nas seguintes áreas:- capacitação: formação continuada de profissionais, formação de formadores na área de educação em direitos humanos, programas de capacitação para todos os setores da sociedade;- institucionalização: construção de capacidades organizacionais e formação de fóruns de discussão e interação que envolvam governo, sociedade e academia;- mídia: campanha de educação em direitos humanos na grande mídia;- recursos educacionais: produção de materiais pedagógicos, metodologias e currículos específicos para todas as idades;- avaliação: desenvolvimento de instrumentos de avaliação e monitoramento aliado com a capacitação de pessoas para uso desse instrumental;- reconhecimento de iniciativas de instituições e personalidades de luta pelos direitos humanosDe fato, já se pode verificar que o país tem avançado nessa área, inclusive com o alcance dos desafios descritos nos relatórios internacionais. Nessa linha, entende-se como tema estratégico e estrutural para a política nacional dos direitos humanos o desenvolvimento de um conjunto de ações para a divulgação da temática ""'direitos humanos'', dado o papel essencial da SEDH em pautar a questão na agenda política nacional, no âmbito do governo e da sociedade em geral.Ressalta-se assim, que foi construída uma agenda positiva, tendo especial atenção à simbologia dos temas e tentando contemplar as características essenciais dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais: a diversidade, a interdependência e a universalidade dos direitos humanos.É preciso, nesse sentido, investir no desenvolvimento da estratégia de divulgação da temática "direitos humanos" pela mídia (um dos eixos do PNEDH); desenvolver debates públicos sobre Direitos Humanos; tornar anual a jornada de eventos comemorativos dos direitos humanos: o Prêmio Direitos Humanos; a "Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul", e o Festival "Direitos Humanos: Iguais na Diferença".Destacam-se como avanços: a criação do Comitê Nacional de Direitos Humanos (Portaria 98/ 2003); o incentivo à criação de 14 Comitês Estaduais de Educação |
Estrategia |
O programa será desenvolvido a partir de parcerias e articulações com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, notadamente nas áreas de direitos humanos, justiça, segurança, educação e mídia. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1404 |
Titulo |
Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa |
Orgao_Responsavel |
20121 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Violações dos direitos humanos da população idosa |
Objetivo |
Assegurar os direitos da pessoa idosa, enfrentando a violência e a discriminação e propiciando sua inclusão e participação efetiva na sociedade |
PublicoAlvo |
População idosa brasileira |
Justificativa |
Com o acelerado processo de envelhecimento da população brasileira, torna-se ainda mais grave e crescente a incidência de violações de direitos da pessoa idosa. Estima-se que em 2005, havia 18,1 milhões de pessoas com 60 anos e mais de idade. Segundo projeções, em 2025, teremos uma população de 32 milhões de pessoas nessa faixa etária, colocando o Brasil na 6º posição mundial de número de idosos. Por um lado, esse processo compromete a capacidade do Estado de implementar políticas públicas adequadas e de assegurar a efetivação dos direitos esse segmento. Por outro, acentua-se a incidência de práticas discriminatórias e violentas com os idosos brasileiros.Alguns dados são relevantes e instigadores no que diz respeito aos direitos e à violação de direitos de idosos:- entre 1991 e 2000, a população idosa cresceu 2,5 vezes mais que a população mais jovem;- 49% dos idosos são analfabetos ou analfabetos funcionais;- 13 milhões de idosos recebem até 2 salários mínimos;- 62% do total de idosos brasileiros representam a única fonte de renda da família;- em pesquisa da Fundação Perseu Abramo (2006), 32,5% dos idosos entrevistados relataram ter sofrido algum tipo de violência, 19% reconhecem desconhecer seus direitos;- dados do SUS em 2004 informaram que pelo menos 108.169 idosos foram internados em decorrência de violências e acidentes (296 internações/dia).Além desses dados gerais, merece destaque a situação de idosos que vivem em instituições de longa permanência. Estima-se que mais de 130 mil idosos se encontrem nessa situação. Se por uma lado esse número é relativamente pequeno se se considerar o total de idosos, as ocorrências de graves violações de direitos, violências e maus-tratos nesse locais ensejam atuação firme e constante do Estado Brasileiro. Relatos das Caravanas dos Asilos, realizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, descrevem essas instituições como verdadeiros depósitos de velhos.A partir de constatações como essas, a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (2006) deliberou pela constituição e fortalecimento de uma Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos dos Idosos (RENADI). A Rede objetiva coordenar e otimizar esforços, mecanismos, normativas, orçamentos e pessoas visando um envelhecimento saudável, com dignidade e direitos para a população brasileira, garantindo a esse segmento qualidade de vida e acesso a serviços.A coordenação da RENADI é responsabilidade do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (órgão colegiado vinculado e secretariado pela SEDH). Ademais, conforme acordo estabelecido entre a SEDH e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, está sendo elaborada proposta de alteração legislativa que transfere para a Secretaria a responsabilidade de coordenar a Política Nacional do Idoso. |
Estrategia |
O programa será implementado principalmente de forma descentralizada a partir de parcerias com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
1409 |
Titulo |
Desenvolvimento da Agroenergia |
Orgao_Responsavel |
22000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Necessidade de estruturar as cadeias produtivas ligadas às matérias-primas agroenergéticas, com foco no objetivo estratégico do MAPA, de aumentar a participação da agroenergia na matriz energética nacional. |
Objetivo |
Ampliar a participação da agroenergia na matriz energética nacional, de forma sustentável e competitiva |
PublicoAlvo |
Produtores rurais, suas associações e cooperativas, produtores industriais, fabricantes de bens de capital, instituições de pesquisa, consumidores finais de energia e países com potencial para o desenvolvimento de suas indústrias locais de biocombustíveis |
Justificativa |
A preocupação com uma matriz energética mais limpa e renovável entrou na agenda mundial. O Tratado de Kyoto deixou isso bem claro, ao estabelecer metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para os países desenvolvidos. No Brasil, o álcool e o carvão vegetal já ocupavam posição de destaque. O mesmo se espera para o biodiesel num futuro próximo. Em função disso, é necessário se estruturar um plano de ações, visando fomentar a agroenergia, de forma que ela venha a constituir um novo negócio para a agricultura. Nesse contexto, a agroenergia deverá ter como foco não apenas os combustíveis líquidos (álcool e biodiesel) e o carvão vegetal, como também os resíduos de biomassa agrícola (bagaço e palha da cana, casca de arroz, resíduos florestais, etc), as gorduras residuais de frigoríficos e o biogás produzido a partir de dejetos da pecuária. Isso deve ser feito respeitando algumas restrições importantes, como o caráter estratégico do mercado de combustíveis, o que exige a regularidade no abastecimento, a preços relativamente previsíveis. Em função disso, é necessário implementar um conjunto de ações, voltadas para o fomento à pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como, à capacitação dos produtores rurais para se inserirem nesse novo mercado. Por último, como o Brasil ocupa posição de vanguarda em tecnologias para agricultura tropical e em biocombustíveis, o Programa também objetiva estruturar as ações de cooperação técnica internacional em agroenergia. |
Estrategia |
O Programa foi concebido com o propósito de aglutinar os esforços do Governo no campo da agroenergia, devendo ser implementado de forma multi-institucional. Há uma proposta em estudo na Casa Civil, para transformar o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool em Conselho Interministerial da Agroenergia. Esse Conselho deverá ser o órgão responsável por estabelecer as diretrizes, bem como, monitorar as Ações no âmbito do Programa. A Ação de Pesquisa e Desenvolvimento deverá envolver o trabalho conjunto da Embrapa (Embrapa Agroenergia) e do Ministério da Ciência e Tecnologia (Fundo Setorial do Agronegócio), buscando meio de engajar os diversos centros de referência no assunto, em benefício das prioridades definidas pelo Conselho. Da mesma forma, o fomento à organização produtiva, a difusão de tecnologias e a capacitação de produtores rurais, bem como, o estudo das potencialidades regionais para a agroenergia, deverão ser implementadas conjuntamente pelo MAPA e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Quanto à Cooperação Internacional, o Ministério das Relações Exteriores já vem exercendo a coordenação, por meio do seu Departamento de Energia, sob a supervisão direta da Casa Civil. Até mesmo a ação de inspeção e certificação de unidades produtoras de açúcar e álcool também deverá contar com a interação entre o MAPA (órgão responsável pela inspeção) e a Agência Nacional do Petróleo, que necessita de informações precisas sobre a oferta de biocombustíveis, a fim de monitorar o abastecimento no mercado doméstico. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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