Ano |
2009 |
Cod_Programa |
8006 |
Titulo |
Gestão da Política de Comunicações |
Orgao_Responsavel |
41000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Comunicações |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de comunicações |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
A nova forma de atuação do Estado, requer que as atividades de planejamento, coordenação e gestão das ações governamentais assumam especial relevância na formulação, na avaliação, no reordenamento e no controle dos programas finalísticos. O programa de ge |
Estrategia |
As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas pela administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de suas unidades vinculadas. Pretende-se que o Gerente deste progra |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
8007 |
Titulo |
Resíduos Sólidos Urbanos |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos, caracterizada por processos ineficientes e ineficazes de coleta, tratamento e de disposição final é um dos principais problemas ambientais brasileiros. Segundo a última pesquisa do IBGE (PNSB), 63,6% dos municípios informaram que depositam seus resíduos em lixões, o que contribui para a proliferação de enfermidades infecto-contagiosas, situações de risco ambiental e conseqüentemente perda da qualidade de vida e degradação dos recursos ambientais, e apenas 32,2% declararam que possuem aterros adequados (13,8% sanitários, 18,4% aterros controlados), havendo ainda um percentual de 5% que não informaram o destino de seus resíduos. |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
Este fato é agravado pela baixa capacitação institucional e técnica dos municípios no que concerne à gestão e ao planejamento ambiental e pela ausência de mecanismos de controle social na prestação de serviços, que fomenta a existência de trabalho adulto e infantil na coleta seletiva informal, sempre em condições degradantes e incompatíveis com a dignidade humana. |
Cod_Programa |
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Titulo |
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Orgao_Responsavel |
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Descricao_Orgao_Responsavel |
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Tipo_Programa |
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Problema |
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Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
Outro fator que impacta a qualidade de vida nos centros urbanos é a atividade decorrente da construção civil, que consome 75% dos recursos naturais. Em conseqüência do volume de materiais empregados e da elevada taxa de perdas de materiais, são gerados cerca de 80 milhões de ton/ano de resíduos, impactando negativamente o ambiente urbano. |
Cod_Programa |
Ampliar a área de cobertura e eficiência dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, com ênfase no encerramento de lixões, na redução, no reaproveitamento e na reciclagem de materiais, por meio da inclusão socioeconômica de catadores |
Titulo |
População localizada em áreas de maior concentração de pobreza do país e/ou de fragilidade físico-ambiental; em municípios de pequeno e médio portes, nas periferias de grandes centros e de regiões metropolitanas |
Orgao_Responsavel |
Deficiências de cobertura e de qualidade dos serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos, com conseqüências negativas sobre o ambiente e a qualidade de vida nas cidades e que atingem de forma mais intensa a população de menor nível socioeconômico e os municípios de menor porte. Baixa capacitação institucional e técnica dos municípios, comprometendo a qualidade e a sustentabilidade dos serviços prestados. Disposição inadequada dos resíduos em lixões e cursos d''água, com conseqüências negativas sobre a qualidade das águas, solo e ar e sobre a capacidade de condução dos cursos d''água e dos sistemas de drenagem. Escassez de recursos para expansão da cobertura dos sistemas existentes. Existência de trabalho de adultos e crianças em condições degradantes nos lixões e na coleta seletiva informal. Ausência de mecanismos de controle social na prestação dos serviços. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Recursos oriundos do Orçamento Geral da União (fiscais e de Agências Multilaterais de Crédito), de forma descentralizada, por meio de convênio com o Beneficiário ou de Contrato de Repasse firmado entre o Agente Operador (CAIXA) e o Beneficiário (Estados, DF, Municípios e Organizações do Terceiro Setor). Recursos provenientes do FGTS, CAIXA e BNDES, por meio de Linhas de Crédito tendo como tomadores: Estados, DF, Municípios, Prestadoras de Serviços Públicas e Privadas e Organizações do Terceiro Setor. Nos municípios prioritários do Programa Fome Zero que possuírem lixão as ações serão executadas através de grupo de trabalho interministerial, visando a erradicação dos lixões, implantação de aterros sanitários, implementação de um plano de gestão integrada de resíduos sólidos, apoio à inserção social e à organização dos catadores e estímulo a implementação da coleta seletiva. Nestes casos a implementação do programa iniciar-se-á com a constituição de um Comitê Gestor Local enquanto mecanismo de controle social, e de integração das ações na localidade. O Comitê Gestor Local deverá previamente elaborar um diagnóstico e um plano de ação que orientará a implementação integrada destas ações. |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
8010 |
Titulo |
Educação Fiscal |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Falta de gestão estratégica; de definição de estratégias de sustentabilidade; de estabelecimento de convênio entre as esferas de governo para alocação de recursos, de clara definição quanto aos resultados esperados; de indicadores quantitativos e qualitativos; de alinhamento das ações estaduais com o Programa, assim como de maior participação dos municípios. Do ponto de vista social, evidencia-se a falta de sensibilização nos segmentos da sociedade civil organizada; da dificuldade de estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil e falta de divulgação da Educação Fiscal na mídia em nível nacional. |
Objetivo |
Promover o exercício da cidadania mediante a sensibilização da população para a função sócio-econômica do tributo e o incentivo ao controle social da aplicação dos recursos públicos |
PublicoAlvo |
Professores e alunos da educação básica e superior das escolas públicas e privadas, funcionários de órgãos governamentais, de empresas públicas, privadas e de sociedades de economia mista, integrantes e pessoas atendidas por fundações públicas e privadas, entidades sociais e organizações não-governamentais |
Justificativa |
A Constituição Federal de 1988 sacramentou a instituição da democracia participativa no Brasil e ampliou os direitos dos cidadãos quanto à sua condição de fiscal das ações dos governantes, dentro do Estado de Direito. O financiamento dos gastos públicos se dá pela arrecadação de tributos; portanto torna-se necessária a conscientização do cidadão brasileiro do porquê o imposto é cobrado e de como são planejadas e definidas as prioridades dos gastos nos vários serviços oferecidos pelo Estado na saúde, na educação, nos transportes, na assistência e previdência social, no policiamento etc, bem como na manutenção da estrutura governamental para a estabilidade sócio-econômica do país. A Constituição Federal definiu, dentro da participação democrática, as regras para que o cidadão tenha condições de acompanhar o uso do dinheiro público e de interferir no gasto público que não se coadune com os princípios da Administração Pública. Dessa forma o art. 5º, XXXIII, declara o direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, ou do interesse coletivo ou geral, obrigando o governo a prestar estas informações dentro dos prazos legais, sob pena de crime de responsabilidade. No mesmo artigo, o inciso LXXIII caracteriza o Princípio da Moralidade, o qual define que qualquer cidadão pode propor ação popular para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio público histórico e cultural. O art. 74, § 2º declara a possibilidade de qualquer cidadão ou associação, partido político ou sindicato, dentro da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante os órgãos de controle externo da Administração Pública. Dentro desse contexto de deveres e direitos do cidadão, tornam-se imprescindíveis ações que possam levar ao cidadão o conhecimento sobre a necessidade do tributo para a manutenção da sociedade, bem como apresentem a ele o esclarecimento quanto ao seu papel de fiscal do bom uso do dinheiro público e de monitoramento dos atos do governo, além de levá-lo a conhecer as vias legais para colaborar no combate à imoralidade e à corrupção administrativa. |
Estrategia |
Fortalecer as instituições gestoras no que tange ao Programa e alinhar com ele as ações estaduais, ampliando a participação dos municípios na sua implementação.O Programa é uma parceria entre o Ministério da Fazenda e o Ministério da Educação, conforme Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002, que especifica também a colaboração entre as Secretarias de Fazenda/Finanças e Secretarias de Educação dos governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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