Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26351 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
364 |
Programa |
1073 |
Acao |
4002 |
Localizador |
0029 |
Descricao_Acao |
Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação |
Descricao_Localizador |
No Estado da Bahia - 26351 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Bahia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ALUNO ASSISTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar os estudantes do ensino de graduação, oferecendo assistência alimentar, incluindo a manutenção de restaurantes universitários, auxílio alojamento, incluindo manutenção de casas de estudantes, auxílio transporte, e assistência médico-odontológica. |
descricao |
Fornecimento ou auxílio para o acesso a alimentação, atendimento médico-odontológico, alojamento e transporte, dentre outras iniciativas típicas de assistência social ao educando, cuja concessão seja pertinente sob o aspecto legal e contribua para o bom desempenho do estudante no ensino superior |
Base_Legal |
CF/88, Título VIII, Capítulo III, Seção I - Da Educação; LDB nº 9394, de 20/12/96; Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172, de 09/01/2001. |
Detalhamento |
A ação é implementada diretamente pela instituição responsável pelo fornecimento de assistência ao corpo discente das instituições. |