Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0571 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 15101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior do Trabalho |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança de 0 a 6 anos atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0571 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 15101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior do Trabalho |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
722 |
Programa |
0571 |
Acao |
2058 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Divulgação dos Atos do Poder Judiciário e dos Serviços Essenciais à Justiça - TV Justiça |
Descricao_Localizador |
Nacional - 15101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior do Trabalho |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROGRAMA VEICULADO |
Unidade_Medida |
hora |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Informar à sociedade brasileira sobre os atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça em âmbito nacional, por meio da TV Justiça. |
descricao |
Divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça em todo território nacional, propiciando ao cidadão conhecer e participar mais diretamente das ações da Justiça. |
Base_Legal |
Lei nº 10.461, de 17 de maio de 2002, publicada no DOU de 20 de maio de 2002; Resolução nº 232, de 1º de junho de 2002. |
Detalhamento |
Contratação de empresa especializada para executar adaptação de espaço físico para a montagem de estúdio com capacidade mínima para produção de noticiário, programas jornalísticos e transmissão de julgamentos, bem como celebração de contratos e convênios para prestação de serviços especializados na área de jornalismo, apoio técnico e transmissão de sinais de áudio e vídeo poir satélite necessários à veiculação de informações e manutenção do sistema da TV Justiça. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0625 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 15101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior do Trabalho |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas. |
descricao |
Pagamento de sentenças judiciais no prazo de sessenta dias contados da data de trânsito em julgado, quando forem emitidas contra a União, Autarquias e Fundações Públicas e tiverem valores inferiores a sessenta salários-mínimos, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição, regulamentado pelo § 1º do art. 17 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. |
Base_Legal |
Art. 100, CF; Lei nº 10.707/2003. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15102 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0571 |
Acao |
4224 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Assistência Jurídica a Pessoas Carentes |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 15102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ASSISTIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a assistência jurídica gratuita a pessoas carentes, mediante a contratação de serviços especializados realizados por terceiros, indispensáveis ao reconhecimento do direito requerido e ao deslinde da controvérsia legal. |
descricao |
Pagamento de honorários devidos a defensores dativos, peritos, intérpretes e curadores especiais no âmbito do Judiciário, que atuam em processos em que seja reconhecida a carência do requerente. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 5º, inciso LXXIV. |
Detalhamento |
Após reconhecida a carência do requerente, em processo judicial regular e nos termos da lei, será garantida a prestação jurisdicional gratuita mediante a transferência do ônus financeiro dos ritos processuais ao próprio órgão judicante, comprendendo custas e emolumentos judiciais, despesas com publicações, indenizações a testemunhas, honorários de advogados e peritos, dentre outras. |
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