Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0419 |
Acao |
2710 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Capacitação para o Crédito e Microcrédito |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o aperfeiçoamento técnico e gerencial de empreendedores formais e informais, que operam com crédito, de lideranças e instituições de apoio e representação de microempresas e empresas de pequeno porte (associações, federações e confederações). |
descricao |
Realização ou apoio a oficinas de trabalho, projetos de capacitação, palestras, seminários; elaboração, preparação, confecção e distribuição de materiais técnicos; desenvolvimento de softwares, manuais e cartilhas, para capacitação de administradores, agentes de crédito e empreendedores formais e informais. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº. 123/2006. |
Detalhamento |
Implementação da ação da seguinte forma: 1) O MDIC, em cooperação com entidades públicas e privadas promoverá Oficinas de Trabalhos e/ou Projetos de Capacitação; 2) Nas Oficinas de Trabalho serão selecionadas as experiências piloto a serem testadas e avaliadas; 3) As experiências piloto testadas e provadas serão objeto de disseminação junto ao público relacionado ao setor de microempresas e empresas de pequeno porte, em Oficinas, Seminários, Palestras, Materiais Técnicos, Softwares, Manuais, Cartilhas e outros instrumentos congêneres; 4) Celebração de Convênios para realização de eventos e desenvolvimento de publicações técnicas em meio físico e digital; 5) Preparação e execução de procedimentos licitatórios para elaboração e confecção das publicações técnicas em meio físico e digital; 6) Contratação, após procedimento licitatório, de entidades públicas e privadas para desenvolvimento e preparação das publicações técnicas em meio físico e digital; 7) Supervisão e monitoramento da execução dos instrumentos de convênios; 8) Avaliação dos resultados da Ação; 9) Assessoramento à direção do MDIC nos assuntos concernentes ao desenvolvimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0419 |
Acao |
2710 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação para Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROFISSIONAL CAPACITADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o aperfeiçoamento técnico e gerencial de empreendedores formais e informais, que operam com crédito, de lideranças e instituições de apoio e representação de microempresas e empresas de pequeno porte (associações, federações e confederações). |
descricao |
Realização ou apoio a oficinas de trabalho, projetos de capacitação, palestras, seminários; elaboração, preparação, confecção e distribuição de materiais técnicos; desenvolvimento de softwares, manuais e cartilhas, para capacitação de administradores, agentes de crédito e empreendedores formais e informais. |
Base_Legal |
Lei Complementar nº. 123/2006. |
Detalhamento |
Implementação da ação da seguinte forma: 1) O MDIC, em cooperação com entidades públicas e privadas promoverá Oficinas de Trabalhos e/ou Projetos de Capacitação; 2) Nas Oficinas de Trabalho serão selecionadas as experiências piloto a serem testadas e avaliadas; 3) As experiências piloto testadas e provadas serão objeto de disseminação junto ao público relacionado ao setor de microempresas e empresas de pequeno porte, em Oficinas, Seminários, Palestras, Materiais Técnicos, Softwares, Manuais, Cartilhas e outros instrumentos congêneres; 4) Celebração de Convênios para realização de eventos e desenvolvimento de publicações técnicas em meio físico e digital; 5) Preparação e execução de procedimentos licitatórios para elaboração e confecção das publicações técnicas em meio físico e digital; 6) Contratação, após procedimento licitatório, de entidades públicas e privadas para desenvolvimento e preparação das publicações técnicas em meio físico e digital; 7) Supervisão e monitoramento da execução dos instrumentos de convênios; 8) Avaliação dos resultados da Ação; 9) Assessoramento à direção do MDIC nos assuntos concernentes ao desenvolvimento da ação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxílio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxílio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxílio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
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