Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0150 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
0150 |
Acao |
8635 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Atividade cultural realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover e realizar atividades que contribuam para a valorização do patrimônio cultural dos povos indígenas, à preservação e divulgação das fontes documentais e da memória relacionadas à política indigenista, às práticas e aos significados destes povos. |
descricao |
Execução e fomento às atividades que incentivem a manutenção, revitalização e transmissão de práticas culturais constituídas por elementos, linguagens e significados presentes no cotidiano, no modo de ser e de interagir dos povos indígenas e que compõem o universo da cultura material e imaterial destes. Realização e apoio a eventos que promovam a diversidade cultural indígena. Fomento e apoio para instalação, funcionamento de espaços culturais, além da divulgação e comercialização de artefatos da cultura material de forma sustentável. Promoção e realização do tratamento dos acervos documentais sobre a política indigenista e os povos indígenas englobando atividades técnicas da arquivística para a conservação, formação e disponibilização de fontes documentais de diferentes naturezas, formatos e suportes (textuais, orais, audiovisuais, digitais etc) articulada a implantação de uma política nacional de arquivos da Funai. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988; Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e Lei 6.001/1973 |
Detalhamento |
Serão executados e apoiados projetos e atividades, tais como: oficinas, palestras, cursos, seminários, festivais, eventos etc. Será viabilizada a captação de recursos externos para apoiar atividades concernentes à promoção e proteção do patrimônio cultural dos povos indígenas. O aprimoramento da política de comercialização do artesanato dar-se-á a partir da viabilização de instrumentos como aquisição e venda, manual de comercialização, utilização de novas tecnologias, viabilização de recursos humanos, criação de sistema de gerenciamento de informações etc. O registro das práticas culturais e a confecção de material promocional se dará tanto por iniciativa da Funai quanto pelo apoio a demandas externas. As instalações dos Centros de Cultura nas aldeias e em áreas urbanas dar-se-ão via análise de projetos e descentralização de recursos. Poderão ainda ser realizadas parcerias e intercâmbios com instituições culturais e de pesquisa. Nas atividades inerentes a área de fontes documentais e memória deverão ser adotadas condições técnicas do ponto de vista material e de recursos humanos, bem como a articulação com as Unidades Regionais da Funai para a implantação de uma política nacional de arquivos no âmbito da Instituição. Além das necessidades relacionadas à aquisição e contratação de serviços especializados, serão realizados encaminhamentos para relações de parcerias e intercâmbio com Instituições congêneres. As atividades acima descritas implicam em deslocamentos de técnicos às aldeias ou centros urbanos onde elas se desenvolverão. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
0150 |
Acao |
8635 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Cultura indígena promovida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover e realizar atividades que contribuam para a valorização do patrimônio cultural dos povos indígenas, à preservação e divulgação das fontes documentais e da memória relacionadas à política indigenista, às práticas e aos significados destes povos. |
descricao |
Execução e fomento às atividades que incentivem a manutenção, revitalização e transmissão de práticas culturais constituídas por elementos, linguagens e significados presentes no cotidiano, no modo de ser e de interagir dos povos indígenas e que compõem o universo da cultura material e imaterial destes. Realização e apoio a eventos que promovam a diversidade cultural indígena. Fomento e apoio para instalação, funcionamento de espaços culturais, além da divulgação e comercialização de artefatos da cultura material de forma sustentável. Promoção e realização do tratamento dos acervos documentais sobre a política indigenista e os povos indígenas englobando atividades técnicas da arquivística para a conservação, formação e disponibilização de fontes documentais de diferentes naturezas, formatos e suportes (textuais, orais, audiovisuais, digitais etc) articulada a implantação de uma política nacional de arquivos da Funai. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988; Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e Lei 6.001/1973 |
Detalhamento |
Serão executados e apoiados projetos e atividades, tais como: oficinas, palestras, cursos, seminários, festivais, eventos etc. Será viabilizada a captação de recursos externos para apoiar atividades concernentes à promoção e proteção do patrimônio cultural dos povos indígenas. O aprimoramento da política de comercialização do artesanato dar-se-á a partir da viabilização de instrumentos como aquisição e venda, manual de comercialização, utilização de novas tecnologias, viabilização de recursos humanos, criação de sistema de gerenciamento de informações etc. O registro das práticas culturais e a confecção de material promocional se dará tanto por iniciativa da Funai quanto pelo apoio a demandas externas. As instalações dos Centros de Cultura nas aldeias e em áreas urbanas dar-se-ão via análise de projetos e descentralização de recursos. Poderão ainda ser realizadas parcerias e intercâmbios com instituições culturais e de pesquisa. Nas atividades inerentes a área de fontes documentais e memória deverão ser adotadas condições técnicas do ponto de vista material e de recursos humanos, bem como a articulação com as Unidades Regionais da Funai para a implantação de uma política nacional de arquivos no âmbito da Instituição. Além das necessidades relacionadas à aquisição e contratação de serviços especializados, serão realizados encaminhamentos para relações de parcerias e intercâmbio com Instituições congêneres. As atividades acima descritas implicam em deslocamentos de técnicos às aldeias ou centros urbanos onde elas se desenvolverão. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
2384 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Proteção Social dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Índio atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover ações sustentáveis que garantam o exercício da igualdade social aos povos indígenas, no tocante às políticas e serviços sociais prestados pelos entes federados. |
descricao |
Cobertura de despesas para obtenção de documentos de indígenas. Apoio à criação de organizações indígenas representativas; as ações de promoção e proteção social com enfoque na questão de gênero; às comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade social, tais como invasão de terras, conflitos e catástrofes; às mudanças de aldeias; ao deslocamento de indígenas a outras regiões para tratarem de questões de ordem política, econômica e social; a encontros regionais, nacionais e internacionais; e à implementação de moradia indígena através de investimento direto ou convênios. Acompanhamento das ações de saúde executadas pela FUNASA e SUS, segundo os temos da Portaria do MS n.º 254/2000 e dos Conselhos Locais e Distritais de Saúde. Apoio a capacitação técnica e contratação de pessoal especializado nas ações de proteção social. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 231, 232 e 203, incisos I e II, e art. 204, inciso II; Lei 5.371, de 1967; Lei n.º 6.001, de 1973 (Estatuto do Índio); Decreto nº 1.904, de 1996 (Programa Nacional dos Direitos Humanos); Decreto 4.645, de 25/03/2003; LEI n.º 9.836, de 23 de SETEMBRO de 1999 e do DECRETO n.º 3.156, de 27 de agosto de 1999. |
Detalhamento |
As ações de proteção social serão realizadas na FUNAI sede ou em suas unidades descentralizadas, por meio de uma gestão compartilhada, com a participação e controle social, através de investimentos diretos e convênios com entidades governamentais e não-governamentais promovendo a intersetorialidade das instâncias executoras. Contratação de pessoal especializado de notório saber para formulação e execução de projetos referentes as atividades de promoção e proteção social. Capacitação de indígenas para ações de promoção e proteção da saúde para a qualidade de vida e de promoção social (moradia e atendimento social). Implementado através do pagamento de despesas com deslocamento (diárias, passagens, locação de veículo e combustível), de alimentação no caso da realização de eventos promovidos para tratar de temas relacionados com a promoção e proteção social, contratação de assessoria técnica (consultor, colaborador eventual) para as ações de promoção e proteção social; e apoiar as ações de capacitação técnica na área de promoção e proteção social. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
2384 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Proteção Social dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Índio atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover ações sustentáveis que garantam o exercício da igualdade social aos povos indígenas, no tocante às políticas e serviços sociais prestados pelos entes federados. |
descricao |
Cobertura de despesas para obtenção de documentos de indígenas. Apoio à criação de organizações indígenas representativas; as ações de promoção e proteção social com enfoque na questão de gênero; às comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade social, tais como invasão de terras, conflitos e catástrofes; às mudanças de aldeias; ao deslocamento de indígenas a outras regiões para tratarem de questões de ordem política, econômica e social; a encontros regionais, nacionais e internacionais; e à implementação de moradia indígena através de investimento direto ou convênios. Acompanhamento das ações de saúde executadas pela FUNASA e SUS, segundo os temos da Portaria do MS n.º 254/2000 e dos Conselhos Locais e Distritais de Saúde. Apoio a capacitação técnica e contratação de pessoal especializado nas ações de proteção social. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 231, 232 e 203, incisos I e II, e art. 204, inciso II; Lei 5.371, de 1967; Lei n.º 6.001, de 1973 (Estatuto do Índio); Decreto nº 1.904, de 1996 (Programa Nacional dos Direitos Humanos); Decreto 4.645, de 25/03/2003; LEI n.º 9.836, de 23 de SETEMBRO de 1999 e do DECRETO n.º 3.156, de 27 de agosto de 1999. |
Detalhamento |
As ações de proteção social serão realizadas na FUNAI sede ou em suas unidades descentralizadas, por meio de uma gestão compartilhada, com a participação e controle social, através de investimentos diretos e convênios com entidades governamentais e não-governamentais promovendo a intersetorialidade das instâncias executoras. Contratação de pessoal especializado de notório saber para formulação e execução de projetos referentes as atividades de promoção e proteção social. Capacitação de indígenas para ações de promoção e proteção da saúde para a qualidade de vida e de promoção social (moradia e atendimento social). Implementado através do pagamento de despesas com deslocamento (diárias, passagens, locação de veículo e combustível), de alimentação no caso da realização de eventos promovidos para tratar de temas relacionados com a promoção e proteção social, contratação de assessoria técnica (consultor, colaborador eventual) para as ações de promoção e proteção social; e apoiar as ações de capacitação técnica na área de promoção e proteção social. |
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