Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0298 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Equalização de Juros em Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o abastecimento interno e garantir preços mínimos aos produtores rurais, por meio de equalização de taxas de juros, possibilitando melhores condições financeiras de comercialização dos produtos agropecuários amparados pela Política de Preços Mínimos - PGPM, em épocas de preços menos favoráveis. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Tesouro para a cobertura do diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescidos dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito. |
Base_Legal |
Lei nº 4.829/65, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Dec.-Lei nº 79/66, Dec.nº 58.380/66, Resoluções do Conselho Monetário Nacional e Portarias/MF, para o cálculo da equalização de taxas. |
Detalhamento |
Definir metas: discutir, entre os órgãos envolvidos, as metas de financiamento agrícola; solicitar às instituições financeiras as projeções de saldos a serem equalizados; definir, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os limites equalizáveis, por agente financeiro; quantificar a despesa em planilhas de cálculo e realizar ajustes para conformidade entre despesa prevista e dotação orçamentária; publicar as respectivas portarias autorizativas. Executar: receber, das instituições financeiras, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos; registrar e conferir, em planilhas de acompanhamento, os valores a serem pagos, com base nos saldos apresentados; pagar às instituições financeiras. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0299 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Preços nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Garantir o abastecimento e o preço, no mercado primário interno, dos produtos agropecuários amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, mediante a formação de estoques reguladores e estratégicos. |
descricao |
Concessão de equalização, pelo Tesouro Nacional à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, referente à diferença entre os valores de venda e compra dos produtos. |
Base_Legal |
Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.171/91, Lei nº 8.174/91, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Dec.-Lei nº 79/66. |
Detalhamento |
A CONAB apresenta suas metas bem como a proposta de orçamento para o ano seguinte na metade do ano em curso, proposta esta que poderá ser ajustada pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Fluxo da despesa: realização de reuniões mensais de programação para estabelecer os produtos a serem adquiridos e as despesas a serem efetuadas; liberação de recursos à CONAB (aquisições e despesas), conforme programado; registro das liberações e acompanhamento do saldo; aquisição dos produtos e pagamento das despesas pela CONAB; Fluxo da receita: venda do produto pela CONAB; ingresso da receita no Tesouro Nacional, amortizando o saldo devedor do Programa; apresentação, por parte da CONAB, de Declaração de Boa e Regular Aplicação dos Recursos; pagamento da equalização de preços à CONAB para cobertura do diferencial entre o valor de venda do produto e seu custo efetivo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0299 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Equalização de Preços nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o abastecimento e o preço, no mercado primário interno, dos produtos agropecuários amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, mediante a formação de estoques reguladores e estratégicos. |
descricao |
Concessão de equalização, pelo Tesouro Nacional à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, referente à diferença entre os valores de venda e compra dos produtos. |
Base_Legal |
Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.171/91, Lei nº 8.174/91, Lei nº 8.427/92, Lei nº 9.848/99, Dec.-Lei nº 79/66. |
Detalhamento |
A CONAB apresenta suas metas bem como a proposta de orçamento para o ano seguinte na metade do ano em curso, proposta esta que poderá ser ajustada pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Fluxo da despesa: realização de reuniões mensais de programação para estabelecer os produtos a serem adquiridos e as despesas a serem efetuadas; liberação de recursos à CONAB (aquisições e despesas), conforme programado; registro das liberações e acompanhamento do saldo; aquisição dos produtos e pagamento das despesas pela CONAB; Fluxo da receita: venda do produto pela CONAB; ingresso da receita no Tesouro Nacional, amortizando o saldo devedor do Programa; apresentação, por parte da CONAB, de Declaração de Boa e Regular Aplicação dos Recursos; pagamento da equalização de preços à CONAB para cobertura do diferencial entre o valor de venda do produto e seu custo efetivo. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0300 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir e sustentar os preços na comercialização de produtos agropecuários, por meio de instrumentos de equalização de preços, exonerando o Governo Federal da obrigação de adquirir o produto. |
descricao |
Equalização de preços destinando recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de prêmio ou bonificação, apurados em leilão ou em outra modalidade de licitação, para promover o escoamento do produto pelo setor privado, ou para o pagamento da diferença entre o preço de exercício em contratos de opção de venda de produtos agropecuários, lançados pelo Poder Executivo, e o valor de mercado desses produtos. |
Base_Legal |
Lei nº 8.427/92 e Lei nº 9.848/99. |
Detalhamento |
Definir metas: realizar estimativa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA. Executar: lançar os avisos de leilão ( MAPA e CONAB); realizar os leilões (CONAB); conferir, a STN, o valor solicitado pela CONAB (com base no resultado dos leilões); registrar os valores executados e acompanhar o saldo; receber, a STN, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, apresentada pela CONAB. |
Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74101 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
0300 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2009) Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2009) Nacional - 74101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir e sustentar os preços na comercialização de produtos agropecuários, por meio de instrumentos de equalização de preços, exonerando o Governo Federal da obrigação de adquirir o produto. |
descricao |
Equalização de preços destinando recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de prêmio ou bonificação, apurados em leilão ou em outra modalidade de licitação, para promover o escoamento do produto pelo setor privado, ou para o pagamento da diferença entre o preço de exercício em contratos de opção de venda de produtos agropecuários, lançados pelo Poder Executivo, e o valor de mercado desses produtos. |
Base_Legal |
Lei nº 8.427/92 e Lei nº 9.848/99. |
Detalhamento |
Definir metas: realizar estimativa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA. Executar: lançar os avisos de leilão ( MAPA e CONAB); realizar os leilões (CONAB); conferir, a STN, o valor solicitado pela CONAB (com base no resultado dos leilões); registrar os valores executados e acompanhar o saldo; receber, a STN, a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, apresentada pela CONAB. |
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