Ano |
2010 |
Programa |
1343 |
Identificador_Unico |
2583 |
Descricao |
Produção Oriunda da Aqüicultura |
Unidade_Medida |
tonelada/ano |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
Ministério do Meio Ambiente - Ibama |
Fórmula_Calculo |
Produção oriunda da aqüicultura nacional produzida anualmente em toneladas. |
Valor_Referencia |
157780,0 |
Data_Referencia |
2005 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
570000,0 |
Periodo_01 |
457850,0 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
O aumento no índice no exercício 2010 em relação ao índice inicial demonstra o crescimento da produção de pescado oriundo da aquicultura resultante de políticas públicas adotadas pelo MPA. A produção de 457.850 toneladas de pescado correponde a 91,5% do índice final proposto para o ano de 2010 (500.000 toneladas). A continuidade do Programa e a implementação das políticas propostas permitirão um crecimento ainda mais pronunciado no ano de 2011 o que permitirá o alcance da índice proposto para o final de 2011 (570.000). Assim os índices citados estão dentro e superam as perspectiva de produção aquícola anual. |
Ano |
Destaca-se ainda que foi publicado pelo MPA o Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura com dados de 2008 - 2009 onde pode-se verificar uma produção de 365.367 e 415.649 toneladas/ano, nos anos de 2008 e 2009 respectivamente. |
Programa |
|
Identificador_Unico |
|
Descricao |
|
Unidade_Medida |
|
Periodicidade |
|
Base_Geografica |
|
Fonte |
|
Fórmula_Calculo |
|
Valor_Referencia |
|
Data_Referencia |
|
Valor_Final_PPA |
|
Valor_Previsto_no_Ano |
|
Periodo_01 |
|
Periodo_02 |
|
Periodo_03 |
|
Periodo_04 |
|
Periodo_05 |
|
Periodo_06 |
|
Periodo_07 |
|
Periodo_08 |
|
Periodo_09 |
|
Periodo_10 |
|
Periodo_11 |
|
Periodo_12 |
|
Comentarios |
Ano |
2010 |
Programa |
1346 |
Identificador_Unico |
2342 |
Descricao |
Número de empreendimentos de infra-estrutura sem licença de operação |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
IBAMA, órgãos estaduais de meio ambiente, MME e MT |
Fórmula_Calculo |
Número de empreendimentos de infra-estrutura operando sem licença de operação. |
Valor_Referencia |
440,0 |
Data_Referencia |
2004 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
10,0 |
Periodo_01 |
58,0 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
A apuração é efetuada durante o mês de janeiro, posterior ao exercício ocorrido |
Ano |
2010 |
Programa |
1346 |
Identificador_Unico |
2542 |
Descricao |
Número de episódios anuais de violação do padrão diário de qualidade do ar para os parâmetros material particulado inalável (PM10) e ozônio (O3) |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Estadual |
Fonte |
Não Informado |
Fórmula_Calculo |
Episódios anuais de violação do padrão diário (NVPD) NVPD= NVPD RMSP/Cubatão+ NVPD RMRJ+ NVPD RMPA + NVPD RMC NVPD PM10 = 34 + 68 + 5 + 6 = 113 NVPD O3 = 140 + 197+ 2 + 9 = 348 NVPD PM10 + O3 = 461 Este indicador quantifica o número de episódios de violação do padrão diário de qualidade do ar para os parâmetros material particulado inalável (PM10) e ozônio registrado durante o ano, pelas redes de monitoramento da qualidade do ar das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro (incluindo a região de Duque de Caxias), Porto Alegre e Curitiba, além da região de Cubatão, no interior paulista, o que corresponde a aproximadamente 22 % da população brasileira, segundo o último censo do IBGE (2000). A resolução CONAMA 03/1990 estabelece para o padrões diários de material particulado inalável (PM10) a concentração de 50 mg/m3 e para o ozônio a concentração máxima horária de 160 mg/m3. |
Valor_Referencia |
461,0 |
Data_Referencia |
2006 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
250,0 |
Periodo_01 |
773,0 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
A apuração é efetuada durante o mês de janeiro, posterior ao exercício ocorrido |
Ano |
2010 |
Programa |
1346 |
Identificador_Unico |
2543 |
Descricao |
Consumo Nacional de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (CFCs) |
Unidade_Medida |
tonelada |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
Cadastro Técnico Federal do IBAMA |
Fórmula_Calculo |
Consumo CFCs = (Quantidade Produzida + Quantidade Importada) - Quantidade Exportada Para o cálculo desse indicador levou-se em consideração somente os CFCs - Clorofluorcarbonos dentre todas as SDOs - Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, por apresentarem maior consumo no Brasil. Esse dado é obtido por meio do Cadastro Técnico Federal e diz respeito às substâncias do Grupo I do Anexo A do Protocolo de Montreal (CFC 11, 12, 113, 114 e 115). Os dados finais do Consumo só são obtidos no mês de maio, pois de acordo com a Resolução CONAMA 267/00 e a Instrução Normativa IBAMA 37/04, as empresas cadastradas no CTF têm até o dia 30 de abril de cada ano para fornecer ao IBAMA o inventário com os dados quantitativos relativos às substâncias controladas comercializadas e/ou utilizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao corrente. |
Valor_Referencia |
4000,0 |
Data_Referencia |
2003 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
100,0 |
Periodo_01 |
46,9 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
Os dados finais do Consumo de Clorofluorcarbono - CFCs e Hidrofluorcarbono - HCFCs só são obtidos no mês de maio de cada ano, pois de acordo com a Resolução CONAMA 267/00 e a Instrução Normativa IBAMA 37/04, as empresas cadastradas no Cadastro Técnico Federal - CTF têm até o dia 30 de abril de cada ano para fornecer ao IBAMA o inventário com os dados quantitativos relativos às substâncias controladas comercializadas e/ou utilizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao corrente. |
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